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4418622 #
Numero do processo: 13883.000006/2005-53
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ESPONTANEIDADE. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. O pedido de parcelamento com o mesmo objeto do lançamento importa em suspensão da exigência em relação aos valores atinentes aos fatos geradores coincidentes entre aqueles parcelados e objeto de lançamento. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. A multa de ofício proporcional é reduzida 40% (quarenta por cento) no caso em que o sujeito passivo requeira o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado do lançamento. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa proporcional de ofício em 40% (quarenta por cento), nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4515312 #
Numero do processo: 11543.000898/2003-56
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2001 a 31/07/2002 COFINS. CRÉDITOS DE TERCEIROS E INCORPORAÇÃO. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. A operação de incorporação somente produz efeitos com o arquivamento e publicação dos respectivos atos, retroagindo seus efeitos quando requerido o arquivamento até o trigésimo dia subsequente ao da realização da assembleia. Nessa hipótese, a sucessão universal, que abrange os direitos e obrigações tributárias, ocorre com o arquivamento dos atos pela empresa incorporadora, independentemente do arquivamento, para o fim de baixa, pela empresa incorporada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente Luiz Paulo Romano, OAB/DF 14303. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4392774 #
Numero do processo: 12269.002598/2008-75
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2006 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.571
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte Crédito Tributário Mantido Em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por voto de qualidade, negar provimento quanto a decadência das competências, com base no Art. 173 do CTN. Vencidos os conselheiros Ewan Teles Aguiar , Ivacir Julio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto. No mérito, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4613669 #
Numero do processo: 10940.000102/2008-24
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPJ/CSLL - RECEITA BRUTA CONCEITO- O ICMS, por compor o preço do serviço de transporte prestado, faz parte da receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA RECEITA REPASSADA, IMPOSSIBILIDADE — Os valores pagos pela subcontratação de terceiros para realização do serviço de transporte, para o qual o contribuinte foi contratado, deve ser tratado corno urna despesa, não como exclusão da receita recebida. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 AÇÃO JUDICIAL - CORNS E PIS A existência de ação judicial, em nome da interessada, discutindo a mesma matéria objeto do processo fiscal importa renuncia as instâncias administrativas (Ato Declaratório Normativo COSIT n° 03/1996).
Numero da decisão: 1402-000.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em parte, pela existência de ação judicial com mesmo objeto; e, parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá

4614887 #
Numero do processo: 13971.002462/2002-04
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4613449 #
Numero do processo: 10865.000525/2002-07
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 a 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. Verificado que o recurso especial, de forma expressa, requer a reforma do julgado em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998, e que o acórdão embargado, além dos períodos aqui citados, na parte dispositiva, também inclui o ano-calendário de 1999, acolhe-se os embargos para re-ratificar o acórdão embargado para que dele conste que, em relação ao recurso da Fazenda Nacional, a decisão deu provimento para reconhecer a exigência de crédito tributário em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-000.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° CSRF/04-00.689, de 11 de dezembro de 2007, para que dele conste que, em relação ao recurso da Fazenda Nacional, a decisão deu provimento para reconhecer a exigência do crédito tributário em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4296503 #
Numero do processo: 15586.000228/2006-37
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:2004 IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago
Numero da decisão: 2202-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos do relator. (Assinado Digitalmente) Nelson Mallmann Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4612574 #
Numero do processo: 10245.000821/2001-16
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 IRPF - MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL. Tendo a fonte pagadora (Assembleia Legislativa do Estado de Roraima) prestado informação equivocada aos deputados estaduais com relação à natureza dos valores pagos a título de ajuda de custo, o erro cometido pelo contribuinte no preenchimento das declarações de ajuste anual é escusável. Assim, o lançamento que reclassificou ditos rendimentos de isentos e não tributáveis para tributáveis não comporta a exigência da penalidade de oficio. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4614184 #
Numero do processo: 12571.000050/2007-86
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ATIVIDADE RURAL - IMPOSTO DE RENDA - RENDIMENTOS OMITIDOS - EXIGÊNCIA QUE NÃO PODE EXCEDER AO LIMITE DE VINTE POR CENTO DA RECEITA APURADA. Em nenhuma circunstância se pode usar a ,escrituração contábil, ainda nos casos de receitas omitidas na atividade rural, para exceder a tributação além do limite de vinte por cento, previsto no artigo 5° da Lei nO8.023, de 1990. A escrituração contábil é instrumento para ser aplicado em favor do sujeito passivo, nos casos em que o resultado da atividade agrícola não atinge o limite máximo de vinte por cento, previsto em lei. MULTA QUALIFICADA - SÚMULA N° 14 A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-000.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa e reduzir a exigência para R$ 119.313,07 e 213.583,80 nos anos calendários de 2002 e 2003, respectivamente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4577310 #
Numero do processo: 11041.000684/2009-26
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal lançadora (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Bagé/RS) se pronuncie sobre as razões e documentos apresentados no recurso voluntário do recorrente, informando se houve ou não alteração dos valores constantes do lançamento fiscal, seus motivos e fundamento legal. Após cientificar o contribuinte para apresentar contrarrazões, oferecendo contestação se desejar. Ao final, encaminhar os autos para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA