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9294226 #
Numero do processo: 10835.720279/2016-58
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2016 INGRESSO. FALTA DE OPÇÃO PELA INTERNET NO PRAZO DA LEGISLAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da legislação aplicável, inexiste a possibilidade de reconhecer o direito do contribuinte de ingressar no Simples Nacional sem que tenha havido a regular formalização da sua opção pela internet, no Portal do Simples Nacional, no prazo estipulado pela legislação.
Numero da decisão: 1003-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

4842183 #
Numero do processo: 10920.001431/2010-45
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DE MORA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal; assim como quando o lançamento substituir um lançamento considerado nulo por vício material. Estando presentes todos os requisitos do art. 142 do CTN no Auto de Infração, não há que se falar em nulidade. Não enseja nulidade do Auto de Infração a inclusão de novos fatos geradores no lançamento substituto. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.182
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências compreendida entre 06/2001 a 03/2005, com base no art. 150, § 4º do CTN. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, que votaram pelo vício formal, conforme decisão do CRPS. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

9290893 #
Numero do processo: 15956.000020/2008-24
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. Conforme Súmula nº 1 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Também o § 3° do artigo 126, da Lei 8.213, de 24/07/1991, aduz que a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Na forma do inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional CTN, a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito. É conseqüente e conservador não julgar o mérito até o trânsito em julgado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.152
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso com base na Sumula Nº 1 do CARF. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Fernando Abad Freitas Alves – OAB/RJ105923.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA

4607331 #
Numero do processo: 10845.004432/87-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1 - O produto, de nome comercial Unislip 1759, na forma como foi importado, trata-se de uma "mistura de amidas graxas, com predomínio de oleamida, com características de cera artificial", conforme Laudo n. 1351/87 e Informação Técnica número 64/89 do LABANA/Santos. Classificação tarifária TAB 34.04.01.99. 2 - Incabível, no caso, a multa de mora. 3 - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora, vencido o Conselheiro José Theodoro Mascarenhas Menck, que retirava também a multa do artigo 526, 11 do RA e Fausto de Freitas e Castro Neto, relator, Miguel Calmon Villas-Boas e Luiz Antonio Jacques, que davam provimento integral e Ronaldo Lindimar José Marton que negava integralmente. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4956348 #
Numero do processo: 11330.001023/2007-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTABILIDADE Constitui obrigação acessória a empresa lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Um único evento em período não decadente caracteriza a infração.
Numero da decisão: 2403-001.173
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no art. 150, § 4º do CTN. Vencido o relator Carlos Alberto Mees Stringari, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4750153 #
Numero do processo: 10640.003599/2007-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 30/09/1997 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 04/1997 a 09/1997, o lançamento tendo sido cientificado em 27.09.2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.142
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em face da decadência total do crédito tributário, por quaisquer dos critérios adotados no CTN, ora o art. 150, § 4º, CTN, ora o Art. 173, I, CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9294224 #
Numero do processo: 13888.723729/2020-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2020 OPÇÃO. TERMO DE INDEFERIMENTO. DÉBITO. Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que, à época da opção, possuía débito com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa, não regularizado no prazo legal.
Numero da decisão: 1003-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

4879311 #
Numero do processo: 10970.000096/2008-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ACOLHIMENTO DO RECURSO. Constatando-se que o Acórdão se encontra com vícios (contradição, omissão ou obscuridade), os Embargos de Declaração deverão ser acolhidos, para que o eles sejam sanados. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2403-001.186
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, que passará a ter a seguinte redação: Voto pelo provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os levantamentos PAT (alimento in natura fornecido pelo contribuinte) e BE (bolsa de estudo de graduação fornecida aos empregados), bem como, determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o determinado no art. 35, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4677930 #
Numero do processo: 10845.004432/87-27
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADUANEIRO. Multa de mora, em lançamento de ofício. Não incidência de multa de mora já que o crédito tributário lançado de ofício teve a exigência suspensa por efeito da impugnação e do recurso. Desprovido o recurso especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4813095 #
Numero do processo: 10845.007458/88-16
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO I - Denuncia espontânea: sua apresentação antes da Conferência Final de Manifesto, desde que atendidos os pressupostos do artigo 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa aplicável à espécie. II, Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-01.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. José Alves da Fonseca (Relator) e Itamar Vieira da Costa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Ubaldo Campelo Neto.
Nome do relator: JOSE ALVES DA FONSECA