Sistemas: Acordãos
Busca:
10780894 #
Numero do processo: 13609.720248/2014-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1990 a 31/12/1995 SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Em face de sentença que determina atualização monetária por índice específico, relativamente a valores pagos indevidamente a maior, em processo de repetição de indébito, cabe à Administração Pública, tão somente dar-lhe cumprimento.
Numero da decisão: 3002-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para determinar que os índices de correção monetária aplicados sejam aqueles reconhecidos na decisão judicial transitada em julgado e a homologação das compensações até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10782071 #
Numero do processo: 10480.008114/91-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.020
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento do recurso em favor do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elso Venâncio de Siqueira.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

10782600 #
Numero do processo: 10980.919069/2012-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO Considera-se não formulado o pedido de diligência efetuado em desacordo com as regras do artigo 16, § 1º, do Decreto n° 70.235/72. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-003.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso, deixando de conhecer a arguição de violação a dispositivo constitucional e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10780991 #
Numero do processo: 10660.903061/2017-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1202-001.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa, que votou dar provimento parcial para afastar o óbice jurídico à compensação dos valores de IRRF, em relação a contratos pré-fixados, e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem, para prosseguir na análise em relação a estes, devendo o rito processual ser retomado desde o início. Designado o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Declarou-se impedida a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10779842 #
Numero do processo: 11000.720355/2019-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. Sendo conduta dolosa, fraudulenta ou em conluio, de imediato se afasta a aplicação da decadência prevista no artigo 150, § 4º, do CTN, aplicando, em consequência, o prazo previsto no artigo 173, I, do CTN (1º dia do exercício seguinte). SIGILO BANCÁRIO. É lícito ao Fisco examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem indispensáveis, independentemente de autorização judicial. A obtenção de informações junto às instituições financeiras por parte do Fisco, a par de amparada legalmente, não implica quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto, em contrapartida, está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais por dever de ofício. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular das contas bancárias ou o real beneficiário dos depósitos, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove ou apenas comprove em parte, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações de cunho genérico. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. SIMULTANEIDADE. DIFERENTES INFRAÇÕES. SÚMULA CARF 147. Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão, sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual. É, portanto, cabível o lançamento da multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão concomitante à multa de ofício sobre o imposto apurado de ofício na declaração inexata. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICÁVEL. Aplica-se o instituto da retroatividade benigna relativamente à multa de ofício qualificada, que deverá ser recalculada com base no percentual reduzido de 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2201-011.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício qualificada para o percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna. Sala de Sessões, em 4 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

10779798 #
Numero do processo: 11080.728527/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/05/2015 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, conforme disposição da Súmula CARF nº 103. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES EXONERADOS. IMPOSSIBILIDADE. A interpretação do inciso I do art. 34 do Decreto nº 70.235/1972, afasta a atualização monetária dos tributos e encargos de multa para a verificação do limite de alçada para o recurso de ofício. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Nos termos do Enunciado de Súmula CARF nº 48, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos artigos 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 3301-014.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, por força da Súmula CARF nº 103; e, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede e Aniello Miranda Aufiero Junior, que votaram pelo não conhecimento parcial do Recurso Voluntário no mérito. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10782554 #
Numero do processo: 10880.959226/2013-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS CSLL. SALDO NEGATIVO. SUMULA CARF 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10779941 #
Numero do processo: 12894.720072/2018-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2014, 2015, 2016, 2017 AUTO DE INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INVERSÃO. VÍCIO FORMAL. AMPLA DEFESA. CONVALIDAÇÃO. Na importação por conta e ordem de terceiro, a inversão na qualificação dos sujeitos passivos caracteriza vício formal, de tal sorte que o auto de infração pode ser convalidado caso não reste caracterizado prejuízo à defesa dos autuados. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. É de se afastar o importador de fato do polo passivo da obrigação tributária quando a Fiscalização dá a ele um tratamento de responsável solidário sem trazer qualquer fundamentação que sustente o afirmado. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Não cabe o agravamento da multa de ofício, previsto no inciso I do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, quando a intimação versar sobre informações que se encontrem sob a gerência da RFB, ou quando não restar configurada a violação pelo contribuinte ao dever de colaborar com a autoridade aduaneira. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N. 108. Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2014, 2015, 2016, 2017 REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA CARF N. 216. Nos termos da Súmula CARF n 216, o desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira. REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA CARF N. 216. DISTINGUISHING. A Súmula CARF nº 216 não se aplica para as novas reclassificações de mesmas mercadorias já classificadas pela Fiscalização, referentes a fatos geradores ocorridos após a classificação anterior, desde que o importador tenha adotado a classificação exigida pela Fiscalização no lançamento efetuado/exigência feita. MULTA DE OFÍCIO. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. MULTA POR FALTA DE LI. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 99 DO DL 37/1966. Nos termos do art. 99 do DL 37/1966, apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações pela mesma pessoa natural ou jurídica, aplicam-se cumulativamente, no grau correspondente, quando for o caso, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas. É possível cumular a aplicação das multas de ofício, de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por erro de classificação fiscal e de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por falta de LI. Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2014, 2015, 2016, 2017 SUPLEMENTOS ALIMENTARES. WHEY PROTEIN. SABOR CHOCOLATE. POSIÇÃO 1806. Os suplementos alimentares da posição 2106, quando contiverem cacau em qualquer proporção, são classificados na posição 1806. MISTURAS. PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS. RGI-2B. As misturas que representam uma preparação alimentícia, não especificada em outra posição do Sistema Harmonizado, devem ser classificadas na posição 2106 por força das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado da RGI-2b, que esclarecem que os produtos misturados que constituam preparações mencionadas como tais, numa Nota de Seção ou de Capítulo ou nos dizeres de uma posição, devem classificar-se por aplicação da RGI-1. TIPI 1806.90.00. EX 01. ACHOCOLATADO. REQUISITOS. Para que o produto possa ser classificado no EX 01 do código TIPI 1806.90.00, é preciso que ele seja feito à base de chocolate, em pó ou em grânulos, e que seja destinado à mistura com água ou leite. Não basta que o produto contenha cacau. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA/SUFICIENTE. ATO DECLARATÓRIO COSIT 12/1997. Nos termos do ADN COSIT nº 12/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no SISCOMEX cuja classificação tarifária errônea exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA. MULTA 1%. APLICÁVEL. É cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por erro de classificação fiscal, prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35, de 2001, quando o importador não retifica a declaração de importação até o 30º dia seguinte à data da ciência da solução de consulta de classificação de mercadoria que lhe seja desfavorável. SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA. PRAZO DE 30 DIAS. LANÇAMENTO. NÃO CABIMENTO. É incabível o lançamento da multa de ofício, da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por erro de classificação fiscal e da multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por falta de LI antes de transcorrido o prazo de 30 da data da ciência da solução de consulta de classificação de mercadoria desfavorável ao consulente.
Numero da decisão: 3402-012.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por erro de sujeição passiva, vencida a conselheira Keli Campos de Lima, que entendia que havia nulidade no Auto de Infração, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da INTERMARES para excluí-la da condição de responsável solidária, e em dar parcial provimento a ambos os Recursos Voluntários para: I) afastar o lançamento feito sobre os seguintes produtos reclassificados do código NCM 2106.90.30: i) a partir de 18/09/2017, para o produto CASEÍNA; ii) a partir de 18/06/2014, para o produto “COMPLEMENTO PROTEICO ALIMENTAR EM PÓ, SABOR BAUNILHA CONTENDO POR DOSE, 24 GR DE PROTEINA, 4 GR DE GLUTAMINA, 5,5 GR DE BCAA, GRANDE QUANTIDADE DE WHEY ISOLADA E AMINOGEN - ON 100% WHEY GOLD VAN ICE CREAM”; iii) a partir de 04/06/2014, para o produto “COMPLEMENTOS ALIMENTARES, SENDO ALIMENTO EM PÓ PARA ATLETAS – WAXY MAIZE, NATURAL FLAVOR”; e iv) a partir de 01/02/2017, para os produtos “PROTEINA DO SORO DO LEITE PRONTO PRA BEBER (WHEY PROTEIN) MARCA DYMATIZE NUTRITION - ISO CLEAR, SABOR PONCHE DE FRUTAS” e “PROTEINA DO SORO DO LEITE PRONTO PRA BEBER (WHEY PROTEIN) MARCA DYMATIZE NUTRITION - ISO CLEAR, SABOR UVA”; II) afastar o lançamento da multa de 30% sobre o valor aduaneiro da mercadoria (multa por falta de LI) em relação a todas as mercadorias; III) afastar o lançamento da multa do ofício em relação às bebidas ISO 100 CLEAR, do fabricante Dymatize Enterprises, importadas por meio das declarações de importação 17/0149863-6 e 17/0854498-6; IV) afastar o lançamento da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por erro de classificação fiscal, prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35, de 2001, em relação às bebidas ISO 100 CLEAR, do fabricante Dymatize Enterprises importadas por meio das declarações de importação 17/0149863-6, 17/0854498-6, 17/0975173-0 e 17/1088792-5; e V) afastar o agravamento da multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Cynthia Elena de Campos, Keli Campos de Lima (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes as conselheiras Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

8762239 #
Numero do processo: 10855.003295/99-55
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/11/1989 a 31/03/1995 PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade de legislação referente ao PIS prescreve em cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/11/1989 a 31/03/1995 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, com efeito ex tunc, a contribuição para o PIS deve ser cobrada com base na Lei Complementar nº 7, de 1970, e suas posteriores alterações, aplicando-se a alíquota de 0,75% sobre faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.212, de 1995.
Numero da decisão: 204-03.722
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4755258 #
Numero do processo: 10480.008114/91-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VALOR ADUANEIRO SUBFATURAMENTO NA IMPORTAÇÃO. REGIME DRAWBACK. Insubsistência da autuação em virtude de não se adotar processo próprio de determinação do valor de transação, conforme exigido pelo Acordo de Valoração Aduaneira, Decreto 92.930/86, como também, por não submeter o apurado ao órgão Concedente do beneficio, para providências de sua alçada, antes da ação fiscal revisional do cumprimento do Regime (Port. MEFP 594/92).
Numero da decisão: 303-28.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES