Numero do processo: 13116.000943/2003-38
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.708
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13736.001108/2008-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF
Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.672
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 19404.000243/2007-16
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998,1999,2000,2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO -
DECADÊNCIA- O direito de pleitear restituição de imposto retido
indevidamente na fonte extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3804-000.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10830.007483/2007-39
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUÇÃO.
Na declaração de ajuste anual poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO.
As despesas médicas realizadas com alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na declaração de ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10283.003826/2004-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.667
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10882.000716/2003-33
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/1011999 a 31/12/1999
CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA
Deve ser anulado o processo quando decisão que se encaminhe para não reconhecer direito de contribuinte não lhe permite o exercício de sua defesa de forma ampla, mesmo tendo a Administração servido-se de regra legal para amparar o ato.
Numero da decisão: 3803-000.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde a decisão de primeira instância, inclusive, para que uma nova decisão seja proferida, conhecendo da documentação que instrui a Manifestação de Inconformidade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10935.004003/2010-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. INSCRIÇÃO EM CONGRESSO.
AQUISIÇÃO DE LIVROS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Na Declaração de Ajuste Anual poderão ser deduzidos os pagamentos
efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual estipulado, não se enquadrando nesse conceito as despesas com o pagamento de inscrição em congressos e com a aquisição de livros.
DEDUÇÕES. DESPESAS. ESCRITURAÇÃO EM LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. DEDUÇÃO. PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A falta de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, dos efetivos pagamentos por serviços médicos e odontológicos enseja a manutenção dos valores glosados, posto que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10882.000706/2003-06
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2002 a 30/06/2002
CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA
Deve ser anulado o processo quando decisão que se encaminhe para não reconhecer direito de contribuinte não lhe permite o exercício de sua defesa de forma ampla, mesmo tendo a Administração servido-se de regra legal para amparar o ato.
Numero da decisão: 3803-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde a decisão de primeira instância, inclusive, para que uma nova decisão seja proferida, conhecendo da documentação que instrui a Manifestação de Inconformidade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10183.005852/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Não enseja a nulidade do lançamento, por violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, o fato de o contribuinte ter sido intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação em prazo inferior a vinte dias, com o objetivo de subsidiar a revisão de sua declaração de ajuste anual
de IRPF.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide.
IRRF. DEDUÇÃO. GLOSA
Nos casos em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda retido na fonte não for do beneficiário dos rendimentos, para que o referido
tributo possa ser deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual,
indispensável a existência de prova de que a fonte pagadora efetuou a
retenção do imposto ou de que fez o seu recolhimento.
IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade
econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A
responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não
exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à
tributação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de
qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização,
relacionados com a infração.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 16327.001486/2002-21
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - ALTERAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA
INSTÂNCIA
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto
"PROC JUD DE OUTRO CNPJ",ou "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o
contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos
determinantes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perrucci Fiorin votaram pelas conclusões. O Dr. Guilherme Macedo Soares, OAB/DF nº 9665-E, acompanhou o julgamento.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
