Numero do processo: 11080.011319/2007-19
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ONEROSIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A dedução de pensão alimentícia na declaração de ajuste anual restringe-se aos pagamentos efetuados pelo sujeito passivo no ano-calendário, na falta de comprovação de que o sujeito passivo arcou com o pagamento, e sim que foram pagas por terceiros, as despesas não são dedutíveis.
Recurso negado
Numero da decisão: 2802-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 15586.000631/2007-47
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/10/2005, 01/12/2005 a 31/01/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DECADÊNCIA PARCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NÃO APRECIAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, caracteriza-se como descumprimento da obrigação acessória do artigo 32, inciso IV, da Lei nº. 8.212/91.
No presente caso, parte do lançamento fiscal foi alcançada pela decadência quinquenal, pela disposição do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei nº. 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei nº. 11.941/09, se mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para: a) decotar do lançamento as competências 01/01/2001 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/11/2001 e 13/2001, pela decadência, restando mantidas as competências 01/12/2001 a 31/10/2005, 01/12/2005 a 31/01/2007; b) recalcular a multa, conforme previsto no art. 32-A, I, da Lei nº. 8.212/91, se mais benéfica ao contribuinte.
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 37169.003299/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/10/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SAT/RAT.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços.
AÇÃO JUDICIAL
A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança.
MULTA DE MORA
Diante da possibilidade da caracterização da mora, a autoridade
administrativa, com base no art. 35 da Lei n° 8.212/1991, não pode excluir a multa por atraso.
TAXA SELIC -INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.521
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes para afastar a multa de mora, mantidos os demais valores. Vencida a relatora que votou pela incidência da multa de mora
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 37027.002568/2005-90
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 16/12/2005
CONHECIMENTO. RECURSO. DESISTÊNCIA.
O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso.
Numero da decisão: 2301-003.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, devido a pedido de desistência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA
Presidente - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10945.003167/2005-39
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
MULTA ISOLADA — REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% -
RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação
que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106,
inciso II, "a", do Código Tributário Nacional No caso, em face de legislação
superveniente ao lançamento, por força do princípio da retroatividade
benigna, o percentual da multa isolada deve ser reduzido para 50%
RECURSO VOLUNTÁRIO
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — PIS E COFINS — Por se tratarem de
tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco
anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha
se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente
extinto o credita
NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — PEDIDO DE DILIGÊNCIA E
PERÍCIA — Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora
indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos
constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento
do feito
PRELIMINAR DE NULIDADE — DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
— IMPROCEDÊNCIA — Somente a inexistência de exame de argumentos
apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não
implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta
cerceamento do direito de defesa do impugnante
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o
contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não
obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a
presunção de receitas omitidas em montante equivalente
DESPESAS FINANCEIRAS — GLOSA DE DESPESAS COM
ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO JUNTO AO REFIS — Não é cabível a simples suspeita de irregularidade fiscal para que as despesas
financeiras correspondentes a atualização do montante do débito incluído no
REFIS seja passível de glosa Tratando-se de despesa ordinariamente
dedutivel, e não estando o auto de infração instruído com as provas que
demonstrem sua atipicidade ou artificialismo, não se sustenta a glosa
GLOSA DE DESPESAS — MULTA POR INFRAÇÕES FISCAIS — MULTA
DE OUTRAS NATUREZAS — INDEDUTIBILIDADE — Correta a glosa de
despesas lançadas a título de multa, eis que as multas por infração fiscal
somente são dedutíveis quando de natureza compensatória e as impostas por
infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo,
e as de natureza não tributárias são indedutiveis por falta do requisito de
necessidade ou usuabilidade
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO — DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE —
DEPRECIAÇÃO — Só poderá ser computada, como custo ou encargo de
depreciação, em cada período-base, a importância correspondente à
diminuição do valor dos bens do ativo quando os registros apresentados pelo
contribuinte, com suporte em documentação hábil, permitam determinar a sua
natureza, identificação, data de aquisição, valor original, acréscimos
posteriores, reavaliações e baixas, necessários à verificação fiscal dos valores
apropriados sob essa rubrica
REAVALIAÇÃO DE BENS UTILIZADOS PARA SUBSCRIÇÃO DE
CAPITAL — NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL — ADIÇÃO AO
LUCRO LÍQUIDO — A reavaliação de bens na subscrição de capital não
prescinde do competente laudo pericial de reavaliação de bens, que, tendo
sido apresentado sem os requisitos legais previstos, e tendo o contribuinte
deixado de fornecer elementos que possibilitassem ao autuante o exame da
veracidade dos dados contabilizados na reserva de reavaliação, autorizam a
adição do valor da reserva constituída ao lucro líquido para efeito de
apuração do lucro real
OMISSÃO DE RECEITAS — CONTRATO DE ARRENDAMENTO —
DESPESA CONTABILIZADA NA ARRENDATÁRIA — IRRELEVÂNCIA
DO NÃO RECEBIMENTO DO RENDIMENTO — Correto o lançamento por
omissão de receitas de arrendamento, quando comprovado o auferimento da
receita pela existência de contrato e pela contabilidade do arrendatário,
descabendo alegar falta de recebimento do rendimento, uma vez que a
escrituração de receitas e despesas regem-se pelo regime de competência, que
as reconhece abstraídas do efetivo pagamento
MULTA REGULAMENTAR — ARQUIVOS MAGNÉTICOS —
MANUTENÇÃO — PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS — Para o anocalendário
de 2000, as pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço
encerrado no período de apuração imediatamente anterior, possuíssem
patrimônio líquido superior a um milhão seiscentos e trinta e três mil, setenta
e dois reais e quarenta e quatro centavos e utilizassem sistema de
processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades
econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou
fiscal, estavam obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à
disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos e sistemas durante o prazo de cinco anos, sob pena de se sujeitarem à
imposição de multas regulamentares
PENALIDADE — MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA) —
FALTA DE RECOLHIMENTO — PAGAMENTO POR ESTIMATIVA —
Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por
estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo
efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real Não
comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de
recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa
de oficio sobre uma mesma infração
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Ausentes os pressupostos de
evidente intuito de fraude, falsidade ideológica e dolo específico, que
autorizariam a aplicação da multa qualificada, deve a mesma ser reduzida ao
percentual normal
Numero da decisão: 1101-000.172
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas pela recorrente, 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, 3) Por unanimidade de votos, reduzir a multa de oficio qualificada de 150% para 75%; 4) Por unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA em relação aos fatos geradores do PIS e COFINS até 30 de novembro de 2000; 5) Por unanimidade de votos, ACOLHER A DEDUTIBILIDADE da atualização do saldo devedor junto ao REFIS; 6) Por unanimidade de votos, EXCLUIR da base de cálculo do PIS e COFINS os valores correspondentes aos fretes, que se encontravam incluídos nas notas fiscais de vendas, 7) Por maioria de votos, CANCELAR a exigência da multa de oficio isolada concomitante com a multa proporcional, vencido apenas nesse item o conselheiro Nelson Losso, que mantinha a penalidade com a base ajustada.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16327.001366/2010-33
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DEDUTIBILIDADE - LIMITE TEMPORAL - O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do imposto de renda, é aquele em que há deliberação de órgão ou pessoa competente sobre o seu pagamento ou crédito. Inclusive, a remuneração do capital próprio pode tomar por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites de dedutibilidade previstos em lei na data da deliberação do pagamento ou creditamento.
PRECLUSÃO. INAPLICABILIDADE. A preclusão está relacionada à perda de direitos, faculdades ou poderes processuais, não se relacionando à hipótese de ausência de deliberação de JCP em exercícios anteriores.
RENÚNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Não havendo previsão legal sobre a configuração de renúncia de direito no caso de ausência da deliberação do pagamento dos JCP. A renúncia de direitos deve ser interpretada de forma restrita, não devendo o silêncio do acionista ser interpretado como ato volitivo de abdicação de direito, gerando efeitos tributários. LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a solução dada ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos novos a ensejar decisão diversa, ante a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 11011.000354/96-95
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA "AD CAUSAM"
Guia de importação apresentada com adulteração, caracterizada
a fraude, não é documento idôneo para a cobertura da importação, devendo ser tida como inexistente.
Infração administrativa cominada com a multa do art. 526, inciso
II, do Regulamento Aduaneiro.
O importador que se beneficiou da adulteração do documento, através de procurador a quem outorgou poderes para a sua obtenção é pessoa legítima na ação fiscal.
Recurso desprovido
Numero da decisão: CSRF/03-03.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Ubaldo Campello Neto
Numero do processo: 16095.000199/2006-06
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002
Ementa: PIS. CRÉDITOS DE IPI. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação entre créditos e débitos de tributos de diferentes espécies era efetuada, anteriormente à criação da Declaração de Compensação, à vista de pedido do sujeito passivo e, após, por meio da apresentação de Declaração de Compensação. Estando fora desses limites, a compensação escritural não tem efeito de extinção dos créditos tributários.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE. PERDA.
Não produz efeitos a apresentação de Declaração de Compensação, no curso da fiscalização, com o intuito de caracterizar a extinção do crédito tributário e a confissão espontânea da dívida.
DÉBITOS DA COFINS. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. DCTF. FALTA DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O crédito tributário relativo a tributo objeto de compensação escritural irregular e não informada em DCTF exige constituição de ofício.
DIFERENÇAS NÃO DECLARADAS. MULTA. CABIMENTO.
A multa de ofício incide sobre o valor lançado de diferenças de contribuição não declaradas e não pagas.
MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DE TRIBUTO A MENOR EM DCTF. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O evidente intuito de fraude somente se caracteriza na ação dolosa do sujeito passivo tendente a ocultar da autoridade fiscal a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou a produzir falsa hipótese de suspensão ou extinção do respectivo crédito tributário, não se caracterizando como tal a simples declaração a menor do débito em DCTF, em descompasso com a DIPJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.286
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio qualificada para a multa de 75%. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, António Ricardo Accioly Campos e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11080.007220/2007-12
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INVALIDEZ. Comprovado a incidência tributária sobre rendimentos isentos, deve-se proceder à restituição do indébito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de R$479,87.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10467.901198/2009-63
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern
