Numero do processo: 14489.000056/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Incidem contribuições previdenciárias sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a segurados empregados. Art. 20, 21, 22, incisos I, II, da Lei nº 8.212/91.
Sobre os valores informados pela empresa em GFIP, incidem as contribuições previdenciárias a cargo da empresa, nos termos do artigo 32, inciso IV § 2º da Lei nº 8212/91, acrescentado pela Lei nº 9528/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.601
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16707.005398/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
IRPF. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA.
Para efeitos do imposto de renda, o conceito de alienação abrange o contrato de promessa de venda e compra.
A legislação considera que o fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda a prazo de bens imóveis ocorre no dia da alienação, diferindo-se o pagamento do tributo para o momento do recebimento de cada uma das parcelas do contrato.
A data do fato gerador deve ser a mesma tanto para efeitos de contagem do prazo decadencial como para apuração do imposto devido.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital simérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 15979.000002/2005-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – no processo de exclusão do SIMPLES há que ser obedecido o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Não macula tal princípio a ausência de discussão prévia ao Ato Declaratório de Exclusão, mormente quando os fatos e os atos de fiscalização são de ciência da contribuinte.
SIMPLES – EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - a omissão de receita comprovada por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, praticada em meses sucessivos, caracteriza a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES.
OMISSÃO DE RECEITAS – o decidido no Processo Administrativo Fiscal em que tramita o lançamento tributário aplica-se ao PAF em que se discute a exclusão do SIMPLES e vice-versa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.630
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
Numero do processo: 19515.001155/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998
IRPJ E PIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º.
CSLL E COFINS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos aos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto
Cortez.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 36918.001168/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO E EMPREITADA - RETENÇÃO DE 11% - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.364
Decisão: ACORDAM as membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 17546.000591/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1997 a 30/0612005
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. OPERAÇÃO MERCANTIL. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide a retenção de contribuição previdenciária sobre nota fiscal que registra uma operação meramente mercantil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.397
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19515.000651/2003-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. PRECLUSÃO. Na fase recursal, não se conhece de matéria de direito que não tenha sido alegada na impugnação, ficando caracterizada a preclusão processual. NORMAS PROCESSUAIS. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O cancelamento ou a redução de multa de ofício aplicada, pela acolhida da alegação da natureza confiscatória dessa multa, exigiria o exame da constitucionalidade do dispositivo legal que a instituiu e essa atividade é estranha ao contencioso administrativo, inserindo-se no âmbito da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. Recurso não conhecido em parte, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10234
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial e por preclusão; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 16327.000358/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR ANUAL - A Fazenda Pública dispõe de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Tendo o contribuinte optado pela apuração anual do Imposto de Renda e da Contribuição Social, com recolhimentos mensais baseados em estimativas, o fato gerador tributário somente se completa em 31 de dezembro, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo decadencial.
FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - OFENSA AO DIREITO À AMPLA DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - A referência equivocada a instrumento normativo restou sanada por sua transcrição no Termo de Verificação Fiscal. O quadro demonstrativo elaborado pelo Fisco, o qual seria careceria de clareza, não impediu que a interessada compreendesse as infrações que lhe foram imputadas e se defendesse adequadamente. Correta, pois, a decisão que afastou as alegações de nulidade do lançamento.
LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR - VARIAÇÕES CAMBIAIS - Os lucros auferidos por controlada no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, a teor do § 4º do art. 25 da Lei nº 9.249/95. Irrelevante que tais lucros tenham sido segregados contabilmente pela controladora no Brasil.
LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR - INSUFICIÊNCIA NOS VALORES OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO - No cômputo dos valores oferecidos à tributação por conta de lucros auferidos por controlada no exterior devem ser considerados os montantes excedentes, oferecidos em anos anteriores, como antecipação do total devido.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - MÚTUOS CREDORES E DEVEDORES MANTIDOS COM A MESMA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇA DE TAXAS DE JUROS ATIVOS E PASSIVOS - São desnecessárias as despesas decorrentes da apropriação de juros passivos calculados com taxa superior àquela utilizada no cálculo dos juros ativos, por mútuos devedores e credores, respectivamente, mantidos no mesmo período com a mesma pessoa jurídica ligada, no caso, sua sócia. O excesso dos juros passivos em relação aos juros ativos deve ser glosado, como o foi. Havendo erro quanto ao aspecto temporal do lançamento, as exigências devem ser reduzidas aos seus valores corretos, em cada ano.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - EMPRESTIMOS REPASSADOS A EMPRESAS CONTROLADAS - Correta a decisão que manteve a glosa de despesas financeiras por juros passivos, apropriados por remuneração de empréstimo obtido de pessoa ligada, quando os recursos assim obtidos foram parcialmente repassados, sem a apropriação de juros ativos, a empresas controladas. Tais despesas se revelam desnecessárias, no montante proporcional ao repasse.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÚTUO COM PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR - FALTA DE ADIÇÃO DE PARCELA DE JUROS - A pessoa jurídica mutuante, domiciliada no Brasil, deve oferecer à tributação, no mínimo, os juros previstos nos artigos 22 a 24 da Lei nº 9.430/1996, nas condições ali estabelecidas. Restando comprovado que o mútuo foi contratado em moeda nacional, devem ser afastadas as exigências sobre variações cambiais e os juros devem ser recalculados tendo como base os saldos que constam da contabilidade da mutuante.
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 105-17.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso: 1. Afastar integralmente a infração 001 (variações cambiais); 2. Sobre a infração 002 (glosas de despesas financeiras); afastar a exigência de R$ 446.253,47 no ano-calendário 1999 e de R$ 65.774,31 no ano-calendário 2000 (redução de R$ 512.027,78 para R$ 446.253,47); 3. Sobre a infração 003 (lucros auferidos no
exterior), afastar as exigências de R$ 6.236.834,71 e R$ 4.405.988,20; 4. Sobre a infração 004 (juros sobre mútuo com pessoa vinculada no exterior) afastar a tributação sobre as variações cambiais e reduzir a base de cálculo dos juros aos valores que constam originalmente da contabilidade, em reais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que dava provimento parcial em maior extensão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 16327.002079/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – DECADÊNCIA – Deve ser mantido o lançamento tão-somente sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório.
Numero da decisão: 101-96.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) afastar a incidência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10875.002441/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA Nº 10 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Não gera crédito de IPI, as aquisições oriundas de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero, de qualquer natureza.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.986
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
