Numero do processo: 13819.002616/97-49
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1992
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA ANULAR 0 PROCESSO DESDE A DECISÃO PROFERIDA EM FUNÇÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL REVOGADA.
Nos casos em que o mérito do processo é julgado exclusivamente por
determinação judicial, se esta não mais subsiste, deixa de produzir efeitos no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 9101-001.498
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso para anular atos processuais desde a decisão de fls. 614/620, com retorno dos autos a câmara a quo para cumprimento do acórdão CSRF 01-04685 (fls. 530/537).
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10830.005495/89-02
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: CSRF/01-00.073
Decisão: RESOLVEM os Membros da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Manoel Antônio Gadelha que votaram pela
nulidade do Acórdão recorrido.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10950.003017/2009-80
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1202-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Relatora
(documento assinado digitalmente)
Participaram do julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Alexei Macorin Vivan e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 13839.005228/2007-60
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário:
2002, 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS VEEMENTES DE INIDONEIDADE DE RECIBOS. LEGÍTIMA EXIGÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. GLOSA PROCEDENTE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento foram
apontados indícios veementes que afastaram a ordinária presunção de veracidade e idoneidade dos recibos, e o recorrente não trouxe elementos consistentes a fim de afastar a imputação fiscal.
SUMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. SÚMULA Nº 40 DO CARF.
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médica e enseja a qualificação da multa de ofício. (Súmula CARF nº 40)
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-002.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10630.720227/2006-14
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: DECADÊNCIA, TERMO INICIAL, DOLO, FRAUDE OU
SIMULAÇÃO, O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos de dolo, fraude ou simulação„
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO„
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
OMISSÃO DE RECEITAS. REMESSAS NO EXTERIOR.BENEFICIARIA.
Se as provas acostadas pela fiscalização demonstraram que a pessoa jurídica foi beneficiária de operações de remessas de recursos no exterior, e tais operações não foram contabilizadas, configura-se a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1803-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos
seguintes termos: a) por maioria de votos, rejeitar o pedido de julgamento conjunto com o processo n° 106.30.720226/2006-61, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes; b) por
maioria de votos, reconhecer a preclusão do direito de apresentação de prova documental, após a inclusão do recurso em pauta para julgamento, por não restar configurada nenhuma das
hipóteses previstas no § 4º, do art. 16, do Decreto n° 70,2.35/1972, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, tendo o Conselheiro Benedicto
Celso Benício Júnior votado pelas conclusões; c) pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Diniz Raposo e Silva, Benedicto Celso Benício Júnior e Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13964.000111/2001-69
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTI RIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1997
OPÇÃO PELO SIMPLES - CORREÇÃO CADASTRAL CONFORME
FCP.I - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A VEDAÇÃO DO ART. 90,
.XIII, DA LEI 9..317/1996.
No contexto da Lei 5.194/1966, o exercício da profissão de engenheiro configura-se corno atividade intelectual, de natureza científica. A "execução de serviço técnico" típico de engenheiro deve ser compreendida a partir desse referencial, porque "serviços técnicos", em uma acepção ampla, podem ser
prestados tanto por profissionais com nível superior ou com nível médio, quanto por aqueles com cursos prolissionalizantes de curta duração, não regulamentados, e até mesmo por profissionais que aprenderam com a vivência prática do trabalho. As expressões "manutenção" e "reparação" também abarcam urna enorme variedade de práticas que podem ou não ser qualificadas como típicas de engenheiro. Além disso, no caso concreto, os objetos submetidos às manutenções e reparos (máquinas e equipamentos
industriais), dada a sua genérica indicação, não evidenciam a execução de atividade que demande a qualificação técnica de engenheiro. Não havendo) nos autos elementos que justifiquem a vedação ao Simples, prevista no art. da Lei 9,317/1996, há que se admitir a opção pelo regime de tributação simplificada.
Numero da decisão: 1802-000.498
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por maioria de votos, dar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que Jl votavam pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 00880.037218/81-90
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: CSRF/03-00.029
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, como proposto pelo Relator.
Nome do relator: Jose Façanha Mamede
Numero do processo: 10670.001230/2004-99
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR
Exercício: 2000
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Deve-se excluir da tributação a área de preservação permanente, originariamente informada como sendo de utilização limitada,
cuja existência foi comprovada através de Laudo de Vistoria expedido pelo IBAMA. Aplicação da Súmula CARF n° 41 que trata da desnecessidade do ADA para o exercício em referência.
CALAMIDADE PÚBLICA - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
Deve ser reconhecido o grau de utilização de 100% da área tributável do imóvel rural, quando houver decretação/homologação do Estado de Calamidade Pública pelo Poder Público Estadual, reconhecida pelo Governo Federal.
O VALOR DA TERRA NUA. Prevalece o valor da terra nua indicado pela Administração Tributária, quando o contribuinte não apresenta laudo de avaliação que refute o VTN arbitrado, a preço de mercado em 01/01/2000.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.617
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso de oficio e em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer o grau de utilização de 100% da área tributável do imóvel, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10380.007603/2003-10
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 9101-001.135
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso do contribuinte, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que negavam provimento; e, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que davam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10140.001127/95-76
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.833
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
