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4753588 #
Numero do processo: 36394.001220/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1993 a 30/07/1997 Ementa:NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n° 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.212/91 e demais alterações. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.075
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4749076 #
Numero do processo: 15504.000909/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 17/01/2003 a 17/08/2005 AUTODEINFRAÇÃO. Recurso voluntário não conhecido devido a perda do objeto, já que a autuada efetuou o pagamento integral do crédito em litígio. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O contribuinte efetuou o pagamento integral do crédito tributário em litígio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4749272 #
Numero do processo: 10166.013340/2008-27
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS EM ABERTO. CIÊNCIA. Não cientificada a contribuinte sobre quais os débitos em aberto, após comparecer à RFB, sendo impedida, portanto, de regularizar a sua situação dentro do prazo legal para evitar a exclusão do Simples Nacional, uma vez regularizada a situação devedora, ainda que após a ciência da decisão de primeira instância, deve ser declarado insubsistente o ADE que motivou a exclusão.
Numero da decisão: 1801-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4749679 #
Numero do processo: 13982.000527/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Anocalendário: 2000, 2001, 2002 VEÍCULO. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e para a Cofins, segundo o regime de substituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.99115/ 2000, é o preço de venda da montadora, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação. Ou seja, é o valor efetivamente pago pela concessionária à montadora na aquisição do veículo novo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4750298 #
Numero do processo: 16306.000054/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 SUCESSÃO. TRANSMISSÃO DE DIREITOS. Na sucessão de pessoas jurídicas não se transmitem despesas ou receitas, e sim o patrimônio, identificado por bens, direitos e obrigações. Passada em julgado a decisão judicial que autorizou a correção monetária do balanço da sucedida, relativamente ao ano de 1989, por índices superiores aos oficiais, não tem direito a sucessora de transportar a respectiva despesa de correção monetária complementar diretamente para sua contabilidade no ano de 2001. Tal despesa há que compor o resultado da sucedida relativamente ao ano em que se verificou a diferença de correção monetária, reduzindo o lucro real ou aumentando o prejuízo fiscal. Eventual direito à repetição do indébito tributário decorrente da redução do lucro real da sucedida é transmitido à sucessora. Já o direito à compensação do prejuízo fiscal não lhe pode ser transmitido, por expressa vedação legal.
Numero da decisão: 1201-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4751660 #
Numero do processo: 10945.001125/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. NULIDADE. Configurada a hipótese legal de arbitramento fundamentada na autuação não há que se cogitar de nulidade do lançamento. IRPJ. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA. A apreciação de alegação de que a tributação levada a efeito pela autoridade fiscal tem caráter confiscatório encontra óbice no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009 e na Súmula CARF nº 2, MULTA DE OFÍCIO. MULTA CONFISCATÓRIA. A apreciação de alegação de que a multa de ofício aplicada pela autoridade fiscal tem caráter confiscatório encontra óbice no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009 e na Súmula CARF nº 2, MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO CARACTERIZADA. Os fatos apurados e demonstrados pela fiscalização revelam o intuito doloso da fiscalizada, de forma reiterada ao longo de dois exercícios, de omitir ao fisco federal as suas receitas, configurando a prática de sonegação fiscal prevista no art. 71 da Lei 4.502/1964. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões atinentes ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4750363 #
Numero do processo: 10830.004509/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/07/2003, 30/10/2003, 31/12/2003, 28/02/2004 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DUPLICIDADE. IMPOSSIBIBIDADE. É vedado à autoridade administrativa constituir crédito tributário que já foi objeto de constituição pelo contribuinte, via declaração em DCTF. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. COMPENSAÇÃO. LIMITES DAS VERIFICAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. Havendo decisão judicial versando sobre a mesma matéria discutida nos autos, a qual estabelece o direito do contribuinte ao crédito e à sua recuperação por meio de compensação, a autoridade administrativa e este Tribunal têm de respeitála. Cabe ao Fisco apenas analisar se o contribuinte possui crédito suficiente para extinção do crédito tributário sob análise, o que deve ser feito considerando os parâmetros estabelecidos na decisão judicial que lhe garantiu referido crédito. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao voluntário, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Walber José da Silva fez declaração de voto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4750344 #
Numero do processo: 13679.000105/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IOF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Período de apuração: 03/11/1994 a 06/08/2003. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO POR MEIO DE PAPEL. CABIMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DO CONTRIBUINTE. É cabível a apresentação de PER/DCOMP por meio de papel, conforme art. 3º da IN SRF nº 210/02, vigente à época dos fatos, ante a impossibilidade demonstrada de sua transmissão por meio eletrônico. Questão de ordem pública que deve ser conhecida e acolhida. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4751011 #
Numero do processo: 13116.000178/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Rejeita-se a dedução da base de cálculo pleiteada, quando a pessoa física deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da falta no processo, das provas cabíveis das alegações do recurso. DEDUÇÕES DE DEPENDENTE. RESTABELECIMENTO. Comprovada com documentação hábil a relação de dependência indicada na respectiva declaração do imposto de renda da pessoa física, deve-se ser revista a glosa e restabelecida a dedução pleiteada. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência ou juntada posterior de provas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer a pensão alimentícia, no importe de R$ 6.198,13, e restabelecer os dependentes Renata Cavalcante A. Prates, Selma Spindola de Ataídes e Ingrid Spindola Gaspar Carvalho. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que dava provimento parcial em menor extensão, mantendo a glosa da pensão alimentícia.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4749894 #
Numero do processo: 10660.000863/2005-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. No caso dos autos, o auto de infração apurou omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada. A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário, já que o fato gerador do IRPF é complexivo. Para os exercícios de 2000 e 2001, anos calendários de 1999 e 2000, constam na Declaração de Ajuste Anual (fls. 210/218) rendimentos com tributação exclusiva, que se referem a valores do imposto de renda retido na fonte, oriundos de aplicações financeiras. Ocorre que, não se prestam a ser considerados como antecipação de pagamento para definição da regra decadencial a ser aplicada, os valores retidos na fonte decorrentes de aplicações financeiras, posto que a tributação é realizada em separado, já que são submetidas ao regime de tributação exclusiva na fonte, não integrando o ajuste anual. Portanto, verifica-se que não houve pagamento antecipado, conforme consta da Declaração de Ajuste Anual dos exercícios de 2000 e 2001, anos calendários de 1999 e 2000 (fls. 210/218). Em inexistindo pagamento a ser homologado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para o período mais remoto, ano calendário 1999, dá-se no dia 01/01/2001 e o termo final no dia 31/12/2005. Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 07 de abril de 2005, portanto, antes de transcorrido o prazo de cinco contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há que se falar em decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando os autos à câmara "a quo" para análise das demais questões.Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE