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4732176 #
Numero do processo: 13047.000191/2007-08
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/07/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP - FOLHA DE SALÁRIOS - GLOSA COMPENSAÇÃO - INDEVIDA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei n.º 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso. NO termos do art. 170-A do CTN, corroborando o entendimento do STJ (Súmula 212), é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Não há previsão legal para a realização de compensação com créditos adquiridos de terceiros. Pelo Princípio da Estrita Legalidade a administração pública só pode agir de acordo com o que a lei determina. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar arguida; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4734985 #
Numero do processo: 35464.004388/2003-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2001 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso de oficio, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.699
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4720740 #
Numero do processo: 13849.000141/96-17
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formaliza* do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantun, o que implica na atribuição do ónus da prova ao contribuinte para sua alteração. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de Laudo Técnico, emitido por entidade ou profissional com capacitação técnica devidamente habilitado e, obrigatoriamente, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Imprescindível que o Laudo Técnico atenda os requisitos da NBR n° 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, reportando-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária. MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4732351 #
Numero do processo: 10209.000055/2004-79
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 17/07/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. ALADI. TRIANGULAÇÃO. A preferência tarifária fundamentada em Acordo de Complementação Econômica - ACE depende do transporte direto do pais de origem até o Brasil, podendo ser faturada por operador de terceiro pais, associado ou não à ALADI, desde que documentalmente provada esta triangulação com as correspondentes invoice e fatura operacionais. Provada a operação prevalece a preferência tarifária. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.054
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Relator). Designas sara redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4733700 #
Numero do processo: 11618.002655/2007-65
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2003 ART, 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER. AGU/MS 08/2006.Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993.Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei n° 8.666/93). Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.350
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4732395 #
Numero do processo: 10280.002997/2005-18
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001 Ementa: IRF - PRELIMINAR — ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A falta de retenção do imposto de renda na fonte pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para fins de tributação, na declaração de ajuste anual, do contrário a inclusão deverá ser efetuada de oficio pela autoridade fiscal. IRPF — GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — Quando exsurge dos autos que o sujeito passivo apresentou, na declaração de ajuste anual, valores referentes ao IRF que não foram efetivamente retidos e recolhidos pela fonte pagadora, devida a imposição tributária que ajusta aquele valor. Rejeitar preliminares. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR preliminares de erro na identificação do sujeito passivo, e no mérito NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4733046 #
Numero do processo: 10845.004040/2003-01
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. O lançamento que atende a todos os pressupostos fixados no artigo 149 do CTN, Decreto 70.235 de 191972 não se considera nulo. Fiscalização realizada mediante regular expedição do Mandando de Procedimento Fiscal. Regular avocatoria do julgamento à DRJ de unidade da Federação diversa do domicilio fiscal do contribuinte não anula a decisão. O ato normativo que permite o deslocamento dos autos foi expedido pelo Ministro da "Fazenda, autoridade competente para tanto DEPOSITO BANCÁRIO — QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCARIAS. E licito ao Fisco, mormente após a edição da Lei Complementar 105 de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames Forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 E LEI ORDINÁRIA 10.174 DE 2.001. Ao suprimir a vedação existente no artigo 11 da Lei 9.311 de 1996, a Lei 10.174 de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco. Legislação de natureza procedimental aplicável aos fatos pretéritos na forma do parágrafo 1º. Do artigo 144 do CTN. APURAÇÃO MENSAL DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA AFASTADA, O fato gerador do IRPF ocorre em 31 de dezembro do ano calendário, exceto nas hipóteses previstas na legislação de tributação exclusiva na fonte.(Lei 9250/95, art. 8º ) OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTAS CONJUNTAS. Se os três co-titulares das contas bancarias foram regularmente intimados a se manifestar e preferiram se manter silentes é correta a presunção fiscal que os valores pertencem em proporção idêntica aos três contribuintes. Recurso não provido.
Numero da decisão: 2101-000.309
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10 .174/2001, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, em REJEffAR as demais preliminares e, no mérito, em NEGAR. provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4732400 #
Numero do processo: 10280.004131/2007-03
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. A comprovação das despesas médicas deve ser feita com documentos hábeis e idôneos, não servindo para tanto declaração relativa a pagamentos realizados em ano-calendário anterior ao discutido nos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4733330 #
Numero do processo: 10950.001880/2007-31
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2004 ATIVIDADE RURAL. ADIANTAMENTOS. PRODUTOS SUJEITOS À COTAÇÃO INTERNAÇÃO OU DA BOLSA DE MERCADORIAS. Adiantamentos de recursos financeiros recebidos para entrega futura de produtos agrícolas devem ser oferecidos à tributação no mês da efetiva entrega do produto. Também constitui receita da atividade rural a diferença recebida por ocasião do fechamento da operação, em razão da variação de preço do produto. Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-000.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4733349 #
Numero do processo: 10980.001112/2005-68
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração de prejuízo fiscal no período. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9101-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar Vencidos os conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rêgo e Waldir Veiga Rocha (substituto convocado) que davam provimento parcial para restabelecer a penalidade ao percentual de 50%.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza