Numero do processo: 10825.000300/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. COMBUSTÍVEIS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DE VENDA.
A comercialização de mercadorias a varejo, sujeitas ao regime de
substituição tributária, por preço inferior ao da base de cálculo do tributo, fixada em lei, sobre a qual , o tributo foi apurado e pago pelo substituto, não gera indébito tributário.
SUJEITO PASSIVO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
É sujeito passivo da obrigação principal, na qualidade de responsável, a pessoa que, sem revestir a condição de
contribuinte, está obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária, por disposição expressa 'de lei.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Não há de ser conhecido recurso interposto por quem não é parte
legitima na relação processual.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 291-00.191
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ilegitimidade passiva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10980.001458/2003-02
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/12/1994
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a restituição de valores
recolhidos a maior a titulo de contribuição para o PIS, nos moldes
dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial a data da publicação
da Resolução do Senado n° 49, de 1995.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Mauricio Fedato (Relator), que dava provimento para afastar a decadência em razão da tese dos 5 mais 5. Designado o Conselheiro Carlos Henrique Martins
de Lima para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO
Numero do processo: 10805.720187/2007-34
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/05/2004
a 31/05/2004
COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE MARCAS AUTOMOTIVAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO.
O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 35078.000511/2006-14
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. ÓRGÃO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PELO REGIME EMPREITADA GLOBAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
A responsabilidade solidária previdenciária não é aplicável aos órgãos do poder público nos contratos de execução de obras de construção civil por empreitada global.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.078
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10469.905847/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
Superada a questão prejudicial que fundamentou o indeferimento do crédito pleiteado no despacho decisório inicial, e mantido o indeferimento no despacho decisório complementar por inexistência do crédito, não há falar-se em decurso do prazo (homologação tácita) de que trata o § 5º do art. 74 da Lei n. 9.430, de 1996, tampouco em mudança de critério jurídico, art. 145, do CTN. Afinal, superada a questão prejudicial por decisão do Carf, incumbe à autoridade fiscal analisar as demais questões de mérito não apreciadas no contencioso, ou seja, a matéria de fundo, liquidez, certeza, existência e disponibilidade do crédito pleiteado (art. 170, do CTN), cuja decisão é passível de recurso sob o rito do Decreto nº 70.235/1972.
O despacho decisório revisional tem natureza complementar ao despacho decisório inicial. Na espécie, para fins de verificação de homologação tácita, deve-se analisar o despacho decisório inicial e não o despacho complementar. Entender de forma diversa seria desconsiderar o acórdão Carf que determinou a reanálise do crédito, bem como impedir, de forma indireta, que a autoridade fiscal analise a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 170 do CTN.
DCOMP. CRÉDITO INDEFERIDO. DÉBITOS. MULTA E JUROS DE MORA DEVIDOS.
O débito informado em Dcomp cujo crédito fora indeferido está sujeito à multa e juros de mora nos percentuais que especifica, nos termos do art. 61 da Lei n. 9430/1996.
Numero da decisão: 1201-006.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.202, de 18 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10469.905846/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 12269.004918/2009-11
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário, apesar de ser de fundamentação livre e tangenciado pelo princípio do formalismo moderado, deve ser pautado pelo princípio da dialeticidade, enquanto requisito formal genérico dos recursos. Isto exige que o objeto do recurso seja delimitado havendo necessidade de se demonstrar as razões pelas quais se infirma a decisão.
As razões recursais precisam conter os pontos mínimos de discordância com os motivos de fato e/ou de direito, impugnando especificamente a decisão hostilizada, devendo haver a observância dos princípios da concentração, da eventualidade e do duplo grau de jurisdição.
ALEGAÇÕES E PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o Contribuinte fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente, ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, DE 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema.
OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O indeferimento da oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento ao direito de defesa, já que a prova que se exige no processo administrativo fiscal é documental.
Numero da decisão: 2005-000.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que o conheceu parcialmente, para afastar, de ofício, apenas o FNDE Salário Educação de pessoa física. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campos Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10675.001993/2001-47
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido — CSLL
Ano-Calendário 2000
COMPENSAÇÃO. DCOMP.
Os pedidos de compensação não apreciados pela autoridade
administrativa até 30 de setembro de 2002 serão convertidos em
declaração de compensação e, como tal, devem ser apreciados.
COMPENSAÇÃO.HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.PRAZO.
A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário,
sob a condição resolutória de sua ulterior homologação.
Decorridos mais de cinco anos entre a data do protocolo da
DCOMP e a da ciência da decisão, ocorre a homologação tácita
da compensação.
Numero da decisão: 193-00.007
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: CHERYL BERNO
Numero do processo: 11634.720452/2011-32
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
O titular de cartório é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na categoria de contribuinte individual, consequentemente, sobre as remunerações auferidas incide a contribuição para a Seguridade Social.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Este Colegiado não tem competência para realizar controle de constitucionalidade, nos termos da Súmula CARF 02, de observância obrigatória, e, portanto, não pode conhecer, nem julgar procedente, pedido baseado em inconstitucionalidade de Lei.
Numero da decisão: 2005-000.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas da matéria sobre inexistência de relação jurídica entre o contribuinte e a União, como segurado obrigatório na forma de contribuinte individual (oficial de registro), e na parte conhecida, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13656.000744/2003-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 14/07/1999, 21/07/1999, 28/07/1999,
04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999, 01/09/1999,
08/09/1999, 15/09/1999, 22/09/1999, 29/09/1999, 13/10/1999,
20/10/1999, 27/10/1999, 03/11/1999, 10/11/1999, 17/11/1999,
24/11/1999, 01/12/1999, 08/12/1999, 15/12/1999, 22/12/1999,
05/01/2000, 12/01/2000, 19/01/2000, 26/01/2000, 02/02/2000,
09/02/2000, 16/02/2000, 23/02/2000, 01/03/2000, 08/03/2000,
15/03/2000, 22/03/2000, 29/02/2000, 05/04/2000, 12/04/2000,
19/04/2000, 26/04/2000, 03/05/2000, 10/05/2000, 17/05/2000,
24/05/2000, 31/05/2000, 07/06/2000, 14/06/2000, 21/06/2000,
28/06/2000, 05/07/2000, 12/07/2000, 19/07/2000, 26/07/2000,
02/08/2000, 09/08/2000, 16/07/2000, 23/07/2000, 30/07/2000,
02/08/2000, 09/08/2000, 16/08/2000, 23/08/2000, 30/08/2000,
06/09/2000, 13/09/2000, 20/09/2000, 27/09/2000, 04/10/2000,
11/10/2000, 18/10/2000, 25/10/2000, 01/11/2000.
TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS CORRENTES DO MESMO TITULAR. ALÍQUOTA ZERO.
A CPMF incidente sobre valores transferidos entre contas
correntes de depósito do mesmo titular está sujeita à alíquota zero.
FALTA DE RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA.
Não comprovada a efetiva origem dos depósitos há sujeição ao
lançamento da contribuição. Não tendo a instituição financeira
efetuado a retenção da CPMF devida pelo titular da conta-corrente, pode o Fisco exigir do contribuinte o tributo não retido e não recolhido, com os devidos acréscimos legais.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A alegação de ofensa ao principio da vedação ao confisco diz
respeito a. inconstitucionalidade da lei, sendo defeso aos órgãos
administrativos reconhecê-la de forma original.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ronald Alencar Domingues da Silva, OAB/DF nº 20.784.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11080.722817/2013-39
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
COMERCIANTE VAREJISTA (CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS). BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE "HOLD BACK". IMPOSSIBILIDADE.
Integram a base de cálculo da contribuição os valores recebidos a título de hold back por se caracterizarem como receita operacional da pessoa jurídica e por não estarem compreendidos entre as hipóteses de exclusão da receita bruta ou de isenção previstas na legislação pertinente.
Numero da decisão: 3201-011.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Ricardo Sierra Fernandes acompanhou o relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Helcio Lafeta Reis (Presidente), Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario e Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
