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4839563 #
Numero do processo: 19515.001142/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Estando a exigência da Cofins lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica (IRPJ), a competência para apreciar o julgamento do recurso é do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do art. 7º, inciso I, alínea “d”, da Portaria MF nº 55/98 (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento ao Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4836118 #
Numero do processo: 13830.000362/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO NÃO OPERADA. CONTAGEM REGRESSIVA DO PRAZO DE 10 ANOS (5 + 5) A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DO STJ NA MATÉRIA. Não há que se falar em prescrição quando não se tenha operado ‘homologação do lançamento’ pelo Fisco. O prazo qüinqüenal de decadência (artigo 168, I, do CTN) conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, que esgotado dá ensejo à contagem do qüinqüênio conferido para que a Fazenda Pública homologue o lançamento realizado pelo contribuinte (§ 4º do artigo 150 do CTN). Decadência não operada. Prescrição inaplicável à situação. A cobrança do PIS, até a produção de efeitos das normas da Medida Provisória nº 1.212/95, devia atender à regra do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 7/70, isto é, considerando-se o valor nominal do faturamento registrado no sexto mês que precedia a competência considerada para cobrança da contribuição aludida. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que considerava a decadência para os períodos até 03/94. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: César Piantavigna

4835134 #
Numero do processo: 13739.000090/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. Auto de infração lavrado sem a menção do enquadramento legal resulta em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, sendo portanto nulo de pleno direito. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-16.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do lançamento.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4836782 #
Numero do processo: 13855.000612/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA Decadência dos períodos de apuração de março de 1991 até maio de 1996. Prazo decadencial de 05 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador para o Fisco proceder ao lançamento, aplicação do art. 173, c/c o 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AUTUAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. Decisão judicial de primeira instância que concede direito à compensação dos valores pagos a maior em virtude da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, sem, contudo, aplicar a semestralidade como base de cálculo. Decisão ainda pendente de recurso de apelação que não pode ser considerada para autuação do contribuinte. Inexistência de coisa julgada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de apuração até maio de 1996
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4838281 #
Numero do processo: 13951.000469/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSAUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada deixaram de ser isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins a partir de abril de 1997, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4836508 #
Numero do processo: 13848.000052/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nº 226, DE 2002. A IN SRF nº 226, de 2002, ao vedar a apreciação do mérito dos pedidos relativos ao crédito-prêmio, prestigiou o princípio da economia processual, uma vez que se escorou em Parecer vinculante da AGU. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIO-NALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. I - O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. II - O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. III - A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979 revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. IV - A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, referiu-se à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.246
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4838700 #
Numero do processo: 13976.000317/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito presumido, quando tal matéria não foi suscitada expressamente na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o custo de industrialização por encomenda integrar o valor das aquisições incentivadas. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E MARAVALHA. A energia elétrica, os combustíveis, lubrificantes e outros produtos que não sejam consumidos em decorrência de ação direta sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e b) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores da industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e maravalha no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise Silveira Peres de Aquino Costa, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer

4839309 #
Numero do processo: 16327.002169/2005-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Exercícios: 1996, 1997, 1998 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.928
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de a Fazenda efetuar o lançamento do crédito tributário. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, que votou pela tese dos dez anos. Fez sustentação oral o Dr: Ricardo Krakowiak, OAB/SP nº 138.192, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4836318 #
Numero do processo: 13839.000786/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes apreciar matéria relacionada com o direito creditório proveniente de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de acordo com artigo 7º, inciso I, a, e parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. PIS. PRESCRIÇÃO. O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior do que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, entendendo que o prazo para restituição é de 05 (cinco) anos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte: e II) por unanimidade de votos, em declinar a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, quanto ao Imposto de Renda. Esteve presente ao julgamento a Advogada da recorrente, Dra. Suzana Piva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4834596 #
Numero do processo: 13688.000030/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. REStituição/compensação. art. 11 da Lei Nº 9.799/99. crÉdito originado da aquisição de insumos, produtos intermediários ou produtos de embalagem para fabricação de produtos NT. impossibilidade. A Súmula nº 13, aprovada em sessão plenária de 18 de setembro de 2007 por este Segundo Conselho de Contribuintes, consolidou o entendimento majoritário de que não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.520
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas