Numero do processo: 10768.024122/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO.
Os valores relativos ao Adiantamento sobre Contrato de Câmbio devem ser creditados na conta corrente de depósito do cliente ou pagos através de cheques cruzados, intransferíveis, conforme comando expresso da Lei nº 9.311/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator: I) pelo voto de qualidade, quanto à caracterização do ACC como operação de crédito sujeita à CPMF. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Simone Dias Musa (Suplente) e Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, quanto ao cálculo dos juros de mora pela taxa Selic. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Fábio Cunha Dower, OAB/SP n°151.440
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10820.000245/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10835.000409/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o
pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal.
PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem de decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal ns 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da
Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10620.720035/2005-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2003
Ementa: O valor pago a título de estimativa, não sendo demonstrado que tenha havido erro em sua apuração, nos termos da legislação vigente à época, não pode ser considerado indevido e, assim sendo, não pode ser considerado passível de restituição.
Numero da decisão: 105-16.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10835.001005/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não o suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do benefício. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de cooperativas, por extrapolar o conteúdo da norma.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Incabível a utilização da taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Maria Teresa Martínez LOpez, que votaram por dar provimento
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10580.011748/86-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
1. A ausência de elementos probatórios capazes de afastar as dúvidas suscitadas quanto ao embasamento fático da autuação é suficiente ao reconhecimento de sua improcedência.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de ilegitimidade de parte passiva. O Conselheiro PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES declarou-se impedido
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10768.018431/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade, em controle difuso, extingue-se em cinco anos da data da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei inconstitucional e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto, que negavam provimento face à decadência Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10835.000892/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Ementa: COMPENSAÇÃO - Para ser deferido pedido de compensação há necessidade de liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 105-17.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10680.005823/91-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NULIDADES PROCESSUAIS- ISENÇÕES - Meros enganos gramaticais não caracterizam nulidade processual, nem ensejam cerceamento do direito de defesa, que foi amplo no caso dos autos - Edificações Pré-Fabricadas - Componentes - Somente gozam do benefício isencional os produtos nominalmente relacionados na Portaria MF nº 263/81. Com o advento da Constituição Federal/88, foram revogados os incentivos fiscais a partir de 05.10.1990, por força dos artigos 34, § 5º, 41 § 1º do ADCT - CF/88. Não são devidos, no período anterior à julho/91, os encargos da TRD, sobre os créditos tributários.
Recurso parciamente provido.
Numero da decisão: 203-02.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período anterior a agosto/91. Esteve presente o Advogado da recorrente Dr José de Matos Ferreira Diniz.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10831.000368/94-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INCENTIVO FISCAL - CONIN.
O benefício pleiteado não comporta partes e peças, mesmo que para uso exclusivo em equipamento de fabricação de fibra óptica, pois as mesmas não se confundem com máquinas, equipamentos, instrumentos e outros aparelhos.
Recurso parcialmente provido, excluídas as penalidades e os juros
moratórios.
Numero da decisão: 302-33.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os juros de mora, vencidos os conselheiros Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda, que excluíam apenas a multa aplicada e o conselheiro
Luis Antonio Flora, que dava provimento integral ao recurso e o conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, relator, que excluía os juros no período compreendido entre a impugnação e a decisão do Conselho e por unanimidade de votos, em excluir as penalidades. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ubaldo Campello Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
