Numero do processo: 10830.005384/95-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA DE OFÍCIO - Procede a exigência da multa lançada com redução de 50% por mês ou fração de mês de atraso quando verificado que a empresa apresentou as DCTFs exigidas pela legislação em vigor dentro do prazo discriminado pela intimação. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-11621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10840.002979/2004-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2002. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR - É exigível a multa pelo atraso na entrega da DIRF, quando comprovada a apresentação intempestiva da declaração.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33538
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10835.001935/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - IRPJ E IRF - A forma de tributação instituída pelos arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 alcançava tão-somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo o tratamento estendido para as demais formas de tributação a partir da eficácia da MP n.º 492/94.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de empresa que declara o imposto com base no lucro presumido, o lançamento fundamentado no art. 43 da Lei n.º 8541/92 deve prosperar no período posterior a 05/08/94, face ao princípio da anterioridade mitigada de trata o § 6º do art. 195 da Carta Política de 1988.
COFINS - Comprovada nos autos a omissão de receita, justifica-se o lançamento que incide sobre o faturamento da empresa.
PIS - Insubsistente o lançamento que não observe o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 7/70.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, aplicada em auto de infração, é multa administrativa, regida por normas de direito público, não se submetendo às limitações da lei comercial ou civil.
JUROS DE MORA - SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do SELIC tem previsão legal na Lei n.º 9.250/95.
Numero da decisão: 107-06.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10840.000111/2002-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA - ÁREA MÉDICA - NATUREZA DE DOAÇÃO - ENCARGO NÃO TRIBUTÁVEL - Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, para fins tributáveis, os valores percebidos a título de bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagens para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Assim, a bolsa de estudos percebida por professores e pesquisadores, ligados à área médica, para realização de estudos e pesquisas, constitui doação com encargo, não tributável pelo imposto de renda (inciso VII, do artigo 39, do RIR/1999, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 1999).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.007802/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração e a falta de especificação do tributo lançado no respectivo Mandado de Procedimento Fiscal não constitui hipótese legal de nulidade do lançamento. NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. COMPENSAÇÃO - A compensação tem rito próprio disciplinado por normas legais específicas e a existência desse direito, sem a real efetivação dessa compensação, não serve de argumento de defesa contra auto de infração lavrado pela falta de recolhimento da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08936
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10840.002584/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA AGRAVADA - Não se justifica o agravamento da multa, quando não comprovado nos autos o evidente intuito de fraude e materialização do ilícito. Documento apresentado ao Fisco quando este pode verificar seu acerto, não constitui fraude nem justifica a aplicação de multa qualificada.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Mantém-se a exigência do tributo incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóvel, quando o contribuinte não comprova com documento hábil e idôneo o custo do bem alienado. Pedido de retificação de declaração de bens ao preço de mercado posterior à alienação, não servem para justificar o custo do bem, tendo em vista que o contribuinte não mais possui legitimidade para solicitar tal retificação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45386
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa agravada. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.006982/96-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42646
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.010044/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - OPÇÃO - ESFERA ADMINISTRATIVA - RENÚNCIA - Segundo a inteligência do art. 38 da Lei nº 6.830/80, a opção pela via judicial importa em renúncia à discussão na via administrativa. COFINS - JUROS DE MORA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE - Não tendo sido comprovados os depósitos judiciais, cabe a aplicação dos juros de mora.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09166
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte por opção pela via judicial e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10840.000357/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos gerados a partir de 01.01.1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10835.001105/92-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1.991.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18301
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
