Numero do processo: 11020.000039/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10937.000122/96-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - INSTRUÇÃO - GARANTIA DE INSTÂNCIA - Deve ser reconhecido e respeitado o direito de amplitude da parte, embora recolhido o depósito parceladamente do valor correspondente a, no mínimo, 30% da exigência fiscal definida na decisão, vez que a Fazenda Pública tem garantia e o Conselho de Contribuintes diante de um recurso tempestivo pode julgá-lo.
IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Para que os suprimentos de caixa realizados por sócios, não sejam reputaods oriundos de receitas da própria empresa, cabe a esta comprovar a efetividade da entrega do numerário e que na mesma data os supridores dispunham de recursos.
DECORRÊNCIA - CSSL - COFINS - PIS - A decisão dada no julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes.
Recursos parcialmente providos.
Numero da decisão: 107-05529
Decisão: `Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10945.009774/96-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - CONFIGURAÇÃO - Procede a presunção de omissão de receitas os suprimentos de caixa feitos à empresa quando não comprovados a sua origem.
PIS - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - No lançamento de PIS com base na Lei Complementar 7/70, deve-se observar a base de cálculo nela estipulada, sob pena de insubsistência do lançamento.
COFINS E CSL - DECORRÊNCIA - Aos lançamentos decorrentes, pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05310
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.009056/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Multa por atraso na entrega da DCTF.
Legalidade. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
Simples. Para fazer jus à dispensa de entrega da DCTF a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão estar inscritas no Simples.
Multa mínima. A multa mínima de R$ 200,00 estabelecida pela IN SRF nº 255, publicada em 11/12/2002, é específica para empresas inativas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.853
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10980.014690/95-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORES ATIVÁVEIS - - Devem ser capitalizados para depreciação futura os valores de bens de vida útil superior a um ano (art. 193 do RIR/80).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1977, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas da empresa devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea e serem necessários às atividades operacionais ou à manutenção da fonte produtora da pessoa jurídica, para que sejam validamente dedutíveis das suas receitas.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - É inconstitucional a exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 193893-5, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a previsão de distribuição automática, antes do lançamento do imposto.
FINSOCIAL-FATURAMENTO, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamentos decorrenciais e não havendo razão específica que determine tratamento diferenciado, as exigências fiscais com base na prova apurada no lançamento do imposto de renda têm o mesmo destino dado ao lançamento do referido imposto.
LUCRO LÍDUIDO - PARCELAS REDUTORAS - O Finsocial-Faturamento e o COFINS são parcelas redutoras da receita bruta da empresa, influenciando mediatamente o resultado do período, enquanto a Contribuição Social sobre o lucro é dedutível do lucro líquido. Desta forma, impõe-se considerar no lançamento de ofício os efeitos dessas parcelas, até o ano calendário de 1992.
JUROS SUPERIORES A 12% - O art. 192, § 3, da Constituição Federal visa as operações financeiras não atingindo a Fazenda Pública, além do que se trata de dispositivo sujeito a regulamentação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05940
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, à exceção do item referente à "redução do valor das contribuições sociais do lucro líquido", em que o recurso foi provido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero que lhe negava provimento nesse item. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos. Fez sustentação oral pela empresa o Dr. Carlos Augusto de Vilhena - OAB-RJ Nº 64.499 e OAB-DF Nº 1699-A
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10950.003115/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. A TRD aplicada no período de fevereiro a agosto de 1991 é indevida por ausência de indexações de valores fiscais em relação ao citado período. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10945.005117/00-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ, CSLL E IRFONTE – LUCRO PRESUMIDO - LEI 8.541/92 – ARTS. 43 E 44 – REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.249/95 – EFEITOS – CARÁTER DE PENALIDADE DOS DISPOSITIVOS REVOGADOS: Os efeitos jurídicos da revogação dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, pelo artigo 36 da Lei nº 9.249/95, operam-se a partir da vigência da lei revogadora. Não pode ser olvidado, ainda, o caráter de penalidade que marcava os dispositivos revogados, sendo aplicável o disposto no Art. 106, inciso II. Letra c) do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Clóvis Alves que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor
o Conselheiro Dorival Padovan.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11020.000219/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - Em face da legislação tributária, compete ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de processos que tenham como objeto autuações decorrentes de classificação de mercadorias relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados. IPI - FALTA DE LANÇAMENTO - A emissão de notas fiscais com indicação de suspensão do imposto, sem fundamento nas hipóteses regulamentares, justifica o lançamento de ofício. ISENÇÃO - Não demonstrado que o produto possui a característica erigida como condição para o benefício, é devido o imposto. CRÉDITOS INDEVIDOS - Os créditos só poderão ser escriturados pelo beneficiário, em seus livros fiscais, à vista dos documentos que lhes confiram legitimidade. Em face do princípio da autonomia dos estabelecimentos, não é lícito um estabelecimento valer-se dos créditos de insumos adquiridos por outro da mesma firma, sem que nas notas fiscais de transferência tenha havido a indicação do imposto correspondente aos mesmos insumos, segundo as notas fiscais relativas à sua aquisição, bem como a inequívoca prova de que o adquirente dos insumos não tenha aproveitado os créditos correspondentes. Recurso não conhecido na parte relacionada com a classificação de mercadorias e negado nas demais.
Numero da decisão: 202-15485
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte referente à classificação de mercadorias por ser de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10983.002530/94-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A multa de 300% a que se refere o art. 3º da Lei 8.846/94, não se aplica por presunção, mesmo havendo indícios, mas tão somente quando a ação fiscal identifica a natureza da operação que fundamenta a penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15097
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11007.000657/2003-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - O controle de legalidade/constitucionalidade de qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA E TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é poder/dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso da multa e Taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
