Numero do processo: 13819.001120/00-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGÜIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÕES - Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento).
MULTA DE OFÍCIO - Quando a exigência de crédito tributário é procedida de ofício, aplica-se a multa correspondente, no percentual de 75%.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06996
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13807.006291/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonsêca de Menezes votaram pela conclusão
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13817.000042/00-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo deferido ao contribuinte para pleitear, junto ao órgão competente, a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13807.012483/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial inicia-se no dia seguinte a data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. A falta de apresentação do livro Caixa e livros e documentos da escrituração fiscal, pelas pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido, autoriza o arbitramento do lucro e, quando conhecida a receita bruta será determinado o lucro mediante aplicação de percentual de 15% sobre a receita bruta auferida.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. A apresentação da declaração inexata, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. Quando o sujeito passivo apresentou os esclarecimentos, ainda que parcialmente, e entregou os livros e documentos disponíveis, não cabe o agravamento da multa.
Acolhida a preliminar de decadência e, no mérito, provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência nos meses de julho a novembro de 1995 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de lançamento de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos
Conselheiros SANDRA MARIA FARONI, PAULO ROBERTO CORTEZ e CELSO
ALVES FEITOSA que negavam provimento relativamente à multa qualificada
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.004475/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida dada correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis à questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000280/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI / ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO. ATO CONCESSIVO POSTERIOR RATIFICADOR DO BENEFÍCIO. CLASSIFICAÇÃO CORRETA NA TIPI. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
Improcedência da autuação ante a verificação do direito a isenção do IPI dos produtos fabricados pela recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13805.002355/96-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento que não atende as exigências do art. 11 do Decreto no 70.235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10863
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 13808.001883/00-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS –AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
MULTA DE OFÍCIO: Uma vez obtida a cautelar antes de qualquer procedimento de ofício, e estando a empresa protegida pela decisão judicial no momento da autuação e ainda, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63).
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16473
Decisão: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento.
Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13819.000884/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PELO CONTRIBUINTE. A propositura de demanda na qual o contribuinte discute a matéria cogitada em expedientes de irresignação manifestados na esfera administrativa, ou que as encampe em seu objeto genérico, implica renúncia à via administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O Conselho de Contribuintes é incompetente para analisar argüições de inconstitucionalidade de preceitos que veiculam normas tributárias. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRELIMINAR ERIÇADA EM IMPUGNAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – EXAME REALIZADO. A análise lacônica realizada pela Instância de piso, quanto a preliminar eriçada pela contribuinte em impugnação, inviabiliza o reconhecimento de alegada nulidade da decisão prolatada por tal órgão de julgamentos administrativos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10071
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13819.001186/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO SUJEITO PASSIVO - Decorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, à falta de manifestação expressa da administração a respeito do imposto de renda apurado e recolhido pelo contribuinte, resta definitivamente homologado o lançamento, não podendo ser revisto de ofício pelo Fisco. Não obstante, a alteração na apuração, promovida não pelo fisco, mas pelo sujeito passivo, não resta homologada tacitamente com o decurso de cinco anos da ocorrência do fato gerador.
RESTITUIÇÃO – Compete ao sujeito passivo a prova do indébito tributário que fundamenta seu pedido de restituição. Se o indébito exsurge de retificação de declaração para aumentar o valor das exclusões do lucro líquido, é indispensável a demonstração, fática e jurídica, expressa e específica, para cada uma das exclusões, não sendo elementos suficientes as cópias do Lalur.
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-96.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
