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4643247 #
Numero do processo: 10120.002313/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO DE 150%. EXIGÊNCIAS LASTREADAS EM FATOS CUJA APURAÇÃO SERVIRAM PARA DETERMINAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 2.191/97, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar o recurso interposto em processo fiscal, relativo à COFINS, quando sua exigência esteja lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão da matéria, declinando a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4643253 #
Numero do processo: 10120.002322/92-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Há que ser determinada com precisão e clareza, sob pena de nulidade (CTN, art. 142). MULTAS FISCAIS - Indedutíveis, nos termos do art. 225, § 4º, do RIR/80. FGTS - ACRÉSCIMOS - Não tendo havido falta ou insuficiência no recolhimento da Contribuição, os acréscimos devidos por despedida sem justa causa não caracterizam multa por infração fiscal, representando encargo necessário do empregador em benefício dos empregados, sendo, por isso, admissível sua dedutibilidade. MÚTUO ENTRE S/A DE ECONOMIA MISTA E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO - Os conceitos de coligação, controle e interligação emanam da Lei nº 6.404/76 (art. 247 e seu par. único), bem como o método de avaliação dos investimentos (art. 248). O art. 21 do DL nº 2065/83, ao dispor sobre a correção monetária de mútuos entre pessoas jurídicas ligadas, refere-se a sociedades com fins econômicos, não devendo ser aplicado a entidades de direito público, com participação societária em S/A de economia mista, especialmente quando as primeiras são fornecedoras de recursos à segunda, só ocorrendo o inverso em caráter eventual. CONTRIBUIÇÃO E DOAÇÃO - O total das contribuições e doações admitidas como despesas operacionais não poderá exceder, em cada exercício, a 5% do lucro operacional da empresa, antes de computadas essas despesas. MAJORAÇÃO DE CUSTOS - Acolhida, pela autoridade julgadora de primeiro grau, a justificativa de mudança de critério contábil, sem afetar o resultado do exercício, o mesmo raciocínio há que ser adotado para situação idêntica, verificada em período posterior. CORREÇÃO MONETÁRIA - As contas do Patrimônio Líquido devem ser corrigidas monetariamente com base nos coeficientes oficiais vigentes à época da correção e com base nas normas de regência. Eventuais excessos são objeto de glosa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Deve ser efetuada a compensação de prejuízos fiscais, da contribuinte, segundo a legislação vigente, com os valores das infrações apuradas, quando da formalização do Auto de Infração de IRPJ. Igualmente cabe recalcular tais prejuízos, em virtude das alterações havidas no lançamento, determinadas pelas decisões de primeira e segunda instâncias. TRIBUTAÇÃO REFLEXA- O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em consequência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplicam-se por inteiro aos procedimentos que lhe sejam decorrentes. JUROS DE MORA - TRD - É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, no qual deve ser aplicada a taxa de 1% a.m. (DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20545
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação pelo IRPJ as importâncias de Cz$.., no exercício financeiro de 1988; Cz$... (Cz$...+ Cz$..), no exercício financeiro de 1989; Ncz$... (Ncz$...+Ncz$...), no exercício financeiro de 1990; Cr$.. (Cr$.. + Cr$... + Cr$...), no exercício financeiro de 1991; e determinar o reajuste dos prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão; 2) excluir a exigência do IRRF; 3) ajustar a exigência da Contribuição Social sobre Lucro face ao decidido em relação ao IRPJ; e 4) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4641321 #
Numero do processo: 13116.000831/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 27/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. AI . AGROINDÚSTRIA. FILIAIS ATIVIDADE RURAL. ANALISE DO EMPREENDIMENTO COMO UM TODO. RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. I - A atividade exercida pela empresa, não pode, a pretexto da simples análise das questões tributárias que lhe são afetas, prescindir do fato de que a sua realidade não pode ser analisada de forma estanque ou separada por filiais. II - O empreendimento empresarial deve ser compreendido como um todo, onde é a soma dos vários estabelecimentos, filiais etc, que vão lhe conferir unidade, e assim fixar a efetiva natureza das atividades que a empresa pratica, e em conseqüência definir seus recolhimentos previdenciários; III - Não há fundamento legal que se possa permitir ao contribuinte separar seus recolhimentos previdenciários por estabelecimentos distintos, como se cada qual não fizesse parte da estrutura operacional da empresa, e não influenciasse na natureza da atividade que esta exerce; IV - Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.542
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto; e b), no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se calcule a multa com base no I, Art. 32-A, da Lei 8.212/1991, para sua aplicação desse resultado, caso seja mais benéfico â recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641801 #
Numero do processo: 10070.000884/98-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138, do CTN. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e José de Almeida Coelho (suplente). Ausente, justfficadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4641449 #
Numero do processo: 35368.002369/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração. 01/01/1996 a 31/12/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4 0 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos temias do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração' 01/01/1996 a 31/12/2005 SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - DESACORDO COM O PAT. Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda alimentação fornecidos em desacordo com as modalidades previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme dispõe a alínea "c" do § 9° do art. 28 da Lei n°8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.401
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no I, artigo 173 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis de Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4641312 #
Numero do processo: 12045.000449/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2005 . CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.725
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4643184 #
Numero do processo: 10120.002108/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas -de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4641373 #
Numero do processo: 13986.000070/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 30/04/2007 INCONSTITUCIONALIDADE. FUNRURAL - Não cabe ao Conselho de Contribuintes a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.442
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

7979319 #
Numero do processo: 10510.900013/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBANTE. É do sujeito passivo o ônus probante do direito ao ressarcimento. NDÉBITO. NÃO-RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. NÃO- HOMOLOGAÇÃO. O não reconhecimento do indébito implica a não-homologação da compensação em que ele foi utilizado e a consequente cobrança do débito indevidamente compensado. DESPACHO DECISÓRIO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. CLAREZA DAS RAZÕES. O Despacho Decisório recorrido e suas informações complementares deixam claras as razões pelas quais não foi admitido o crédito a título de ressarcimento que foi compensado.
Numero da decisão: 3302-007.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green, votaram pela conversão do julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7915379 #
Numero do processo: 13807.005464/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem oficie o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a informar se houve pedido do recorrente de migração do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) para o regime da Lei do Bem (Lei n.º 11.196, de 2005), esclarecendo se foi deferido e se foi emitido ato autorizativo de migração publicado no Diário Oficial da União em benefício do recorrente, em conformidade com o disposto no § 2.º do art. 15 do Decreto n.º 5.798/06, juntando a correspondente cópia do ato autorizativo da migração publicado, bem como esclarecendo, sendo o caso, o alcance temporal dos respectivos efeitos e o contexto da Portaria MCT n.º 698, de 29 de outubro de 2007. Na sequência, deve ser intimado o contribuinte, para se manifestar acerca do resultado da diligência. Vencido o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA