Numero do processo: 10209.000729/2005-16
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 26/07/2000 DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11020.001705/2007-15
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 20/06/2003, 29/08/2003, 08/06/2004 DRAWBACK SUSPENSÃO. ATO CONCESSÓRIO. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. VINCULAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Conforme disposição regulamentar, para fins de comprovação do adimplemento das condições exigidas para exoneração tributária decorrente da concessão do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, é obrigatória a anotação do número do Ato Concessório no Registro de Exportação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10530.720046/2004-46
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.068
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 13808.003917/00-41
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
PIS DECADÊNCIA. SUMULA Nº 8 DO STF. PAGAMENTO PARCIAL. PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 150, §4º, CTN. ARTIGO 62A, RICARF.
Sendo declarado inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 com a edição da Súmula nº 8 do E. STF, o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos de PIS/Pasep passa a ser de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador tendo havido pagamento antecipado a homologar.
PIS DECRETOS-LEIS 2445 E 2449, DE 1988 INCONSTITUCIONALIDADE
O ato do Senado Federal que suspendeu a execução do Decreto-lei 2.445, de 29/06/1988, alterado pelo Decreto-lei 2.449, de 21/07/1988, possui efeito ex tunc, razão pela qual deve ser aplicada a Lei Complementar 7, de 07/09/1970 e suas posteriores alterações no período fiscalizado.
MULTA DE OFÍCIO.
É devida no lançamento ex-oficio a multa correspondente, em face da infração às regras instituídas pela legislação tributária, não constituindo tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei.
JUROS DE MORA.
São devidos os juros de mora seja qual for o motivo determinante da falta, conforme dispõe o art. 161 do CTN. (Súmula no 4, do CARF).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MAGDA COTTA CARDOZO, ARNO JERKE JÚNIOR, RENATA AUXILIADORA MARCHETI e ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10467.901197/2009-19
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 12267.000422/2008-07
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Mar 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário
Nacional.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou
sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade
cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à
empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o
§ 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.219
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por voto de
qualidade, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências
até 11/1999, inclusive e 13/1999, com base no art. 173 do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo
Magalhães Peixoto. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso
para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei
8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo
Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10660.005919/2007-54
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes e Fábio Pallaretti Calcini acompanharam pelas conclusões.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11962.000345/2007-96
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/03/2007
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se no Recurso houver matéria distinta daquela discutida no processo judicial.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE.
O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal afazer, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATRASO NO RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições sociais ou o descumprimento de obrigação acessória previstas na Lei nº 8.212/91, será lavrada de oficio notificação de lançamento ou auto de infração, sendo assegurado ao sujeito passivo o prazo de 30 dias para apresentar defesa, observado o disposto no Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19515.001334/2008-94
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DECADÊNCIA. REPRODUÇÃO ENTENDIMENTO STJ JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. Entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado pagamento e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso temporal sem que seja efetivada a ciência do lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10680.001354/85-12
Data da sessão: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - VIGÊNCIA, INCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DO - ART. 89 DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. O art. 89 do Decreto-lei nº 2.065/83 não criou nova hipótese de incidência do imposto de renda, antes simplificou e uniformizou procedimentos de tributação pré-existente. Correta sua incidência e aplicação aos fatos geradores ocorridos a partir de sua entrada em vigor (28.10.83).
Numero da decisão: CSRF/01-00.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
