Numero do processo: 10120.000484/00-49
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/04/1989 a 30/09/1989
Ementa:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO.
A LC nº 118/2005 visou pacificar a interpretação a ser dada ao inciso I, do art. 168, do CTN, ou seja, a de que “a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei” (Lei nº 5.172/1966 - CTN). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do seu artigo 4°, ao entender que não se trata de lei meramente interpretativa, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 (cinco) anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09 de junho de 2005, aplicando-se o prazo de 10 (dez) anos, contados do seu fato gerador, às ações ajuizadas anteriormente a essa data.
Numero da decisão: 9100-001.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13934.000009/99-44
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
ITR, LANÇAMENTO. NULIDADE
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula 3º CC n° 1 / Súmula CARF nº 21,
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular o lançamento por vicio formal
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 11176.000042/2007-30
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/12/2006
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial as obrigações tributárias acessórias que deram ensejo à lavratura do presente Auto de Infração.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dos presentes, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19647.003613/2003-82
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA.
Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de camê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 12045.000158/2007-27
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/09/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS A MAIOR OU INDEVIDOS.
Conforme dispõe o art. 89 da Lei n ° 8.212/1991, a restituição ou compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou indevido.
Havendo provas do recolhimento a maior da contribuição previdenciaria, é licita a sua restituição.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 2301-001.006
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos ttainos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10630.000444/2001-71
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO, INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis do beneficio de crédito presumido de IPI os gastos com lenha, combustíveis e gases, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, vez que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10670.000001/2002-95
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 13/05/1998, 26/05/1998, 09/07/1998
DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO.
A suspensão de tributos pela aplicação do regime drawback obriga o beneficiário a cumprir as obrigações estabelecidas, inclusive
comprovar perante a SECEX, nas condições e prazos estabelecidos,
a efetiva exportação dos produtos em cuja elaboração foram
utilizadas as mercadorias importadas.
INADIMPLEMENTO PARCIAL DO DRAWBACK.
A ausência de comprovação de parte das exportações é fator suficiente para caracterização do inadimplemento parcial do
drawback e cobrança dos impostos que ficaram suspensos por
ocasião da importação na respectiva proporção não comprovada.
VINCULAÇÃO FÍSICA.
Devidamente preenchidas as informações acerca da vinculação com o
niimero do Ato Concessário desde a original elaboração dos documentos, não lid que se falar em penalização.
AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO EM LIVRO CONTABIL ESPECÍFICO.
A ausência de controle especifico de estoque de matérias-primas importadas sob o regime de Drawback em livro próprio não pode ser
motivo para descaracterizar o adimplemento e promover a exclusão
do regime se os elementos existentes são suficientes a comprovar
o adimplemento.
EXPORTAÇÃO APÓS 0 PRAZO DE VALIDADE DO ATO CONCESSORIO.
As exportações amparadas pelos RE n° 00/037l999-00l00/0370503001 e 00/0413712-001 foram devidamente processadas em Zaifo 4 G com as normas administrativas aplicáveis à espécie.
Os RE's n° 00/0468784-001, 00/0481389-001, 00/0532986-001 e
00/0538641-001, foram embarcadas a destempo pelo que devidas as
obrigações apresentadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.142
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O Conselheiro Gilberto de Castro M. Junior declarou-se impedido
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13896.002014/2003-23
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06./1998
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. O prazo para a Fazenda Nqacional exigir crédito tribut-ário decorrente contribuições sociais declaradas/pagas a menor, em face da Súmula nº 08, de 2008, editada kpelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/1998
VALORES DECLARADOS. PAGAMENTOS NÃO-CONFIRMADOS.
Os valores declarados nas respectivas Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTFs) cujos pagamentos não foram confirmados estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais.
CRÉDITOS FINANCEIROS. AUTO COMPENSAÇÃO
Inexiste amparo legal para a auto compensação de créditos financeiros decorrentes de indébitos tributários com débitos fiscais de espécies diferentes e destinação constitucional diversa.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López votaram pelas conclusões quanto à decadência.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16095.000241/2008-42
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/04/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 08.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.372
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 15374.902726/2010-98
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
COMPENSAÇÃO.
Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-010.245
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
