Numero do processo: 10875.003862/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998.
O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação que rege este incentivo fiscal – Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º, e Lei nº 8.402/92, art. 1º, II –, pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF nº 33/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18302
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10855.003067/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos
administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos
ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vicio insanável e irradia mácula para todos os atos dela decorrentes.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.023665/93-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE - É nula a decisão que enfrenta fatos e enquadramento diferentes dos que compuseram o litígio.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 107-05800
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10855.001716/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A administração tributária deve cumprir a decisão judicial, não podendo fazer juízo de valor da sentença prolatada pelo Judiciário. A compensação pleiteada restringe-se ao período contemplado pela decisão judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08926
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10855.001020/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.006772/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO – Não há como validar efeitos de ato processual no que concerne ao interessado se este não foi devidamente intimado nos termos da lei, para, se querendo, recolher o valor remanescente do crédito tributário ou facultando recurso administrativo aos Conselhos de Contribuintes no prazo de 30 (trinta) dias.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – Considera-se não impugnado e incontroverso o lançamento cuja matéria não esteja contestada, o que torna definitivamente consolidado na esfera administrativa.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Caracterizam omissão de receitas o saldo credor de caixa apurado pela fiscalização, quando por ela comprovado que determinados cheques emitidos pela contribuinte, contabilizados a débito de caixa, destinava-se a pagamentos de outras obrigações que não transitaram pela referida conta.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – A falta de registro na escrituração contábil, de qualquer pagamento realizado, configura omissão de receita, na forma da legislação do Imposto de Renda.
IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – SÚMULAS - PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS – A constatação da falta de escrituração de pagamento de aquisições de bens e/ou mercadorias, autoriza a tributação presuntiva de omissão de receitas.
RECEITAS FINANCEIRAS – OMISSÃO – As receitas de aplicações financeiras apuradas ex offício integram o resultado do período em que foram auferidas, e o correspondente IR-Fonte incidente sobre elas reduz o imposto devido apurado, desde que devidamente comprovado com documento hábil e idôneo emitido pela fonte pagadora/retentora.
IRPJ – POSTERGAÇÃO – A inobservância quanto ao período de competência na escrituração de receitas, custos e despesas caracteriza-se como postergação de imposto, devendo, por conseguinte, ser considerado pela fiscalização por ocasião do lançamento para efeito de recomposição da base de cálculo do tributo, mormente quando no termo do prazo de postergação haja apuração de imposto a pagar em valor no mínimo igual ao do imposto postergado.
IRPJ – DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO - Tendo em vista que não existe qualquer tratamento diferenciado entre o lucro apurado pelo contribuinte, incluído na sua declaração de rendimentos e aquele apurado de ofício pela autoridade fiscal, o valor da contribuição social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ.
MULTA DE OFÍCIO – FRAUDE - Restando devidamente provada e caracterizada o evidente intuito fraudulento, na forma como tipificado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/1964, é de manter a qualificação da multa de ofício no percentual de 150%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes.
PEDIDO DE PERÍCIA – Inobstante o aspecto formal de o pedido de perícia atender aos requisitos legais, compete ao julgador apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no art. 28 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de tempestividade do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da exigência a tributação relativa aos itens 9 e 10 do auto de infração (postergação); 2) compensar o imposto de renda retido na fonte (comprovado às fls. 207 e 208) em relação ao item 7 do AI); 3) deduzir a CSL apurada de oficio da base de cálculo do IRPJ. Por maioria de votos, manter a exigência da multa qualificada, vencidos os Conselheiros Valmir Saridri (Relator), João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10855.003491/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74520
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10880.016313/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada.
MULTA EX OFFICIO - DEPÓSITO JUDICIAL - No lançamento realizado para prevenção de decadência, não se impõe multa ex officio sobre o tributo cuja exigibilidade se encontra suspensa por depósito judicial.
Numero da decisão: 103-22.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10855.000376/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10875.001301/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO. Conhece-se dos embargos face à omissão no julgamento e nega-se provimento em face da decisão de primeira instância. Embargos conhecidos e negados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Port. MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. nº 70.235/72).
Anula-se a decisão de primeira instância e todos os atos dela decorrentes.
Numero da decisão: 203-09769
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se os embargos de declaração, tendo em vista constatação de nulidade de decisão de primeira instância; e, b) anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
