Numero do processo: 10120.001605/2001-02
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: CSRF/04-00.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos de relatório e voto do relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10580.000460/2003-69
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.026
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em
diligência.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13839.000366/2004-18
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INOVAÇÃO DA HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO — CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
Quando resta demarcado que o autuado entendeu enquadrar-se a acusação que lhe foi imputada na hipótese que efetivamente rebateu, de forma contundente, mediante impugnação e recurso voluntário, defeso aventar-se, em segunda instância de julgamento, outra hipótese para a imposição da multa, o que seria incorrer em flagrante cerceamento do direito de defesa, em afronta as garantias constitucionais estão insculpidas no artigo 5º, LV, da CF de 1988, onde está demarcado que, no âmbito do processo administrativo ou judicial, são garantidos aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, frente à estreiteza das vias recursais posteriores, submetidas a requisitos de difícil atendimento pelo recorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10070.001002/2005-69
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AGRAVAMENTO
DOS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE
ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO.
O aumento progressivo dos percentuais de arbitramento no tempo, pela reincidência do contribuinte cru períodos sucessivos, configura penalidade, ofendendo a própria natureza do arbitramento.
CSLL ARBITRAMENTO. FATOS ANTERIORES À MP 812/94
Apenas com a edição da medida provisória n° 812, de 30 de dezembro de 1994, pela previsão do seu art. 55, é que estabeleceu-se o regramento de tributação da CSLL por arbitramento do lucro, não sendo possível, com
relação a fatos geradores ocorridos antes de referido diploma legal, o lançamento da CSLL por esta modalidade.
ARBITRAMENTO. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
In casu, a receita omitida não foi tomada como base de cálculo para a incidência do imposto de renda, mas sim como base para o arbitramento do
lucro. Conforme decisão proferida pela DRJ, se constata que, antes de fazer
incidir a alíquota do imposto de renda, houve a aplicação do percentual de
arbitramento para o conhecimento do lucro arbitrado, devendo assim ser
afastado o pleito da Recorrente, por ausência de substrato fático compatível
com a tese deduzida.
PAGAMENTOS REALIZADOS. OMISSÃO DE RENDIMENTO.
Deve ser mantido o lançamento quando insuficiente a documentação
apresentada pela contribuinte para desconsiderar a omissão de receita
reconhecida pelo Fisco.
Numero da decisão: 1401-000.098
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para uniformizar a aplicação do percentual de arbitramento durante todo o período em 30%, e excluir a tributação de CSLL,
nos termos do relatório e tvoto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselhaa Kar. Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10120.010137/2007-44
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.241
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11618.000615/2002-74
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1992
DIPJ. ERRO DE FATO. REVISÃO DO LANÇAMENTO.
Comprovada a existência de erro de fato no preenchimento na declaração de rendimentos pessoa jurídica - DIPJ, torna-se insubsistente o lançamento de oficio, lastreado exclusivamente nos dados e demonstrativos da declaração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1992
PAF. PROVA INDICIARIA. EMPRESA BAIXADA.
Embora seja obrigação do contribuinte manter em boa guarda todos os livros e documentos até a prescrição dos tributos e extinção de ações a eles pertinentes, a prova indiciária sustentada em elementos contidos no próprio processo, supre a ausência da escrituração regular, mormente se o lançamento está assentado somente nas informações contidas na DIPJ.
Numero da decisão: 1803-000.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10580.001524/2001-87
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. IRPF. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Art.150, § 4° do CTN.
0 que determinará o dispositivo legal a ser aplicado, para fins de contagem de prazo decadencial, será a sistemática de lançamento a que o tributo se sujeita e, em se tratando o IRPF de tributo sujeito a lançamento por
homologação, o prazo decadencial será aquele instituído pelo artigo 150, § 4º, do CTN, ou seja, de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador. Não há o que se falar na aplicação da regra instituída pelo artigo 173, I, do CTN, posto que aludido dispositivo se refere a tributos que estão sujeitos a lançamento de oficio ou por declaração, o que não é o caso do IRPF.
Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: 9900-00190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Antonio José Praga de Souza, Karen Jureidini Dias, Francisco Assis Oliveira Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira,
Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan e José Adão Vitorino de Moraes, que conheciam e enfrentavam o merito.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 37361.000424/2006-89
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.001
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.005276/2007-95
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/08/2006
FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, I e §9 °, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.184
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10620.000287/2001-13
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Moisés Giacomelli Nunes
da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
