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9540381 #
Numero do processo: 19647.003344/2003-54
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ISENÇÃO. ALCANCE. SÚMULA CARF Nº39 A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD/ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral, Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vinculo contratual permanente, RENDIMENTOS, TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO, INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE. OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE. ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE. NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL, OBRIGATÓRIO, IMPOSSIBILIDADE, Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de oficio que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar tão-só aplicação da multa isolada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

9543096 #
Numero do processo: 10830.007255/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2002, 2003 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. Para fins de cômputo do prazo de decadência, nos casos em que não houve qualquer pagamento, aplica-se a regra do art. 173, inciso I do CTN, contando-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que O lançamento poderia ter sido efetuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta corrente, cuja origem não seja comprovada, presumem-se receitas omitidas. Como bem ressaltado na decisão recorrida, a partir de 1° de janeiro de 1997, com a edição da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, a existência dos depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS. FORMA DE APURAÇÃO. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. RECEITA DE VENDA DE IMÓVEIS. A base de cálculo do Lucro Presumido é o valor recebido da venda de imóveis no período. PROVA ERRO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Os erros na escrituração contábil devem ser provados com documentos hábeis ou fatos que O demonstrem. Não havendo prova em contrário trazida pela contribuinte, correto é o lançamento de tributos incidentes sobre a diferença de receitas omitidas na DIRPJ e apurados no confronto com a escrituração da empresa. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO AS INFORMAÇÕES PELO FISCO. LEGITIMIDADE. Os agentes do fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação ao sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTO DECORRENTE O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento decorrente com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda tratamento diverso. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte em foi que conhecida, afastar as alegações de nulidade e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

9538137 #
Numero do processo: 10805.001788/2007-44
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 RESPONSABILIDADE. SUJEITO PASSIVO. É de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária a correção das informações que são reportadas em Declaração de Ajuste Anual apresentada em seu nome,. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mostra-se adequada a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% prevista no art. 44, II, da Lei n°, 9430/96, MULTA QUALIFICADA - CONFISCO. A vedação constitucional prevista no artigo 150, VI, quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae, a teor do inc. IV, art 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO

4816063 #
Numero do processo: 10660.002473/2006-25
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1999 a 30/04/2001 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.347
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9569650 #
Numero do processo: 10865.721676/2019-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARF. RECONHECIMENTO APENAS EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto nas hipótese previstas no atos normativos que regem o contencioso administrativo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 BASE DE CÁLCULO IRPJ. LUCRO ARBITRADO. PIS. COFINS. Descabe a exclusão da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) da receita bruta, base de cálculo do IRPJ no regime do lucro arbitrado, por falta de previsão legal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 BASE DE CÁLCULO CSLL. LUCRO ARBITRADO. PIS. COFINS. Descabe a exclusão da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) da receita bruta, base de cálculo da CSLL no regime do lucro arbitrado, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 1302-006.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

4736097 #
Numero do processo: 10410.004435/2003-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. A variação patrimonial a descoberto, caracterizada pela existência de sinais exteriores de riqueza não compatíveis com os montantes de rendimentos reportados em sede de Declaração de Ajuste Anual, deve ser tributada para fins de imposto de renda, em razão da presunção de ocorrência de omissão de rendimentos. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar a origem dos recursos utilizados na aquisição de bens e direitos, bem como dos valores utilizados em seus dispêndios gerais. Sendo insuficientes os elementos trazidos aos autos para comprovar a efetiva alienação de veículo de forma a elidir a presunção relativa à omissão de rendimentos e a consequente variação patrimonial a descoberto, deve ser mantido o lançamento. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DOAÇÃO ENTRE FAMILIARES. A despeito da informalidade intrínseca aos negócios jurídicos celebrados entre familiares, existindo nos autos indícios de que a doação pactuada entre pais e filho é inverídica em razão da insuficiência de disponibilidade econômica dos doadores, caberia ao contribuinte produzir provas adicionais em seu favor, de modo que o lançamento viesse a ser considerado insubsistente.
Numero da decisão: 2802-000.506
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

9554000 #
Numero do processo: 13737.000286/00-34
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 IRPF. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO E MÉDICAS DE DEPENDENTES. Apesar de indevida a inclusão no livro caixa das despesas médicas e com instrução de dependente incorridas pelo contribuinte, constatando-se erro no preenchimento da declaração, devem ser admitidas as deduções devidamente comprovadas, respeitando-se os limites do artigo 8° da Lei 9.250/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer as deduções relacionadas aos pagamentos corn instrução, exames laboratoriais e planos de saúde dos dependentes, no valor total de R$7.035,74, lançadas indevidamente pelo recorrente como despesas de livro caixa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO

9537664 #
Numero do processo: 10480.003108/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000,2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, ainda que o tenha feito apenas parcialmente e confirmadas suas alegações pela diligência realizada, cabe o provimento parcial do recurso voluntário na parte confirmada. Direito creditório que se reconhece parcialmente
Numero da decisão: 1402-006.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório remanescente e em discussão nesta 2ª Instância administrativa de R$ 21.698,76 que, somado ao já chancelado pelo DD (R$ 154.118,42) representa montante total deferido de R$ 175.817,18, homologando as compensações até o limite aqui reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Jandir José Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins, substituído pela Conselheira Carmem Fererira Saraivas.
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

9564245 #
Numero do processo: 11080.908583/2009-39
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997 DECISÃO NÃO CONTESTADA. Considerar-se-á não recorrida a matéria que não for expressamente contestada pelo interessado.
Numero da decisão: 3803-001.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4738981 #
Numero do processo: 10980.013569/2005-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Esgotado esse prazo sem a interposição do recurso, a decisão de primeira instância se tornou definitiva. O recurso apresentado intempestivamente não deve ser conhecido. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. EFEITOS. O não conhecimento do recurso implica em não ser apreciado o mérito, mesmo que o recorrente alegue razão de ordem pública. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto. Vencidas a Relatora e a Conselheira Ana Paula Locoselli Erichsen, que conheciam o recurso e votavam pela decadência do direito de constituição do crédito tributário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE