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4670918 #
Numero do processo: 10814.002821/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE NA IMPORTAÇÃO. O artigo 150, VI, a, da Constituição da República Federal do Brasil veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O § 2° desse mesmo artigo afirma que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. O Imposto de Importação não incide sobre o patrimônio, descabendo a imunidade pretendida. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas é regida pela Lei 8.032/90 e não ampara a questão em tela. Isenção não é imunidade tributária. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecer do recurso por falta do competente depósito legal, argüida pelo relator, vencidos, também, os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4669291 #
Numero do processo: 10768.024500/98-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Não se extinguiu o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, por não ter sido ultrapassado o prazo de cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 172 e inciso II, do CTN). IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - DIFERENÇA IPC/BTNF – POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. Na determinação do lucro real, houve dedução de parcela de correção monetária das demonstrações financeiras, a título de diferença IPC/BTNF, de que trata a Lei nº 8.200/91, em montante superior ao permitido. Não provado nos autos que a postergação efetivamente se concretizou. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Provado nos autos que a ação judicial tem o mesmo objeto.
Numero da decisão: 107-08.048
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, NÃO CONHECER da matéria objeto de ação judicial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso em relação a alegação de postergação de imposto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4671008 #
Numero do processo: 10814.009819/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO O alegado erro de indicação da modalidade de despacho na DI, como sendo “normal”, não tem o condão de transformar a realidade factual; ademais na mesma DI outros campos de preenchimento, a exemplo do quadro de dados complementares e de descrição detalhada da mercadoria (Adição 001), explicitavam que se tratava de material promocional para exposição e que se pretendia a adoção do regime de admissão temporária. Todos os requisitos para admissão temporária estavam presentes e o seu indeferimento não foi motivado pelo importador. O material foi devolvido à origem por meio de reexportação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4669168 #
Numero do processo: 10768.021076/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - CONTAGEM (TERMO INICIAL) - O direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da apresentação da declaração de rendimentos, conforme o disposto no parágrafo único do art. 173.
Numero da decisão: 105-12525
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO RELATOR, PARA CANCELAR O LANÇAMENTO EM VIRTUDE DE TER DECAÍDO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4704628 #
Numero do processo: 13153.000143/93-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CUSTOS - COMPROVAÇÃO - São dedutíveis os custos pagos e incorridos que atendem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade nas atividades da empresa ou à manutenção da sua fonte produtora. Não tendo o Fisco questionado esses aspectos, rejeita-se a glosa calcada exclusivamente no tipo de documento apresentado, recibo quando o normal seria nota fiscal. IRPJ - BENS ATIVÁVEIS - Não comprovado tratar-se de bem com prazo de vida útil superior a um ano, nem que da substituição de partes resultou aumento da vida útil prevista no ato da aquisição do respectivo bem, em mais de um ano, admite-se a dedução dos gastos como custo ou despesa operacional. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - EXERCÍCIO DE 1991, ANO-BASE DE 1990 - A correção monetária tem como objetivo ajustar o resultado da empresa aos efeitos inflacionários. Para isso, o índice utilizado deve aproximar-se da taxa de inflação do período, sob pena de desatender os propósitos pelos quais o mecanismo foi criado. DECORRÊNCIAS - A solução dada ao litígio principal relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes relativos à Contribuição Social sobre o Lucro e Imposto de Renda na Fonte. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido em parte. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18320
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, IRF, E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ..., BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4705253 #
Numero do processo: 13362.000163/2004-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade, previstas no Código Tributário Nacional. Aplicação do art. 1º do Decreto nº. 2.346/97, face à jurisprudência do STF. OMISSÃO DE RECEITAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESCRITURADAS - Mantém-se a exigência quando resta comprovado que a autuada prestou serviços e não ofereceu à tributação as receitas correspondentes. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Não logrando o contribuinte demonstrar alegadas inconsistências técnicas nas planilhas elaboradas pelo Fisco, e restando incomprovada a origem de parte dos depósitos bancários, aplicável sobre essa parcela a presunção legal de omissão de receitas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - Mantém-se a exigência decorrente de diferenças entre os valores que constam da DIPJ e aqueles escriturados nos Livros da autuada, quando não apresentados pelo contribuinte elementos que possam infirmar o lançamento. SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Para os optantes pelo SIMPLES, os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta são aqueles que constam da Lei nº 9.317/1996 e legislação superveniente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e, por maioria em relação ao PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello e, pelo voto de qualidade em relação às outras contribuições sociais relativos aos meses de janeiro a março de 1999.Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha(Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. No mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido quanto à decadência das contribuições sociais o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro lrineu Bianchi.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4705816 #
Numero do processo: 13502.000449/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos recolhimentos a maior, efetuados a título de contribuição para o Finsocial, inicia-se a partir da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes a análise de pedidos de restituição/compensação de alegados créditos referentes ao Programa de Integração Social – PIS. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao Finsocial. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que davam provimento. Por unanimidade de votos, em relação ao PIS, acolher a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706105 #
Numero do processo: 13525.000002/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75087
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4705368 #
Numero do processo: 13405.000172/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2001 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da TIPI, a partir de 1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2º CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34608
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4706275 #
Numero do processo: 13530.000111/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74880
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes