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10361901 #
Numero do processo: 10845.000705/2010-29
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. FALTA DE REQUISITOS. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no valor definido na justiça efetivamente pago pelo contribuinte. Falta de comprovação da efetividade do pagamento dos valores a título de pensão judicial. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-006.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

4754347 #
Numero do processo: 10480.004655/00-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1990 a 15/04/1998, 01/09/1998 a 15/01/1999 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N°11. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6' da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1990 a 31/03/1995 PIS. DECADÊNCIA. Salvo a ocorrência de e dolo, fraude ou simulação, é de cinco anos contados a partir do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário relativo à Cofins. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/1990 a 15/04/1998, 01/09/1998 a 15/01/1999 LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. No lançamento de oficio, é cabível a imposição de multa no percentual previsto em lei legitimamente inserta na ordem jurídica nacional, o qual não pode ser reduzido sob o argumento de ofensa ao princípio do não-confisco. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores anteriores a abril de 1995 e a semestralidade, até os fatos geradores de fevereiro de 1996, inclusive, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6545370 #
Numero do processo: 10831.012384/2005-05
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/12/2005 CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. CONSTATAÇÃO DE NÃO ARMAZENAMENTO DE CARGA. FALTA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Merece ser ratificada a decisão a quo declaratoria da improcedência do lançamento lastreado no fato de a carga não ter sido objeto de armazenamento, pois isso não autoriza presumir o extravio de volume ou de mercadoria em relação aos registros constantes no manifesto de carga, nem a imputar responsabilidade à pessoa do transportador, haja vista ausência de previsão legal para tanto. A falta de armazenamento de carga não constitui fato apurável mediante procedimento de conferência final do manifesto e tampouco serve para constatar extravio ou acréscimo de volume e/ou mercadoria registrados em manifesto de carga ou documento de efeito equivalente. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3101-000.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10359543 #
Numero do processo: 11080.725093/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEDUÇÃO DE RECOLHIMENTOS DE MESMA NATUREZA. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.( Súmula CARF nº 76) SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DECISÃO JUDICIAL. São devidas as contribuições sociais patronais por parte de empresa excluída do Simples Nacional por força de decisão judicial de segundo grau que reformou sentença que lhe havia reconhecido o direito de se manter no regime.
Numero da decisão: 2402-012.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, determinando-se o aproveitamento, na apuração das contribuições lançadas no presente processo administrativo, dos valores recolhidos pela Contribuinte através do regime simplificado, observando-se a natureza das contribuições e os percentuais previstos em lei. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

4619857 #
Numero do processo: 13653.000044/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – RESSARCIMENTO – LEI 9.779/99. A IN SRF nº 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu que a condição para que o contribuinte pudesse aproveitar o crédito acumulado em 31.12.1998, era que os produtos industrializados geradores do débito a ser confrontado com aquele crédito, utilizassem os insumos que geraram o crédito acumulado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

10366057 #
Numero do processo: 15444.720110/2018-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015 IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. OCULTAÇÃO DO REAL ENCOMENDANTE. SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. Constatada a ocorrência de ocultação do real encomendante, mediante simulação, aplica-se a multa substitutiva da pena de perdimento na hipótese de impossibilidade de apreensão das mercadorias importadas, por se configurar dano ao Erário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015 INFRAÇÃO NA IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, tenha interesse comum na situação que constitui o fato gerador da penalidade ou por previsão expressa de lei. MULTA POR DANO AO ERÁRIO. MULTA POR ERRO DE PREENCHIMENTO DA DI. PENALIDADES DISTINTAS. Não se confundem a multa por dano ao Erário e a multa por erro no preenchimento da Declaração de Importação (DI), dado se tratar de hipóteses de incidência distintas, exigíveis de forma independente a depender dos fatos apurados. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2015 NULIDADE. EXIGÊNCIA DE MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil detém competência legal e regimental para lançar e exigir a multa substitutiva da pena de perdimento.
Numero da decisão: 3201-011.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e Joana Maria de Oliveira Guimarães, que lhe davam provimento. O conselheiro Mateus Soares de Oliveira manifestou interesse em apresentar Declaração de Voto. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4751484 #
Numero do processo: 11080.912733/2008-28
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. É ÔNUS DO CONTRIBUINTE APRESENTAR A PROVA DO PAGAMENTO. DARF, FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Para ver seu pleito deferido, a recorrente tem a obrigação de apresentar, nos autos, os documentos que provam as suas alegações, in casu, pagamento a maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-001.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4739451 #
Numero do processo: 10855.001839/2004-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01. Nos termos da Súmula nº 01 do CARF, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial” NORMAS PROCESSUAIS. ART. 7º, § 2º DO DECRETO 70.235. EFEITOS. Não encerra ação fiscal em curso a perda do prazo estabelecido no art. 7º, § 2º do decreto 70.235. O seu efeito é tão somente o de permitir que a empresa sob fiscalização recolha os tributos objeto das investigações de forma espontânea, nos termos do art. 148 do CTN, ou seja, sem o acréscimo da multa prevista para lançamento de ofício. NORMAS TRIBUTÁRIAS. MPF. MUDANÇA DE AUTORIDADE FISCAL INCUMBIDA DOS TRABALHOS. A troca da autoridade fiscal designada para executar ação fiscal, depois de iniciada esta, não configura seu encerramento, especialmente quando comunicada à empresa antes da prática de qualquer ato pela nova autoridade competente. NORMAS TRIBUTÁRIAS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. INCLUSÃO DE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a dispensa da multa de ofício nos lançamentos de crédito que esteja com exigibilidade suspensa, para prevenir os efeitos da decadência, só ocorre quando a liminar suspensiva tenha sido obtida pela empresa fiscalizada antes do início de qualquer procedimento fiscal nos termos do art. 7º do Decreto 70.235. NORMAS TRIBUTÁRIAS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA DE CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM VIRTUDE DE CONCESSÃO DE LIMINAR. INCIDÊNCIA DE JUROS. Nos termos da Súmula nº 05 do CARF: “são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito de seu montante integral”
Numero da decisão: 3402-001.053
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10363745 #
Numero do processo: 10530.904164/2009-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. Procede a não homologação de PER/DCOMP quando não comprovados, por meio de documentação hábil e idônea, os requisitos de liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1002-003.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10358536 #
Numero do processo: 10480.014484/2002-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CPMF IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. Não se aplica à CPMF a imunidade prevista no art. 150, inciso VI da Constituição Federal, por se restringir, esta, apenas aos impostos, não albergando as contribuições sociais. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legitima a exigência decorrente da falta de recolhimento da contribuição, quando a contribuinte deixou de apresentar a declaração exigida pela SRF, conforme autorização contida em lei, para que as entidades de assistência social não se sujeitasse ao recolhimento da CPMF, estando expresso na norma jurídica que a não apresentação de tal declaração implicaria na cobrança da contribuição. Recurso Negado.
Numero da decisão: 204-00.664
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA