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4567760 #
Numero do processo: 15521.000337/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 INIDONE1DADE DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR PESSOA JURÍDICA DECLARADA INAPTA. INÍCIO DA FALTA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS DOS MESMOS EM FAVOR DE TERCEIROS. Descabe a glosa de documentos de empresas que a fiscalização considerou inaptas quando inexiste Ato Declaratório Executivo de situação de inscrição inapta ou quando o efeito do mesmo se inicie em período-base posterior ao autuado, devendo ser mantida a glosa dos documentos cuja inaptidão da Pessoa Jurídica emitente tenha sido declarada, mesmo após os períodos-base autuados, mas com efeitos retroativos aos mesmos, apenas quando a beneficiária do documento não comprovar o pagamento do preço e o recebimento do fornecedor, nos termos do Recurso representativo de Controvérsia nº 1148444/MG. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE- A autoridade fiscal deve instruir o auto de infração com a prova do ilícito. Divergência entre o valor compensado na DIPJ e o valor informado na DIRF é apenas indício do ilícito (compensação indevida por inocorrência de retenção), sendo indispensável a intimação prévia ao contribuinte para apresentar o documento que comprove a retenção. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADO O DOLO. A aplicação da multa qualificada de 150% somente é admitida quando o intuito de fraude resta cabalmente comprovado nos autos. Dolo não se presume, devendo ser provado objetivamente por elementos seguros de prova, que não permitam qualquer dúvida, indagação ou divergência. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES CSLL, IRF, PIS E COF1NS. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se aos lançamentos denominados decorrentes ou reflexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, por terem suporte fático comum. IRF- PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. O que justifica o lançamento do imposto de renda na fonte previsto no art. 61 da Lei nº 8.981/95 é existência de um pagamento sem que esteja identificado o beneficiário ou sua causa. A efetividade do pagamento é elementar na caracterização da infração. Se a fiscalização duvida da efetividade dos pagamentos e utiliza a falta de comprovação como elemento indicativo da inexistência das aquisições formalizadas pelas notas fiscais, não subsiste o lançamento.
Numero da decisão: 1401-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de nulidade e afastaram a decadência e, quanto ao mérito: I) por maioria de votos, deram provimento parcial para cancelar o IRRF. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negaram provimento e o Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator) que dava provimento integral ao recurso; II) Por maioria de votos, negaram provimento em relação ao Fornecedor Hart, vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias.. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Assinado digitalmente Karem Jureidini Dias – Redatora Designada. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4538736 #
Numero do processo: 14485.000279/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.315
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Ana Maria Bandeira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4555582 #
Numero do processo: 11543.003553/2003-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2003 Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-001.431
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4538548 #
Numero do processo: 10074.001255/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño (relator) e Adriene Maria de Miranda Veras. Designada a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim para redigir o voto vencedor. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano (redatora designada), Daniel Mariz Gudiño (relator), Paulo Sergio Celani e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4538201 #
Numero do processo: 11516.002265/2010-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2009 PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL. INCIDÊNCIA. Os valores relativos aos pagamentos de planos de saúde dos dependentes dos segurados configura salário de contribuição, sujeitando-se às contribuições sociais pertinentes. INCRA É devida a contribuição ao INCRA das empresas urbanas ou rurais, não havendo que se falar em necessária vinculação da atividade empresarial às atividades rurais. SEBRAE A Constituição Federal de 1988 prevê incentivos à micro e pequenas empresas, cujas fontes de financiamento serão distribuídas entre todas as empresas, independentemente de seu porte organizacional, ex vi lei 8.029/90. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4538629 #
Numero do processo: 15504.018039/2010-60
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece do recurso que não ataca diretamente os fundamentos que serviram à decisão que decidiu pela improcedência da impugnação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a). (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4538337 #
Numero do processo: 15504.020604/2009-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4566014 #
Numero do processo: 11610.003216/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 1999 Ementa: PERC – SÚMULA Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1401-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4552635 #
Numero do processo: 10830.015802/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há de se falar em nulidade, fundada em sua ausência, de lançamentos tributários decorrentes de infração apurada em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, previsto no citado instrumento, eis que nessa situação a norma regulamentar dispõe, de forma expressa, que os referidos tributos ou contribuições tidos como decorrentes são considerados incluídos no procedimento, independentemente de menção expressa. SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. Na requisição de dados acerca da movimentação financeira do contribuinte, efetivada com fiel observância das disposições da Lei Complementar nº 105, de 2001, e do Decreto nº 3.724, também de 2001, descabe falar em violação ou “quebra” de sigilo bancário, pois, no caso, há mera transferência do dever de sigilo, relativamente às informações transmitidas. No caso vertente, contudo, a discussão revela-se despicienda, eis que os extratos bancários que serviram de suporte para os lançamentos tributários foram apresentados pela própria contribuinte no curso da ação fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ILIQUIDEZ. INOCORRÊNCIA. Não merece reparo o lançamento tributário que, com fiel observância da lei, adota, para fins de cômputo da receita omitida, o regime de apuração utilizado pelo contribuinte fiscalizado na determinação do resultado fiscal. Inexistente hipótese autorizadora, descabe falar em arbitramento do lucro. No mais, restando infundadas as exclusões pretendidas e a forma de tributação requerida para as exações decorrentes, há de se manter as exigências nos termos em que foram formalizadas. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos elementos de convicção que possam servir de suporte para a exasperação da multa aplicada, há de se reduzir o percentual correspondente. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Ausentes elementos capazes de confirmar, de forma inafastável, a conduta dolosa na prática da infração, os tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação regem-se, no que diz respeito à decadência, pela regra estampada no parágrafo 4º do art. 150 do CTN . Assim, expirado o prazo ali previsto sem que a Administração Tributária tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. TAXA SELIC Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento. Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
Numero da decisão: 1301-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima e Wilson Fernandes Guimarães, que aplicavam o percentual de juros de mora de 1% sobre a multa de ofício lançada. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima - Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães - Relator “documento assinado digitalmente” Paulo Jakson da Silva Lucas - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4538801 #
Numero do processo: 13819.001706/2007-09
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 INDENIZAÇÃO FACE À DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. NÃO INCIDÊNCIA DO IRPF. SÚMULA CARF Nº 42. Não incide o imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES