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4742677 #
Numero do processo: 13884.002990/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. É obscuro o Acórdão em que se decide pela exclusão da base de cálculo de receitas não alcançadas pela autuação, devendo tal obscuridade ser sanada pela via dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3402-001.343
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para sanar a obscuridade apontada na forma do voto integrante deste Acórdão.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10732682 #
Numero do processo: 11040.720986/2015-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DO EFETIVO PAGAMENTO. PADRÃO PROBATÓRIO. Nos termos da Súmula CARF 180, “[p]ara fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Se houve intimação prévia (durante a fiscalização, isto é, antes da fase “litigiosa”), específica e inequívoca para a apresentação de documentos como extratos, cheques, comprovantes de transferência ou saque etc, e o contribuinte deixou de atender a tal intimação, deve-se manter a glosa das deduções pleiteadas. Desse modo, se a autoridade lançadora exigiu prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética). A apresentação de declaração de quitação, pela operadora do plano de saúde, à qual não foram apresentadas razões para dúvidas acerca da fidedignidade ideológica ou material, comprova o pagamento da despesa com saúde cuja dedução se pleiteia.
Numero da decisão: 2202-011.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular o julgamento de 1ª Instância e determinar que a nova decisão enfrente as alegações da impugnação correlatas ao lançamento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10732581 #
Numero do processo: 10073.721205/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). O STF declarou a constitucionalidade do inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212 de 1991, que estabelece que a entidade beneficente deve ser portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), ou, ao menos, ter requerido tal certificação. APRENDIZES. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Restando comprovada a relação de emprego entre os aprendizes e a entidade de assistência social, são devidas por esta as contribuições patronais e de Terceiros.
Numero da decisão: 2202-011.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira que dava-lhe provimento. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Conselheiro Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

10737193 #
Numero do processo: 19515.721344/2017-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES A QUALQUER TÍTULO. EXPLORAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de janeiro de 2002, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.332/2001 na Lei nº 10.168/2000, a contribuição passou a ser devida também pelas pessoas jurídicas que remetessem royalties, a qualquer título (tais como os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais, conforme art. 22, “d”, da Lei nº 4.506/64), a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. ART. 10 DO DECRETO Nº 4.195/2002. ROL EXEMPLIFICATIVO. Somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, e o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos (art. 98, III, e art. 99 do CTN). Assim, estabelecendo a lei que a contribuição incide sobre as remessas ao exterior de royalties a qualquer título, não poderia uma norma regulamentar restringir este alcance, sendo meramente exemplificativo o rol trazido no art. 10 do Decreto nº 4.195/2002. (Acórdão nº 9303-014.455).
Numero da decisão: 9303-016.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, em relação à incidência da CIDE remessas sobre contratos relativos a direitos autorais, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pela negativa de provimento. Por unanimidade de votos, determinou-se ainda o retorno dos autos ao colegiado a quo, para análise das demais matérias de defesa (“bis in idem” com a CONDECINE, e incidência de juros de mora sobre a multa de ofício). Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10732701 #
Numero do processo: 15471.003064/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE OU DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO (RECIBO). MANUTENÇÃO. A ausência de indicação do paciente ou do beneficiário do tratamento no respectivo documento comprobatório do pagamento da despesa impede o reconhecimento da dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2202-011.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4839526 #
Numero do processo: 18471.002854/2003-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/COFINS. VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - As empresas dedicadas às atividades de incorporação, compra e venda de imóveis estão sujeitas, assim como todas as outras entidades não expressamente isentas ou imunes, à contribuição para o PIS e à Cofins com base no seu faturamento. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS IMÓVEIS - O valor total da receita auferida com as vendas de bens imóveis ou direitos a eles relativos efetuadas à vista e/ou a prazo, de conformidade com o instrumento público ou particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda, integra o faturamento (receita bruta), base de cálculo das contribuições, no mês da efetivação das vendas. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 204-02.739
Decisão: Acordam os Membros da Quarta amara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4758637 #
Numero do processo: 16327.001944/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/04/1997 a 30/11/1997 MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que à prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. ART. 17 DA LEI N° 9.779/99. BENEFÍCIO FISCAL. FATOS GERADORES ABRANGIDOS PELO PEDIDO. A anistia prevista no art. 17 da Lei n° 9.779/99 abarca os fatos geradores alcançados pelo pedido da contribuinte, devendo-se considerar as alterações normativas ocorridas após o pleito. Recurso de oficio negado e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 204-02.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Jorge Freire, Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente), Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4745429 #
Numero do processo: 10530.001053/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: EMBARGOS DECLARATÒRIOS. Inexistente a omissão, contradição ou obscuridade argüidas os embargos declaratórios hão de ser rejeitados.
Numero da decisão: 3402-001.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar os embargos interpostos
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10738590 #
Numero do processo: 10320.737664/2021-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2019 a 31/03/2021 GLOSA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pelo Contribuinte ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO Não deve ser homologada a compensação, cujo direito creditório não seja comprovado pelo requerente, decorrente de ação judicial não transitada em julgado, bem como quando baseado unicamente em entendimentos e decisões judiciais não dirigidos ao requerente, nem com efeito erga omnes, nem vinculante para a Administração Tributária, pois não foram cumpridos os requisitos estabelecidos em normas, tratando-se de créditos ilíquidos e incertos. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a multa isolada nos casos em que o contribuinte apresentação intenções de compensar créditos tributários inexistentes, inconsistentes ou desprovidos de certeza e liquidez. CONHECIMENTO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 02. DECRETO 70.235-72. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula CARF 02, bem como também não pode conhecer das alegações de ilegalidade de lei, nos termos do art. 26-A, do Decreto 70.235-72.
Numero da decisão: 2101-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Documento Assinado Digitalmente) Antônio Sávio Nastureles – Presidente (Documento Assinado Digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cléber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, João Mauricio Vital (suplente convocado), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Sávio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

4839484 #
Numero do processo: 18471.000874/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Sendo a Cofins contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social, a ela se aplica o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que estabelece em dez anos o prazo para a constituição de seus créditos. COOPERATIVAS. ISENÇÃO. A inseção da Cofins versada no art. 6º, inciso I da Lei Complementar nº 70/91, apenas alcança as sociedades que cumprem os requisitos previstos na legislação específica. A partir de novembro de 1999, não há mais isenção, sendo devida a contribuição sobre as receitas obtidas deduzidas de diversas parcelas definidas em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS