Numero do processo: 10580.000289/2002-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/03/1997 a 01/10/1997
COFINS. LEI Nº 9.718/1998. ART. 3º, § 1º. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. HIPÓTESE AUTORIZADA PELO ART.
62-A DO REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. ATO NORMATIVO QUE AINDA NÃO ESTAVA EM
VIGOR NA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO JURÍDICO
TRIBUTÁRIO.
Embora autorizada pelo art. 62-A do Regime Interno do Carf, não cabe a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que ainda não estava em vigor na data da ocorrência do fato jurídico tributário, por falta de interesse recursal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração (Súmula CARF nº 48).
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 35411.000487/2005-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - CONCORDÂNCIA COM OS LANÇAMENTOS NÃO
QUESTIONADOS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - TRANSFERÊNCIA DE ISENÇÃO - INCABÍVEL.
Não havendo impugnação expressa quanto aos pontos objeto do
recurso, presume-se a concordância da recorrente com a Decisão de
Notificação. Controvérsia não instaurada.
A autarquia FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA -
FAMEMA foi criada pela Lei Estadual n° 8.898/1994, em regime
especial, vinculada a Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, gozando dos privilégios administrativos do Estado e auferindo vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
No art. 3º da referida Lei assim está prescrito: "A Faculdade assumirá os serviços atualmente prestados pela atual Faculdade de Medicina de Marília, bem como o patrimônio, os direitos e obrigações que vierem a lhe ser transferidos pelo Município e pela Fundação Municipal de Ensino Superior".
O Hospital das Clinicas de Marília e os estabelecimentos a ele
vinculados, até então mantidos pela FUMES, passam a ser mantidos
pela FAMEMA, como órgão complementar da docência, pesquisa e
prestação de assistência à saúde da população.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.605
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37316.005462/2006-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/1999
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear restituição de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido; ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.515
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10880.725451/2014-52
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO MATERIAL DE CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Não se admite o recurso especial quando os acórdãos paradigmas colacionados repousam as suas conclusões no exercício silogístico que pressupõe contexto fático distinto daquele observado no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-006.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia de Carli Germano que votou pelo conhecimento. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano,, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 14485.000108/2007-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/11/1996
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.848
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11128.006977/2007-03
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/03/2007
PEREMPÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO APÓS O
TRIGÉSIMO DIA. OCORRÊNCIA.
Em razão da perempção, não se toma conhecimento de recurso voluntário apresentado após o trigésimo dia, contado a partir da ciência da decisão de primeiro grau.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3802-000.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do
recurso por intempestividade.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 37284.000982/2007-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 27/10/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - MULTA - RETROATIVIDADE
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999: “informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo pela empresa Incentive House é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
A fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. Se assim não o fosse, estaríamos falando de uma empresa - pessoa jurídica, com capacidade de pensar e agir.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.782
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para adequar o valor da multa ao disciplinado pela MP n° 449/2008. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Maria Isabel Tostes da Costa Bueno, OAB/SP nº 115.127.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10665.000922/2006-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/03/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. PIS/PASEP E COFINS.
LEI Nº 10.276/2001. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. GLOSA DE
CUSTOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
É inviável a retificação do cálculo da receita operacional bruta na fase recursal, sobretudo quando os novos valores informados pelo interessado são desacompanhados de prova da obtenção da receita e divergem do Demonstrativo do Crédito Presumido.
O direito ao crédito está vinculado à prova da efetiva aquisição do insumo.
Para não ser alcançado pelos efeitos jurídicos da inidoneidade da
documentação fiscal ou de declaração de inaptidão da inscrição do emitente da nota fiscal, o sujeito passivo deve conservar a prova dos pagamentos e dos recebimentos dos bens ou serviços (Lei n° 9.430/1996, art. 82).
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10166.009589/2002-42
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS.
INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
CONSTITUÍDOS EM AUTO DE INFRAÇÃO.
A compensação tributária, diferentemente do Direito Civil, é benefício fiscal e, como tal, submete-se a certos requisitos normativos. Na ausência de norma que autorize a compensação com créditos tributários objeto de auto de infração, inaplicável se revela o presente instituto.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS
TRAZIDOS AO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DA INSTÂNCIA
ORIGINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
De acordo com os arts. 16, III, e 17, do Decreto nº 70.235/72, não são passíveis de conhecimento em sede recursal argumentos novos, que não tenham sido apreciados pela instância a quo.
Assunto: Normas gerais de direito tributário
Exercício: 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO.
NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, ANTES DE QUALQUER AÇÃO FISCAL.
À luz do art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea somente se configura se, antes de ação fiscal, o sujeito passivo realiza o pagamento da totalidade do crédito tributário devido. Não o fazendo, inaplicáveis os benefícios do instituto.
Recurso Voluntário Conhecido Parcialmente e não provido.
Numero da decisão: 3802-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso voluntário e negar-lhe provimento.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 35013.002175/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN.
Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas -
cerceamento de defesa, nula a decisão de 10 instância.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.627
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
