Numero do processo: 10120.002865/2007-82
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA.
INTIMAÇÃO REGULAR DOS CO-TITULARES. AUSÊNCIA. NULIDADE.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração, sob pena de nulidade do lançamento baseado na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO BEM.
A alteração do custo de aquisição do bem alienado, após o lançamento, somente pode ser autorizada mediante a apresentação de elementos de prova hábeis e idôneos, aptos a demonstrarem a incorreção alegada.
Numero da decisão: 2801-001.297
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para acatar a preliminar de nulidade do lançamento no tocante à infração descrita no item 002 do Auto de Infração, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13679.000562/2007-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea. Não sendo comprovada a despesa na forma da legislação, afigura-se correta a glosa efetuada pelo lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUTIBILIDADE
Sendo certo que a despesa médica paga em nome da alimentanda decorre do cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, tais valores poderão ser deduzidos da base de cálculo do alimentante, consoante o §3º, art. 8, da Lei nº 9.250/95.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-001.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$ 2.741,48, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10380.008919/2006-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2000
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Inexistindo pagamento antecipado, devem ser aplicadas as regras contidas no art. 173, inciso I, do CTN, ou seja, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos começa a ser contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário: 2000
MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Deve ser mantida a multa regulamentar aplicada no caso de informações falsas sobre rendimentos pagos e imposto de renda retido na fonte, prestadas pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar de Decadência Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10665.001391/2003-71
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderão ser deduzidos os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial.
MULTA DE OFÍCIO.
Aplicável a multa de oficio no lançamento de crédito tributário nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10183.005909/2004-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário examinado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 12466.001608/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 03/04/2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. ÁGUAS-DE-COLÔNIA.
As mercadorias referidas como “águas-de-colônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom nº 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto nº Decreto no 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração inferior ou igual a 10%.
Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática não superior a 15% em fatos geradores ocorridos na vigência da Nota Coana nº 253/2002, há que se considerar correta a classificação adotada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.069
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10283.900928/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2015
DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o pagamento em duplicidade de DARFs com as mesmas informações, bem como do valor devido a título de tributo, do período de competência em questão, impõe-se o reconhecimento do crédito.
Numero da decisão: 1401-006.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer o crédito de pagamento indevido ou a maior de IRRF, no valor original de R$332.864,67, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 11080.900352/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE.
Ano Calendário: 2003
CREDITAMENTO DE CIDE. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INDÉBITO. O creditamento de CIDE paga a título de royalties para fins de
compensação com débitos da mesma contribuição é faculdade conferida pela MP nº. 2.15970/2001. A não utilização dessa faculdade não torna indevido o pagamento efetuado referente a CIDE de períodos posteriores, não havendo qualquer pagamento a maior a ser utilizado em compensação com débito de COFINS.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10380.000898/2007-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PAGAMENTO POSTERIOR À CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. EFEITOS.
O recolhimento efetuado após a ciência da notificação não tem o caráter de denúncia espontânea, portanto, não é hábil para descaracterizar a infração cometida, sendo cabível o lançamento do tributo, acompanhado da multa de ofício e dos juros de mora.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996, independentemente da intenção do agente (art. 136 do CTN).
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA.
O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10835.000207/2001-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998 REABERTURA DE AÇÃO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Incabível a alegação de nulidade do lançamento, quando há autorização específica emitida pelo Delegado da Receita Federal, autorizando o reexame de exercício fiscalizado, antes do início do procedimento fiscal, com observação do prazo decadencial.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não procede a arguição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto nº 70.235/72, e o recorrente, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES LEGAIS.
Depósitos bancários de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, cujo montante, no ano, supera o valor de R$ 80.000,00 devem ser considerados para fins de determinação da receita omitida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
