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9291770 #
Numero do processo: 10845.005076/88-31
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Conferência final de manifesto. 1. Não se considera a isenção ou redução de impostos que beneficie a mercadoria quando apurada sua falta (Art. 481, § 3º do R.A.) 2. Cálculo do imposto. Aplica-se a taxa de câmbio vigente na data do lançamento. Art. 24 do Decreto-lei nº 37/66 e art.87, 11 "c", 103 e 107 do R.A. 3. Tratando-se de falta de mercadoria, granel líquido, a tolerância de quebra, se situa em 0,5 (meio por cento) do total manifestado, na forma da IN-SRF 95/84. 4. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-26.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4750155 #
Numero do processo: 10640.003601/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 04/1999 a 12/1999, o lançamento tendo sido cientificado em 27.09.2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.144
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em face da decadência total do crédito tributário, por quaisquer dos critérios adotados no CTN, ora o art. 150, § 4º, CTN, ora o Art. 173, I, CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9291772 #
Numero do processo: 10845.005572/88-11
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 1990
Ementa: ISENÇÃO - IPI vinculado à Importação. 1 - O art. 17, item I do Decreto-lei nº 2.433/88 prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de equipamentos e seus acessórios quando destinados à instalação, ampliação ou modernização de indústria, o caso em tela pode ser caracterizado como nova instalação. Conseqüentemente se enquadra na previsão legal. 2 - Dado provimento integral ao recurso.
Numero da decisão: 301-26.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Relator e João Holanda Costa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Theodoro Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4576133 #
Numero do processo: 12267.000422/2008-07
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.219
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 11/1999, inclusive e 13/1999, com base no art. 173 do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9289981 #
Numero do processo: 13826.000209/2007-96
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/01/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO AFERIÇÃO INDIRETA. Na falta de prova regular e formalizada, as contribuições previdenciárias incidentes nos salários pagos e/ou creditados aos segurados empregados, podem ser obtidas mediante aferição indireta em função de serviços prestados ao sujeito passivo na atividade econômica explorada. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com ase na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.111
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4579135 #
Numero do processo: 10384.003029/2010-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2009 a 31/03/2010 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IMPUGNAÇÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO FALTA INTEMPESTIVIDADE A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. A intempestividade da Impugnação não instaura a fase litigiosa do procedimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.187
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

9294201 #
Numero do processo: 13603.720653/2019-80
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Período de apuração: 01/09/2015 a 30/12/2017 SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE DE RECEITA BRUTA. Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a pessoa jurídica, que ultrapassar o limite de receita bruta em mais de 20% (vinte por cento), conforme disposto no inciso I do art. 29, e inciso IV do art. 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Numero da decisão: 1003-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9289885 #
Numero do processo: 10711.002926/87-56
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferencia final de manifesto. Faltas e acréscimos de mercadorias. 1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam", conforme reiteradas decisões desta Câmara. 2. Denúncia espontânea. Atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN é de se acatá-la, como ocorreu em relação aos acréscimos de mercadorias. No que se refere à faltas não foi efetuado o pagamento do imposto. 3. A data para aplicação da taxa de câmbio é a do respectivo lançamento conforme reiteradas decisões deste Câmara. 4. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 301-26.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, vencidos os Conselheiros: Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco, Rosa Marta Magalhães de Oliveira e Hamilton de Sá Dantas; no mérito, por maioria de votos, acatada a denúncia espontânea quanto ao acréscimo de mercadoria, vencidos o Conselheiro relator José Maria de Melo e os Conselheiros: João Holanda Costa e Wlademir Clovis Moreira; e pelo voto de qualidade, em rejeitar a denúncia espontânea quanto à falta, vencidos os Conselheiros: Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco, Rosa Marta Magalhães de Oliveira e Hamilton de Sá Dantas. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, considerando-se correta a data do lançamento para fixação da taxa de câmbio, vencido o conselheiro Hamilton de Sá Dantas que adotava a data da denúncia espontânea. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOSE MARIA DE MELO

4750143 #
Numero do processo: 10865.000447/2008-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2002 a 30/06/2007 PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA NFLD. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PENAL. MULTA DE MORA. Não há que se falar em nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito – NFLD, quando não houver qualquer tipo de vício. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.122
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4677958 #
Numero do processo: 10845.005001/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: II e IPI - Classificação Tarifária - Produto 2.4.7.9 - TETRAMETIL - 5 - DECIN - 4,7 - DIOL, dissolvido em Etileno Glicol a 75% classifica-se na posição TAB-SH 3823-90.9999. Inaplicável multa capitulada no art. 4°, I, da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 301-28.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA