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4658756 #
Numero do processo: 10620.000188/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. NÃO AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A exigência como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal. Entretanto a área de reserva legal existente na propriedade segundo o laudo técnico apresentado é de 436,38 hectares. NÃO COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE PASTAGEM. O contrato de comodato é início de prova que necessita de complemento pela comprovação de efetiva utilização das pastagens. Ausente qualquer evidência da existência de gado para pastar no período-base de 1996, na área especificada. Não se pode aceitar a informação quanto ao rebanho de terceiros, previsto no Contrato de Comodato, como prova de utilização da área de pastagem existente no imóvel. O referido Contrato apenas poderia servir para vincular o rebanho de terceiros à propriedade sob exame, abstratamente estabelece uma autorização para a pastagem de 450 cabeças de gado bovino, porém nada comprova quanto a uma efetiva e concreta utilização da propriedade no ano de 1996. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos -rejeitar a preliminar de incompetência da DRJ/Brasília e a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar tão somente a área de utilização limitada constante do laudo de avaliação apresentado com o recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4662367 #
Numero do processo: 10670.001231/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: csl – LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA – OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A falta de recolhimento da CSL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, ainda que tenha apurado base de cálculo negativa, no ano-calendário correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4658876 #
Numero do processo: 10620.000713/2005-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2001 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo a decisão recorrida apontado os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente, mesmo porque todas as provas já se encontravam nos autos, sendo despicienda a diligência ou perícia. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR/2001, não depende, exclusivamente, de sua averbação anteriormente à data do respectivo fato gerador. Aceitam-se, em respeito ao Princípio da Verdade Material, outros documentos hábeis/idôneos que atestem a existência da respectiva área. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.371
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de diligência e de pedido de perícia argüida pela recorrente, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Mércia Helena Traj ano D'Amorim que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4658729 #
Numero do processo: 10620.000056/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - Na intimação por via postal, é suficiente para comprovar a entrega do objeto no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte o Aviso de Recebimento-AR com a indicação de recebimento, ainda que por pessoa diversa do contribuinte ou seu preposto. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRRF - PAGAMENTO EM ATRASO SEM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFICIO ISOLADA - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. - O pagamento em atraso de tributos declarados, sem multa e juros de mora, enseja a aplicação da multa de ofício, exigida isoladamente, nos termos do art. 44 da lei nº 9.430, de 1996. Inaplicável a regra do art. 138 do CTN, mormente quando o pagamento foi feito sem os juros de mora. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES ADMINISTRATIVOS - Os órgãos julgadores administrativos são incompetentes para apreciar argüição de inconstitucionalidade de leis, matéria de exclusiva competência do Poder Judiciário. DCTF - ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - os dados informados em DCTF reputam-se verdadeiros, até prova em contrário. Inadmissível a simples alegação de erro no seu preenchimento, desacompanhada de comprovação cabal do lapso. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INAPLICABILIDADE - A multa é penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4663227 #
Numero do processo: 10675.004856/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS. Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as áreas de seu entorno. A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não incide o ITR sobre as áreas que ladeiam o reservatório artificial nos termos da legislação aplicável – Código Florestal. ERRO DA ATRIBUIÇÃO DO VTN O VTN atribuído pela fiscalização não respeita os termos da legislação de regência porque não descontou a área de construção, não excluiu a área de preservação permanente e porque tomou como base o valor da terra com destinação agrícola quando notoriamente as terras submersas não tem tal destinação. Falta previsão legal para atribuição do VTN de terras submersas, o que também causa impossibilidade da incidência do ITR ainda que a sujeição passiva pudesse ser atribuída a pessoa diversa da União Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4660369 #
Numero do processo: 10640.003191/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº 9.250, de 1995, art. 7º). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. MULTA - VALOR MÁXIMO E MÍNIMO - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO A PAGAR - Aplica-se a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20853
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa aplicada ao valor mínimo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4660438 #
Numero do processo: 10640.100007/2005-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.790
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4662332 #
Numero do processo: 10670.001108/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Anelise Daudt Prieto e Tarásio Campelo Borges votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4660992 #
Numero do processo: 10660.000881/91-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - INCENTIVOS SETORIAIS - Por força do artigo 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, a partir de 05.10.90, não mais fazem jus à isenção de IPI os produtos de que tratam os incisos VI, VII e VIII do art. 49 do RIPI/82. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66) a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02.91 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74813
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4662735 #
Numero do processo: 10675.000871/98-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Uma vez restando devidamente comprovado, por documentação hábil e idônea, nos termos da lei, a prestação dos serviços médicos, dos quais o contribuinte pleiteia deduções, essas despesas devem ser deduzidas da base de cálculo informada na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13041
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo