Sistemas: Acordãos
Busca:
4616022 #
Numero do processo: 19515.003901/2003-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 30/06/1999 a 31/12/2000 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial -por qualquer modalidade processual - , antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4616388 #
Numero do processo: 10183.004851/2005-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR. RETIFICAÇÃO DA DITR. POSSIBILIDADE DESDE QUE SEJA COMPROVADO 0 ERRO EM QUE INCORREU 0 INTERESSADO. 0 artigo 46, do Decreto n° 4.382/2002 estabelece a possibilidade de retificação da DITR mesmo que já sido iniciado o procedimento de lançamento de oficio o que, contudo, não teria o condão de afastar os consectários legais relacionados ao atraso. A citada retificação depende, no entanto, da comprovação de que houve erro na descrição do imóvel, o que requer a elaboração de laudo técnico, nos moldes da NBR 8799 da ABNT, com a respectiva anotação junto ao CREA, o que não foi suprido pela apresentação da planta juntada aos autos. ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL. No caso da área de Reserva Legal, para o presente julgamento, por medida de economia processual, curvo-me à posição adotada por esta Câmara no sentido de ser indispensável, para fins de sua exclusão da base de cálculo do ITR, a respectiva averbação na matricula do imóvel, anteriormente ao fato gerador do tributo. ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - PRESCINDIBILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A obrigatoriedade prevista pela Lei n°. 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. Lei n 6.938/1981 deve ser entendida em consonância com o Principio da Verdade Material sob pena de enriquecimento ilícito por parte do Erário. VTN - LAUDO INÁBIL. 0 laudo acostado não está conforme preceitua as normas da ABNT, e nesse caso é inábil para os fins colimados pela recorrente, de estabelecer o valor da terra nua abaixo da média da região. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA - CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A glosa da área declarada como sendo de exploração extrativa (manejo florestal) foi ratificada, em virtude de que uma parte da Área já havia sido excluída da tributação como Área de utilização limitada, e ainda, porque a recorrente não trouxe aos autos qualquer comprovação hábil do adimplemento do manejo florestal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.239
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a Área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Também por maioria negar provimento ao recurso quanto a Área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Quanto a Área de exploração extrativa, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora. Finalmente quanto ao VTN, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto, quanto A exploração extrativa e VTN, o Conselheiro Corintho Oliveira Machado
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4615778 #
Numero do processo: 10920.002776/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01.01.1993 a 30.09.1995, 01.01.1996 a 31.12.1996 DECADÊNCIA - LEI N° 8212/91 - INAPLICABILIDADE - SÚMULA N° 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligência da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5o do Decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário ". Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4611700 #
Numero do processo: 13052.000162/2005-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2004, 2005 Ementa: CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstradas, à evidência, a dispensabilidade do procedimento e ausência de atendimento dos requisitos impostos pela legislação de regência, há que se indeferir o pedido correspondente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4609984 #
Numero do processo: 13888.000782/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997 SIMPLES. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. IMPEDIMENTO. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência da Lei n.° 7.256/84, quando se tratar de microempresa, ou antes da vigência da Lei n.° 9.317/96, quando se tratar de empresa de pequeno porte, está impedida de participar do Simples. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.756
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,negar provimento ao recurso voluntário,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4617200 #
Numero do processo: 10675.003009/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para retificar a declaração após a revisão de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.759
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4617699 #
Numero do processo: 10820.001995/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4615696 #
Numero do processo: 10480.015444/2002-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2000 PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES DE PROVISÃO ADICIONADOS NO EXERCÍCIO E EXCLUÍDOS EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VALORES TRIBUTADOS. GLOSA INDEVIDA. Comprovado que a provisão para despesas com fornecedores foi adicionada ao lucro do período, descabe a glosa, que deve se referir ao período em que a provisão foi baixada. PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITAS. GLOSA TOTAL DA CONTA. FALTA DE DETERMINAÇÃO DO FATO. Não prevalece à omissão de receitas com base no passivo fictício quando a fiscalização tributa integralmente o saldo da conta fornecedor sem determinar quais as obrigações e/ou exigibilidades que se encontram pagas e mantidas no passivo, bem como, deixa de apontar quais as exigibilidades que não foram comprovadas. Recurso de Oficio Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o valor tributável de R$ 3.882.220,60, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4616086 #
Numero do processo: 37311.007943/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1999 a 29/02/2000 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - 1NCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Sumula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário c à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual o municipal EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1999 a 29/02/2000 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação aquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.398
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza. Conhecido os embargos, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares aplicar a regra decadencial prevista no 1, Art. 173 do CTN, excluindo as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, na forma do voto. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e deusa Vieira de Souza. que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. Quanto às demais preliminares e ao mérito, negado provimento por unanimidade.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4616282 #
Numero do processo: 10140.002877/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.1.As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acolher a decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente a Df! Raquel H. Iwase.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis