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4732712 #
Numero do processo: 10660.005474/2007-11
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 13/01/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°. No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e como não houve demonstração por parte da fiscalização de que não houve antecipação de pagamento, aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN. Esclareça-se, por oportuno, que independentemente de qual tese seja adotada, se a do artigo 150 § 4º ou 173 do CTN, em qualquer hipótese, já estará decaído o direito do lançamento das contribuições objeto da presente NFLD. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.643
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4733207 #
Numero do processo: 10882.002989/2004-01
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. DECADÊNCIA- PRAZO- O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, inclusive para as contribuições sociais (CTN, art. 173, caput, e Súmula Vinculante STF nº 8) DECADÊNCIA- TERMO INICIAL- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do gato gerador. O que define se o lançamento é por declaração ou homologação é a legislação do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1101-000.057
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a decadência, até 3o. trimestre de 1999 em relação ao IRPJ e CSLL, e até novembro de 1999 do PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4704053 #
Numero do processo: 13127.000005/96-46
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado nos termos do art. 145, inciso I, do CTN. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no § 1°, do art. 147, do referido diploma. O VTNm somente pode ser questionado com apoio em trabalho técnico que seja idôneo e consistente. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-29.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4734148 #
Numero do processo: 13819.001812/2001-99
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. EXCLUSÃO. ONUS DA PROVA DO FISCO. O ônus da prova relativo ao exercício de atividades diversas daquelas que constam do contrato social do contribuinte cabe ao Fisco. Restando nos autos apenas provas referentes as atividades permitidas para o Regime do SIMPLES, há que ser mantido o contribuinte no referido regime Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.165
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4733164 #
Numero do processo: 10880.007534/2006-56
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal, DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei n" 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular., regularmente intimadonão comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na súmula n" 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF no 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributaria. JUROS SELIC A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO VINCULADO - O lançamento tributário, sendo ato administrativo plenamente vinculado, deve guardar perfeita conformidade com o diploma legal autorizador, não podendo a autoridade administrativa julgadora validar aquele que como tal não se apresente, sob pena de violação ao primado do devido processo legal. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no então inciso II do artigo 44 da Lei IV 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, entender que o erro no lançamento em relação à modalidade de tributação de 2002 a 2004 é matéria de ordem pública. Vencido os conselheiros Waldir Veiga Rocha e Marcos Rodrigues de Mello. Por maioria de votos, declarar a nulidade dos lançamentos relativos aos anos calendários de 2002 a 2004. Vencido o conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (relator) e Marcos Rodrigues de Mello pelas conclusões. Por unanimidade de votos, acolher a decadência de janeiro a novembro de 2001. Pelo voto de qualidade, manter a qualificação da multa em relação ao crédito remanescente em 2001.. Vencido os conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (relatar), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Benedicto Celso Benício Júnior (Suplente convocado) e Paulo Jacinto do Nascimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4732202 #
Numero do processo: 35011.000206/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2002 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.609
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4725059 #
Numero do processo: 13921.000066/97-92
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A capitulação legal incorreta da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Embora caracterizada a omissão de receita apurada através de fluxo financeiro, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Apesar do lançamento do IRPJ ter logrado provimento integral, como a Omissão de Receitas ficou devidamente caracterizada, deverão ser mantidas as exigências relativas ao PIS, COFINS e CSLL. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05667
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IRF. Vencidos os Conselheiros José Antônio Minatel e Manoel Antônio Gadelha Dias que, quanto ao IRPJ, apenas reduziam em 50% sua base de cálculo. Ausentes justificadamente os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, e momentaneamente Nelson Lósso Filho e Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4732331 #
Numero do processo: 10166.014706/2007-02
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC/ÁRIAS Período de apuração: 01/08/1998 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA, A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.253
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734949 #
Numero do processo: 35390.002597/2006-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. MULTA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DE GRADAÇÃO EM DECRETO. POSSIBILIDADE. Não fere o princípio tributário da estrita legalidade a previsão em decreto de critérios para gradação de multa por descumprimento de obrigação acessória, desde que não extrapole as balizas legalmente fixadas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/08/2006 INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-000.696
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4734117 #
Numero do processo: 13808.006114/97-25
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DA CSLL - Tendo a empresa declarado sob as penas da lei de que não se utilizou do credito do ano-calendário de 1995 e tendo comprovado que houve mero erro de preenchimento de DIPJ de exercício posterior, quando da indicação de compensação com créditos anteriores, reconhece-se o direito creditório do saldo negativo da CSLL. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - CONVERSÃO EM DCOMP - DÉBITOS DE FILIAL - Constatado que os pedidos de compensação não se referem a débitos de terceiros, mas sim a débitos de filial, cu j a compensação é possível nos termos do art. 12 e §§ 9' e 100 da E4 SRF 21/97, deve-se homologar os pedidos convertidos em DCOMP, que foram protocolizados há mais de 5 anos da ciência do despacho decisório, em função do disposto no § 4° do art. 74 da Lei 9.430196, com a redação dada pelo art. 49 da Lei 10.637/2002, havendo saldo a restituir de CSLL, deve-se compensar com os débitos indicados no pedido convertido em DCOMP protocolizado há menos dos 5 anos da ciência do despacho decisório, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1103-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório da CSLI, no valor original de R$ 294.967,95 e homologar os pedidos de compensação convertidos em declarações de compensação protocolizados há mais de cinco anos da ciência do despacho decisório, e havendo saldo a restituir, homologar o pedido de compensação formalizado há menos de cinco anos da ciência do despacho, no limite do credito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima