Numero do processo: 10768.008519/2002-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.571
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso em parte, quanto a renúncia à esfera administrativa, com aplicação da Súmula 01. e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso, para manter a incidência da taxa selic.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10675.003431/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/07/1998
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
DECISÃO JUDICIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. CUMPRIMENTO.
Os créditos pleiteados pela recorrente sofreram os acréscimos determinados na sentença judicial transitada em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.351
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votes, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Ivan Allegretti (Suplente), que consideravam decaídos os períodos de 04/96 a 11/97; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n9 9.718, de 1998.Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10831.000319/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 526, IX - R.A. - Divergência do país de procedência do bem importado não acarreta qualquer prejuízo ao fisco ou ao controle aduaneiro.
Provido o recurso para julgar improcedente o A.I.
Numero da decisão: 301-27.739
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10768.013700/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA QUALIFICADA, PELA LEGISLAÇÃO, DE RESERVA TÉCNICA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. A verba que as entidades fechadas de previdência privada recolhem e que se destinam à cobertura de tratamentos de saúde dos participantes de seus planos, não se incluem na base de cálculo do PIS, haja vista consistirem em reservas técnicas (interpretação dos artigos 1º, 39, §§ 2º e 3º, 14 e 40 da Lei nº 6.435/77).
Por conta das previsões do artigo 1º, V, das Medidas Provisórias nºs 1.485/96, 1.537/97, 1.674/98 e Lei nº 9.701/98, as reservas técnicas de entidades de previdência privada não se incluem na base de cálculo do PIS.
ANISTIA DE JUROS SELIC E MULTA DE OFÍCIO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.222/01 E LEI Nº 9.779/99. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. JUROS E MULTA DE OFÍCIO IMPROCEDENTES. A circunstância de a entidade fechada de previdência privada não concordar com a posição do Fisco de tributar reservas técnicas, assumindo o pagamento de PIS no regime excepcional previsto nos artigos 5º da Medida Provisória nº 2.222/01 e 17 da Lei nº 9.779/99 (ou seja, com exclusão de encargos fiscais), tão-só no condizente a valores que entende constarem encampados pelo espectro da aludida contribuição, não enseja a desconsideração da anistia de consectários operada em razão das aplicações das normas primárias veiculadas no ordenamento por meio dos citados dispositivos, ainda que Instrução Normativa contenha regra em sentido contrário, a exemplo da Instrução Normativa nº 128/02.
As Instruções Normativas configuram diplomas infra-legais, não revogando, ou infirmando, as previsões de textos normativos que lhe estão superpostos no ordenamento, como as Medidas Provisórias e as Leis, na conformidade do que extrai da principiologia inscrita no artigo 84, IV, da Constituição Brasileira, no artigo 99 e, especialmente, no artigo 100, I, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que discordava da exclusão na base de cálculo. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. João Marcos Colussi.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10845.000519/91-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - AVARIA TOTAL. Não há o dever de indenizar à Fazenda Nacional do valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos quando a importação for beneficiada com preferência tarifária de 100% por força de acordo firmado no âmbito ALADI.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10680.017135/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado.
AÇÃO JUDICIAL – AUTO DE INFRAÇÃO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA – Cumpre à Autoridade Fiscal, ainda que o crédito tributário esteja com exigibilidade suspensa, lavrar o competente auto de infração, com o fim último de afastar a ocorrência da decadência do direito de lançar. Em não o fazendo durante o curso do prazo decadencial, opera-se a extinção de seu direito de fazê-lo após o término daquele lapso temporal. O direito não socorre aos que dormem.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimento ou a realização do depósito judicial não desnaturam o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Antônio Carlos
Bueno Ribeiro, Jorge Freire, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10680.002197/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS.
Os créditos básicos do IPI estão devidamente relacionados nos incisos do art. 82 do RIPI/1982 (ou 147 do RIPI/1998), não havendo menção nesses dispositivos à possibilidade de apuração de crédito mediante aplicação de alíquota diferencial entre o insumo e o produto acabado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10814.002265/92-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Enzima preparada em forma de comprimido de Ultrazyne removedor de proteínas de lentes de contato gelatinosas, classificam-se na posição TAI3/SH 3307.90.9900.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10830.004462/88-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS MULTAS.
A "preparação", a base de fosfato de tilosina, destinada a entrar no fabrico dos alimentos compostos completos ou dos alimentos
complementares (pré-mistura ou aditivo), classifica-se no código TAB 23.07.04.99.
Tendo sido constatado em laudo técnico (LABANA) que o produto
efetivamente importado não é idêntico ao descrito na Guia de
Importação e na Declaração de Importação, cabíveis as multas previstas no art. 526-II e no art. 524, ambos do Regulamento Aduaneiro.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10680.017255/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DOS MESMOS FATOS QUE LEVARAM À EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento do auto de infração de Cofins, quando a exigência esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18.995
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.Esteve presente ao julgamento a Estagiária Gabriela Schiffer, RG 12.841-CM-DF.
Nome do relator: Antonio Zomer
