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4817646 #
Numero do processo: 10283.002895/86-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MERCADORIAS ESTRANGEIRAS - 1) Multa prevista no art. nº 365, inciso I, do RIPI/82: não caracteriza importação irregular, para fins de aplicação da penalidade focalizada, a importação a maior do que a autorizada nas GIs, desde que a mercadoria tenha sido desembaraçada e pagos os tributos devidos. A penalidade para esses casos é a prevista na legislação aduaneira e quanto a emissão de GIs. 2) Multa prevista no art. nº 366, inciso I, do RIPI/82: a falta de registro de nota fiscal no Livro Registro de Saídas de Mercadorias não autoriza a imposição da multa focalizada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cffillara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

9291771 #
Numero do processo: 10845.005572/88-11
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.425
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem (DRF Santos), vencidos os Conselheiros José Maria de Melo e Wlademir Clovis Moreira na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

9289886 #
Numero do processo: 11050.000951/87-61
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 301-00.327
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros José Maria de Melo e Paulo César Bastos Chauvet, em converter o julgamento em diligência à Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO

9290015 #
Numero do processo: 10166.006901/87-73
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1990
Ementa: ISENÇÃO (instituições científicas, educacionais e de assistência social). Sendo a isenção vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade, ou a cessão de direito de uso, a qualquer título, dos bens favorecidos, com o beneficio fiscal, obriga ao prévio pagamento do imposto (D.L. nº 37/66, Art. III. Quando se trata de infração à Legislação do IPI vinculado à importação, não é cabível a aplicação de penalidade especifica do II. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-26.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencida a Conselheira Maria Lucia Silva Castelo Branco, em negar provimento ao recunso quanto a exigincia do IPI; pelo voto de qualidade, excluiu-se a multa do art. 521, lI, "a" do RA, vencidos o Conselheiro Relator, Wlademir Clóvis Moreira e os Conselheiros Fausto Freitas de Castro Neto, José Maria de Melo e José Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

9290899 #
Numero do processo: 10140.720479/2010-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.156
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO, por intempestividade.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4597431 #
Numero do processo: 13502.001220/2007-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1993 a 31/07/1995 DECADÊNCIA Quando o lançamento anterior é anulado por vício formal, o termo a quo para contagem da decadência passa a ser a data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o crédito anteriormente constituído. SOLIDARIEDADE. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.212
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, reconhecendo a anulação do lançamento original por vício material, o que resulta em decadência total do lançamento presente. Vencidos o relator Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Marluzi Andrea Costa Barros – OAB 896-B/Bahia.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4597408 #
Numero do processo: 10920.007593/2008-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.DEIXAR DE DESCONTAR REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS. A empresa que deixe de arrecadar, mediante descontos, as contribuições dos segurados contribuintes individuais, sujeitarseá ao pagamento de multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarado impedido o presidente da sessão Carlos Alberto Mees Stringari que foi substituído pelo conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto Marcelo Magalhães Peixoto.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9294248 #
Numero do processo: 10880.956130/2012-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PROVAS JUNTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPROVAÇÃO LIQUIDEZ E CERTEZA. Em razão do princípio da verdade material, culminado com o art. 38 da Lei 9.784/99, acolhe-se a juntada de documentos indispensáveis à comprovação da liquidez e certeza do direito creditório do contribuinte, nos termos do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1003-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas e, se houver necessidade, intimar a Recorrente a prestar esclarecimentos ou complementar a produção de provas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9290887 #
Numero do processo: 10711.006728/87-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.393
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE MARIA DE MELO

4579387 #
Numero do processo: 10882.004422/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE APRESENTAR QUALQUER LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. A empresa recorrente deixou de apresentar documentos/livros relacionados com as contribuições sociais previdenciárias, motivo pelo qual foi lavrado Auto de Infração por esse descumprimento e não foi apresentada prova que pudesse reverter a autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA