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7688950 #
Numero do processo: 13808.004019/00-09
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1989 a 30/12/1989, 31/01/1990 a 30/12/1990, 31/01/1991 a 30/12/1991, 31/01/1992 a 30/12/1992, 31/01/1993 a 30/12/1993, 31/01/1994 a 30/06/1994, 31/01/1995 a 30/06/1995, 31/03/1996 a 31/12/1996, 31/01/1997 a 30/12/1997, 31/01/1998 a 30/12/1998, 31/01/1999 a 30/06/1999, 31/08/1999 a 31/10/1999 Devem ser acolhidos, parcialmente os embargos de declaração, para sanar o acórdão n°202-18.105, prolatado na sessão de 19 de junho de 207, a fim de afastar a nulidade da decisão da DRJ de São Paulo, que pronunciou-se sobre os efeitos da ação declaratória, sem que o assunto tivesse sido anteriormente discutido no processo. Mantida a redação da ementa, sem alteração do resultado: "AÇÃO DECLARATORIA. PRAZOS. PRESCRIÇÃO. A ação meramente declaratória não interrompe prazo de prescrição. Recurso negado." Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 2101-000.174
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, para suprir a omissão contida no acórdão n° 202-18.105, de 19 de junho de 2007, relativamente a apreciação de nulidade da decisão da DRJ, para afastá-la, rerratificando aquele acórdão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr Luis Salles Freire- OAB-SP 18.024.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

7702855 #
Numero do processo: 10880.915967/2008-49
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há falar em cerceamento do direito de defesa se este não ficar cabalmente demonstrado e quando se verifica que o interessado pôde exercer seu direito eficazmente. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/1999 As receitas auferidas nas vendas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus - ZFM equiparam-se às receitas de exportação para afastar a tributação pela Contribuição Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Solon Sehn votou pela conclusão. Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE nº 24.635. RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA – Relator [assinado digitalmente] RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc EDITADO EM: 31/03/2019 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Maurício Macedo Curi, José Fernandes do Nascimento, Francisco José Barroso Rios, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Solon Sehn.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

6523112 #
Numero do processo: 11060.002301/2006-83
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 COFINS E PIS. TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS. REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO. Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que tenha transitado em julgado a respectiva decisão. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIAS ADMINISTRATIVAS. ANÁLISE. A autoridade julgadora administrativa não pode afastar a aplicação de lei com fundamento em inconstitucionalidade de lei, a não ser nos casos expressamente previstos em lei. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo para as cooperativas de crédito corresponde à totalidade das receitas, com as exclusões admitidas na legislação para as instituições financeiras. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Fl. 1 DF CARF MF Impresso em 26/03/2012 por LEVI ANTONIO DA SILVA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 27/02/2012 por JOSE ANTONIO FRANCISCO, Assinado digitalmente em 27/02/20 12 por JOSE ANTONIO FRANCISCO, Assinado digitalmente em 28/02/2012 por WALBER JOSE DA SILVA Processo nº 11060.002301/2006-83 Acórdão n.º 3302-01.445 S3-C3T2 Fl. 2
Numero da decisão: 3302-01.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

6937415 #
Numero do processo: 10830.007651/2003-62
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMF'RESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA. Atividade desenvolvida pela recorrente não necessita de profissional com atividade regulamentada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (Relatara). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André de Almeida Blanco.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6614300 #
Numero do processo: 13811.000248/99-72
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9.363/96) - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se no cômputo do beneficio os produtos exportados considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIÇ na atualização dos valores pleiteados a titulo do referido beneficio fiscal. Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.324.
Numero da decisão: 201-74.324
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.324, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

6485784 #
Numero do processo: 10166.010141/2002-71
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2002 TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO Deve ser mantida a exigência fiscal quando não é feita a prova do pagamento do tributo devidamente apurado e confessado pelo contribuinte, no âmbito do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1802-000.483
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

7370591 #
Numero do processo: 19515.002666/2005-43
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 2000 e 2001 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA DE PERÍODOS ANTERIORES. A partir da Lei nº 9.249/95 passou a ser obrigatória a realização de no mínimo dez por cento do saldo do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995. A administração tributária não pode se esquivar de cumprir a lei em razão do princípio da legalidade. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. MULTA AGRAVADA. O agravamento da multa no percentual de 112,50% está previsto no art. 44 inciso I §2º da Lei 9430/96, no caso em tela a Contribuinte incorreu na infração prevista em lei. Este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade e ilegalidade de lei tributária. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1301-000.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

6674295 #
Numero do processo: 13802.001527/96-38
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercício: 1992 Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO — RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Na forma dos arts. 50, 23 e 33 do Decreto n° 70,235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se de sua contagem o dia do inicio e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação.
Numero da decisão: 1803-000.451
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

7559781 #
Numero do processo: 10850.902243/2013-50
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.531
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

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Numero do processo: 10314.006786/2005-10
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 24/07/1998 a 09/12/1999 REGIME AUTOMOTIVO. PERÍODO DO PROGRAMA: 1998 A 2001. LANÇAMENTO EFETUADO EM 18/7/2005. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. Nos casos de beneficio concedido sob acordo do Regime Automotivo (Lei nº 9.449/97), o prazo decadencial para lançamento do crédito tributário ficará sujeito ao prazo do art. 173, I, do CTN, a ser contado a partir da comunicação do encerramento do programa à SRF pelo órgão gestor. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. REGIME AUTOMOTIVO. Fundado em interpretação da PGFN, o Parecer Cosit n2 13/2004 tratou da matéria de forma profunda e abrangente e concluiu pelo descabimento da exigência desses tributos e consectirios legais no caso de inadimplemento de compromissos assumidos no Regime Automotivo. REGIME AUTOMOTIVO. DESCUMPRIMENTO DO ÍNDICE MÉDIO DE NACIONALIZAÇÃO (IMN). MULTA REGULAMENTAR. A legislação é expressa e clara quanto à condição de que seja observado o IMN em cada ano calendário, exceto no caso das newcomers, em que esse índice deverá ser atingido no prazo de até três anos (art. 7º, § 2º da Lei nº 9.449/97 e art. 11, § 2º, "a", do Decreto nº 2.072/96). Descumprido o IMN, o beneficiário do regime fica sujeito à multa regulamentar de 70% sobre o valor FOB das importações de insumos com redução do Imposto de Importação que concorreram para o inadimplemento do compromisso, sendo que, no caso em exame, todas as importações com redução concorreram para esse inadimplemento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda votou pelas conclusões. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir os tributos e multa sobre eles incidentes. Vencidos os conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda que davam provimento integral. 0 conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda fail Declaração de voto.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari