Numero do processo: 13899.001924/2003-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-32.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13909.000093/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO – PRAZO DECADENCIAL
O prazo para que o contribuinte possa pleitear restituição de saldos negativos de IRPJ apurados anualmente extingue-se após o transcurso do período de cinco anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do encerramento do período de apuração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13971.001467/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Cota de contribuição sobre exportação de café. Decreto-lei 2.295/86. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de restituição. Inadmissibilidade - dies a quo – edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Lei 11.051/04, de 29 de dezembro de 2004 (D.O.U de 30/12/04), art. 3°. Resolução senatorial nº. 28, de 21 de junho de 2005. Conhecimento de matéria não julgada em decisão anterior. CPC, arts. 515 e 516. Causa “madura” para julgamento. Princípio da verdade material. Duplo grau de jurisdição. Possibilidade de conhecimento da questão de fundo. Expurgos inflacionários e taxa SELIC. Aplica-se os expurgos solicitados pelo recorrente e pacificados no seio da jurisprudência, quais sejam, 42,72% (jan/89), 6,54% (fev/89), 43,04% (mar/90), 44,80% (abr/90), 2,49% (maio/90), bem como é devida a aplicação da taxa selic, a partir de 1º de janeiro de 1996, por força do artigo 39, parágrafo 4º, da lei 9.250/95.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, afastar a preliminar de devolução do processo à autoridade competente para
decidir as demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no que concerne ao direito à restituição. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, por maioria de votos, dar provimento para aplicar os índices da NE n° 8/97 acrescidos dos seguintes expurgos: jan/89 — 42,72%, fev/89 — 6,54%, mar/90 — 43,04%, abril/90 — 44,80%, mai/90 - 2,49%, vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto,
queaplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 15374.000737/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - CONTRATO DE MÚTUO - ORIGEM DE RECURSOS - Uma vez que informada na declaração de rendimentos do Recorrente a contratação do mútuo, além de outros elementos de prova, há que se aceitar tais recursos para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto.
CONVERSÃO DE VALORES - MOVIMENTAÇÃO PATRIMONIAL - UFIR DIÁRIA - Tendo em vista o conceito de renda, para fins de IRPF, e o disposto no artigo 43 do CTN, a conversão dos valores referidos na movimentação patrimonial do Contribuinte devem ser feitas com base na UFIR diária, para que não seja tributado algo que não seja renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher o contrato de mútuo como justificativa de recursos e a utilização da UFIR diária para conversão dos valores da base de cálculo de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antônio de Paula (relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Orlando José Gonçalves Bueno que negavam provimento ao recurso.
Designado o Conselheiro Edison Carlos Femandes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 14041.000690/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, exigida concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 15374.001453/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. PROVA ILÍCITA - Os documentos bancários obtidos pela Fiscalização junto às instituições bancárias, mediante autorização judicial, são provas lícitas para demonstrar a ocorrência de infração à legislação tributária, inocorrendo nulidade na sua produção.
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR I — o pedido
de perícia e o de diligência; II — a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa; III - a de quebra do sigilo bancário. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1 - excluir do fluxo de caixa, no mês de janeiro de 1994, o montante de Cr$ 7 242 250, II — excluir do fluxo de caixa, a título de
gastos/despesas, o somatório de cheques, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento em relação ao item II.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13907.000167/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - COMPROVANTE DE RETENÇÃO - NOTA FISCAL - A Nota Fiscal, comprovante hábil da receita bruta computada na base de cálculo do tributo, também o é do imposto retido, compensável, nela consignado (Lei nº 8.451, de 1992, arts. 3º, § 2º; 15, § 2º e 24, § 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 4º, III).
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Comprovada por documentação hábil a retenção do IRFONTE, como antecipação, e identificadas as fontes pagadoras, incabível sua glosa por falta de comprovação de recolhimento, de exclusiva responsabilidade daquelas, cabendo à administração tributária promover a respectiva cobrança.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 15374.002284/99-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO. A descrição dos fatos foi clara, o suficiente, para possibilitar o entendimento da infração, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa. Também não foram violadas as disposições contidas nos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento.
LUCRO REAL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Cabível a glosa de parte das despesas financeiras, com base no art. 242/94, posto que no momento da contratação da operação swap, já era previsível a apuração de prejuízo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade e votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 14041.000869/2005-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 14041.000664/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por organismos internacionais é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
IRPF – CARNÊ-LEÃO – MULTA ISOLADA – CONCOMITÂNCIA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando as bases de cálculo de tais penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.244
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
