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4816645 #
Numero do processo: 10140.002051/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10516325 #
Numero do processo: 10580.727842/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 01/01/2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA. Caracterizado o pagamento em prestações continuadas (pensão vitalícia), é tributável o valor da indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bens material danificado ou destruído, determinada judicialmente em decorrência de acidente, ainda que recebida acumuladamente. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. NÃO INCIDÊNCIA. RE Nº 855.091/RS. RECEBIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 808. Nos termos da decisão do STF no RE nº 855.091/RS, “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função e tem sua aplicação ampla e irrestrita, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, é de observância obrigatória, ao teor do art. 62 do RICARF, devendo ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo.
Numero da decisão: 2102-003.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do IRPF o montante de R$ 48.761,14 percebido a título de juros de mora incidentes sobre parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. Sala de Sessões, em 8 de maio de 2024. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA – Relator Assinado Digitalmente José Marcio Bittes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a), Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

10509487 #
Numero do processo: 10650.002058/2006-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INCENTIVADA. PAGAMENTO POR COMPENSAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA OPÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS NOS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de contextos fáticos distintos nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.
Numero da decisão: 9101-007.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

10516467 #
Numero do processo: 10380.900580/2018-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PER/DCOMP. PAGAMENTO (DARF) JÁ UTILIZADO EM PER/DCOMP ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o contribuinte já havia formulado PER/DCOMP anterior utilizando integralmente determinado pagamento (DARF), e que já foi integralmente homologada a compensação, impõe-se o indeferimento do pedido de nova restituição com base no mesmo pagamento.
Numero da decisão: 1101-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10508600 #
Numero do processo: 10314.723649/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. REVELIA. A ausência de impugnação por parte de um dos sujeitos passivos solidários acarreta, contra o revel, a preclusão temporal do direito de recorrer, prosseguindo o litígio administrativo em relação aos demais. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não são nulos, por cerceamento de defesa, o Auto de Infração e respectivo Termo de Sujeição Passiva Solidária que apresentam a perfeita descrição do fato ilícito, o correto enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, além da individualização das condutas dos responsáveis solidários e sua fundamentação legal, com respaldo em adequada instrução probatória. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE PAPEL COM IMUNIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. LANÇAMENTO. CABIMENTO. Estando a imunidade do papel condicionada à impressão de livros, jornais e periódicos e a este for dada destinação diversa, fica afastada a imunidade tributária prevista constitucionalmente, ensejando a cobrança dos tributos que deixaram de ser recolhidos e consectários legais. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PAPEL COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. DESVIO DE FINALIDADE. LANÇAMENTO. CABIMENTO. Estando a imunidade do papel condicionada à impressão de livros, jornais e periódicos e a este for dada destinação diversa, ficará o responsável pelo desvio de finalidade sujeito ao pagamento das contribuições, sem a redução de alíquota. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. COMPROVADO O USO DE RECURSOS DE TERCEIROS. A comprovação da transferência dos recursos financeiros utilizados na importação, do real adquirente para o importador ostensivo, configura interposição fraudulenta. A operação de comércio exterior, realizada mediante utilização de recursos de terceiro, presume-se por conta e ordem deste. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM COMPROVADO. CABIMENTO. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário. A pessoa, física ou jurídica, que comprovadamente concorra para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente. Comprovada a fraude realizada em conluio, é responsável solidário o terceiro oculto, destinatário final de mercadorias importadas, por restar configurado o interesse comum a legitimar a atribuição da sujeição passiva solidária.
Numero da decisão: 3102-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em julgar da seguinte forma: i) não conhecer do Recurso Voluntário interposto pelo responsável solidário Mauro Vinocur; ii) conhecer do Recurso Voluntário interposto pela devedora principal Gileade e no mérito negar-lhe provimento; e iii) conhecer do Recurso Voluntário interposto por Comark, para afastar a preliminar de nulidade do Termo de Sujeição Passiva Solidária, e no mérito, negar-lhe provimento. O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues acompanhou a relatora pelas conclusões quanto ao mérito do recurso da Comark, por entender que a responsabilidade da empresa Comark não poderia ser fundamentada no art. 124 do CTN. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Joana Maria de Oliveira Guimarães - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

10516349 #
Numero do processo: 13639.000912/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO. A ausência de documentos, hábeis a comprovar de forma inequívoca o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da causa, impossibilita que tal valor seja subtraído do bruto tributável decorrente da ação a ser informado na Declaração de Ajuste Anual, acarretando a manutenção da omissão de rendimentos apurada na notificação.
Numero da decisão: 2102-003.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Jose Marcio Bittes - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10509549 #
Numero do processo: 12466.720813/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/01/2014 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10507546 #
Numero do processo: 10880.724600/2011-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1999 a 31/07/2002 PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. SERVIÇOS REALIZADOS EM GARANTIA. Os valores pagos pela montadora de veículos à concessionária, em contrapartida pelos serviços que esta (concessionária) presta aos clientes (consumidores), em cobertura à garantia dada aos produtos pelo fabricante, são receitas provenientes da atividade empresarial típica das concessionárias e, portanto, sujeitas à incidência do PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3001-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Daniel Moreno Castillo, que votou pelo provimento, por entender que os valores recebidos a título de bonificação de vendas e em decorrência dos serviços prestados em garantia não constituem faturamento para fins da incidência da contribuição para o PIS no regime de incidência cumulativa. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antônio de Souza Côrrea, Celso Jose Ferreira de Oliveira (suplente convocado(a)), João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

4602119 #
Numero do processo: 11159.000190/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA À IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Em decisão administrativa não se requer abordagem expressa de todos os pontos levantados pelas partes, podendo o julgador decidir com base em um ou mais elementos apresentados, contanto que suficientes à formação de sua convicção. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DACON. PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO DE 2010. ENTREGA ATÉ 08/03/2010. IN RFB 1.015/2010. EFICÁCIA NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA DO EFETIVO CONHECIMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. A Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05/03/2010, tem eficácia a partir de sua publicação na imprensa oficial, em 08/03/2010, sendo irrelevante o efetivo conhecimento por parte do conhecimento nesta data, bem como informação divergente que constara antes no sítio da Receita Federal na internet. O prazo final de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) referente ao mês de janeiro de 2010, apesar de fixado pela IN SRF nº 1.015/2010 em 05/03/2010, é dilatado para 08/03/2010, a data de sua publicação, sendo cabível a multa regulamentar pelo atraso no caso de entrega a partir 09/03/2010.
Numero da decisão: 3401-001.822
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

7128857 #
Numero do processo: 11030.000504/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 06/01/1998 a 23/06/2000 PIS/PASEP E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMBUSTÍVEIS ADQUIRIDOS POR COOPERATIVA. VENDA A VAREJO A COOPERADOS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PELA FALTA DE LEGITIMIDADE ATIVA. De acordo com a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo. No caso, não há qualquer evidência de que não tenha havido o repasse aos consumidores finais do Pis/Pasep e da Cofins pagos pela via da substituição tributária na etapa anterior, o que sugere que o pedido, na verdade, é pela devolução de valores recolhidos aos cofres públicos pela Distribuidora, sobre os quais não paira qualquer dúvida de irregularidade a ensejar direito à restituição, que, fosse o caso, deveria ser por ela postulado e não pelo comerciante varejista. Precedentes do STJ e do Carf. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2000 PIS/PASEP E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMBUSTÍVEIS ADQUIRIDOS POR COOPERATIVA. VENDA A VAREJO A TERCEIROS, NÃO COOPERADOS. DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR POR CONTA DE NÃO TEREM SIDO DEDUZIDOS DO VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS EM CADA MÊS OS PAGAMENTOS FEITOS NA ETAPA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE PELA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO POSTULADO. Tendo sido o pedido formulado a partir da soma de cada uma das retenções sofridas a título da substituição tributária, isto é, quando da aquisição dos produtos, não há que se cogitar de que tais retenções possam ensejar restituição, porquanto efetuadas de acordo com a legislação. O recolhimento a maior ou em duplicidade, se houve, terá se dado em face das saídas dos combustíveis. Em não tendo sido demonstrado o recolhimento a maior por conta das vendas, e nos períodos em que as mesmas se deram, não há crédito algum a ser restituído. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.780
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso voluntário por unanimidade de votos
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO