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6706403 #
Numero do processo: 13974.000141/2004-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível”, quando paga indistintamente a servidores que realizem ou não suas atividades fora da repartição e, ainda, não tendo sido comprovada, pelo contribuinte, nos autos, como utilizada em gastos efetivos de locomoção quando da realização de atividades externas, tem natureza remuneratória, devendo, assim, sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 9202-004.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora) e Ana Paula Fernandes, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Júnior - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6649312 #
Numero do processo: 10530.000564/2001-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 DESPESAS OPERACIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Procede a glosa de despesas operacionais constantes da DIPJ, quando não registradas na contabilidade e não comprovadas pelo contribuinte, com documentos hábeis e idôneos. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Sendo decorrente dos mesmos pressupostos fáticos que ensejaram a exigência do principal e na ausência de argumentos defensivos diversos, aplica-se à exigência da CSLL os mesmos fundamentos utilizados para a exigência de IRPJ
Numero da decisão: 1302-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

6701662 #
Numero do processo: 10510.000985/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004, 2005 NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA POR VIA POSTAL. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula Carf nº 49). RESULTADO DE DILIGÊNCIA. ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Tendo sido devidamente concedida à Recorrente a possibilidade de se manifestar quanto ao resultado da diligência efetuada, no prazo de 30 (trinta) dias, não prevalece a alegação de nulidade do procedimento fiscal por cerceamento de defesa. DECLARAÇÃO PAEX. NÃO APRESENTAÇÃO. Não apresentada Declaração Paex, até o dia 16 de fevereiro de 2007, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com a finalidade de confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável, a serem incluídos no Paex, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da Receita Federal, não concluída no mencionado prazo, não procede a alegação de inclusão dos débitos, posteriormente lançados, no referido parcelamento. CSLL. DECORRÊNCIA. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-000.981
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6643132 #
Numero do processo: 10820.002809/2008-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6688548 #
Numero do processo: 13839.001534/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. 1. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o início do prazo prescricional para a sua cobrança. 2. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO. 1. A base de cálculo do imposto foi adequadamente apurada, mormente porque a fiscalização integrou à base o resultado da atividade rural (art. 83, parágrafo único, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999) 2. Ademais, e do imposto apurado, o agente autuante deduziu o imposto pago, tendo inexistido qualquer ilegalidade. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. CHEQUES DEVOLVIDOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. PARCELA JÁ CONSIDERADA PELA FISCALIZAÇÃO. 1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. 2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária. 3. Conhecida a origem de parte dos depósitos, que correspondem a cheques devolvidos, não há que se falar em omissão de rendimentos. 4. O valor atinente à receita da atividade rural, como tal declarado na Declaração de Ajuste Anual do sujeito passivo, já foi considerado pela fiscalização e não compôs a base de cálculo do valor lançado nestes autos, não tendo havido prova de que os demais valores seriam correspondentes àquela atividade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, para serem excluídas da base de cálculo presumida as quantias de R$ 2.555,00 e R$ 1.973,00, depositadas, respectivamente, em 14/04/1998 e em 22/12/1998. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6716944 #
Numero do processo: 13433.000382/2005-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003, 2004 LUCRO ARBITRADO. OUTRAS MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO. Consolidada a exclusão do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96), e inviável a opção retroativa pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido, remanesce apenas a opção pelos regimes do lucro real e arbitrado. Ausente a escrituração contábil apresenta-se escorreito o lançamento de ofício pelo regime de tributação do lucro arbitrado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme entendimento contido na Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2003, 2004 LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE. Pela íntima relação de causa e efeito, aplicase ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL o que foi decidido em relação ao lançamento principal ou matriz de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-001.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6750632 #
Numero do processo: 10380.731015/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PROVAS COLHIDAS EM BUSCA E APREENSÃO COM ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não há nulidade no procedimento de colheita de provas efetuado pela fiscalização em conjunto com a Polícia Federal, fundado em decisão judicial válida. REMUNERAÇÃO INDIRETA DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os pagamentos das despesas pessoais de contribuintes individuais e empregados que prestam serviços à empresa constituem remunerações indiretas sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA. PRETENSO CRÉDITO BASEADO EM AÇÃO JUDICIAL. Deve ser mantida a glosa de valores compensados indevidamente, pretensamente com base em decisão judicial, mas calculados de forma incorreta e excedentes ao crédito que realmente caberia à empresa. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCA OU FATURA. COMPENSAÇÃO. VALOR NÃO DECLARADO OU JÁ UTILIZADO. Deve ser mantida a glosa da compensação da retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura/recibo se resta constatado em ação fiscal que os valores ou já haviam sido compensados ou não foram declarados em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. COBRANÇA DE MULTA DE MORA JUNTAMENTE COM MULTA DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. A cobrança de multa de ofício agravada de 150% afasta automaticamente a pretensão de cobrança da multa moratória, sob pena de “bis in idem”.
Numero da decisão: 2301-004.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6691644 #
Numero do processo: 10875.906548/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2003 BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

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Numero do processo: 13864.000364/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Reconhece-se a higidez da base de cálculo apurada obtida através da escrituração contábil da própria empresa, não havendo que se falar em nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL PARA VERIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. ART. 127, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Mostra-se correto o procedimento fiscal de lançamento no estabelecimento matriz quando a empresa deixa de apresentar documentos impossibilitando a determinação exata do fato gerador em cada estabelecimento. ASSISTÊNCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE EXTENSÃO À TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O pagamento de assistência médica, em desacordo com a norma legal, integra a base de cálculo do salário-de-contribuição para fins de contribuição previdenciária, sendo expressamente exigido que a empresa disponibilize a participação no plano à totalidade dos seus segurados empregados e dirigentes para que deixe de incidir contribuição previdenciária sobre valores pagos a esse título.
Numero da decisão: 2301-004.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário, para acolher apenas, e parcialmente, a preliminar de vinculação processual para determinar a apensação do processo nº 13864.000363/2009-73 ao processo nº 13864.000362/2009-29, rejeitando as demais preliminares, e, no mérito, negar provimento ao Recurso interposto. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em exercício e Relatora. EDITADO EM: 17/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em exercício e Relatora), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6722524 #
Numero do processo: 10783.916041/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão. (Assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM