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4672128 #
Numero do processo: 10825.000173/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4672560 #
Numero do processo: 10825.001578/96-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – Por ser o imposto de renda lançamento por homologação, a decadência do direito de lançar ocorre após 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, 'vete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que proviam parcialmente o recurso, a fim de afastar a decadência em relação à CSL e à COFINS.
Nome do relator: José Henrique Longo

4672310 #
Numero do processo: 10825.000863/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS," Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais; e o termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4672661 #
Numero do processo: 10825.002025/92-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR192 — REDUÇÃO DO IMPOSTO. Sem a notificação ao contribuinte, os lançamentos anteriores do ITR não se completam, não incorrendo o mesmo em mora, dando-lhe o direito de usufrir dos benefícios que essa condição permite. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4669014 #
Numero do processo: 10768.017546/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para o contribuintes pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCABÍVEIS - O contribuinte tem direito de reaver os valores indevidamente recolhidos, atualizados monetariamente com base nos critérios e índices fixados pela Norma de Execução Conjunta nº 08/97. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 201-75.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4669445 #
Numero do processo: 10768.028988/98-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72, c/c o art. 13, II, Lei nº 9.784/99). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4668970 #
Numero do processo: 10768.016162/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. De acordo com o “Art. 27. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.” Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão 202-16.793, que passa a ter a seguinte redação: “NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO DESISTÊNCIA. EFEITOS. Consoante art. 501 do CPC, é direito da parte apresentar, em qualquer momento, desistência de recurso apresentado. A desistência tem como efeito a extinção da lide, subsistindo, neste caso, a exigência tributária como formalizada pelo Fisco. Recurso não conhecido.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17900
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao requerimento fundamentado no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, para anular o Acórdão nº 202-16.043 e converter o julgamento do recurso em diligência para verificar se os débitos do processo foram incluídos no Refis e, em caso negativo, aplicar a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4673119 #
Numero do processo: 10830.001269/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS. INTIMAÇÃO. RECUSA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO EM FASE DE JULGAMENTO. Ainda que o arbitramento não tenha caráter punitivo, é incabível a desconstituição do lançamento de ofício, efetuado com base no lucro arbitrado, se o contribuinte, desrespeitando a ordem legal para apresentar a escrita comercial no decorrer da fiscalização, somente a exibe em fase recursal. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO E OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. Quando o Fisco promove o arbitramento do lucro sobre a receita informada na DIPJ, não procede a tributação simultânea do lucro que se arbitrou sobre suposta receita omitida, calculada a partir da constatação da existência de compras não transcritas no Livro de Registro de Entradas, porque esse raciocínio implica a inclusão das compras no cômputo do lucro arbitrado, em contrariedade ao mandamento que veda a utilização de elemento diverso da receita, quando esta é conhecida. Na hipótese, não prevalece a tese de que o Fisco estaria atingindo a totalidade da realidade tributável, assim reunindo, na receita conhecida, a receita informada e a receita supostamente omitida, detectável mediante presunção, tomando como indício a omissão do registro fiscal das compras. Em tema referente ao arbitramento do lucro, receita conhecida é aquela alcançável por prova direta, pois o fato indiciário da suposta receita omitida se torna determinante do lucro arbitrado, o que se resvala na ilegalidade do aproveitamento de um fato não autorizado pela norma, na aplicação de um percentual distinto do estipulado pelo legislador ou na adoção simultânea de elementos excludentes entre si, em afronta ao art. 51 da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 103-22.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação da verba autuada a título de "omissão de receitas", bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4669626 #
Numero do processo: 10768.035120/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso necessário quando analisadas, com proficiência, as provas trazidas para os autos e, de resto, corretamente interpretadas as regras jurídicas aplicáveis à espécie. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Comprovada a efetiva realização dos gastos, sua necessidade, usualidade e normalidade, os mesmos são dedutíveis como despesas operacionais. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS. INCIDÊNCIA DA MULTA, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. – Reconhecimento de receita em exercício posterior ao de competência, sem a devida correção dos efeitos nocivos da desvalorização da moeda pela atualização monetária do principal, implica postergação do pagamento do imposto. A exigência de eventual diferença de imposto, promovida por iniciativa do fisco, está sujeita à multa de lançamento de ofício e juros moratórios. Recurso voluntário conhecido e provido, em parte. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 101-92.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4668746 #
Numero do processo: 10768.011679/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/Faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam apenas decaídos os períodos anteriores a. outubro de 1991. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto