Numero do processo: 11040.001449/97-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, "ex vi" do art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-14.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11074.000059/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada na instância a quo. A falta de prequestionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal, caso contrário, estar-se-ia suprimindo instância. PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nºs 134 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nºs 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anteriore. Recurso não conhecido em relação à Taxa SELIC e negado no restante.
Numero da decisão: 203-06750
Decisão: I) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Frnacisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, na parte que trata de matéria preclusa.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11065.002752/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Rejeitadas a argüida pela Recorrente de não estar o AI estribado em laudos técnicos e a suscitada em Plenário de não estarem devidamente enquadradas no AI as irregularidades e fraudes alegadas.
IE- CLASSIFICAÇÃO
A desclassificação fiscal de mercadorias, cuja identificação é contestada pela fiscalização em ato de revisão, deve ser precisamente demonstrada por todos os meios possíveis, como laudos técnicos, termos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito, para embasar o lançamento.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36461
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração argüída pela recorrente. Vencido o Conselheiro relator e por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencido também o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11020.000731/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – APREENÇÃO DE DOCUMENTOS – Não é causa de nulidade de lançamento a apreensão de livros e documentos pela autoridade fiscal, mormente quando apuradas infrações a legislação tributária que tipifiquem ilícitos de natureza penal e for indispensável à defesa dos interesses da Fazenda Nacional, porquanto, tal ato insere-se no regular exercício do poder de polícia que norteia as atividades da administração pública.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – Licito a apreensão de documentos no domicílio do sócio da pessoa jurídica, quando acompanhado do devido Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Poder Judiciário, e não comprovado pelo contribuinte qualquer irregularidade na sua execução.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS – A não comprovação pelo sócio da pessoa jurídica, com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, com as importâncias supridas, há presunção júris tantum de que houve omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS -
A falta de escrituração de notas fiscais de compras nos livros contábeis e fiscais da empresa, autoriza a presunção de omissão de receitas, quando não comprovado pelo contribuinte a origem dos recursos utilizados no seu pagamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à estreita relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
MULTA DE OFÍCIO – PENALIDADE - RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – A responsabilidade por infrações a legislação tributária é pessoal ao agente, não devendo atingir terceiras pessoas que não a do infrator.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara, Sandra Maria Faroni, Paulo Roberto Cortez e Celso Alves Feitosa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11060.000505/2001-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DO NUMERÁRIO PELOS SÓCIOS À SOCIEDADE - Para afastar a presunção de omissão de receita, não basta a prova de que os sócios dispunham de origem regular para suprir o caixa da sociedade, sendo necessária, também, prova plena, objetiva e inquestionável, mediante documentação idônea e coincidente, da efetividade da entrega do numerário pelos sócios à sociedade.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11060.003422/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECEITA DE ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Exclui-se da receita de atividade rural o valor pertinente a venda de animais, por ter ficado comprovado nos autos o não recebimento no ano-calendário de 2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.006811/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - A simples alegação do extravio dos livros e documentos que amparam a escrituração contábil e fiscal não é suficiente para descaracterizar o arbitramento do lucro, principalmente, quando o contribuinte não comunicou o fato, à época do ocorrido, à Receita Federal e nem refez a escrituração. Acresça-se, ainda, que o contribuinte, nos exercícios abrangidos pelo arbitramento, não apresentou a declaração de informações ou a apresentou com valores nulos nos quadros de receita.
OMISSÃO DO REGISTRO DE RECEITAS – MEIOS DE PROVA - A omissão de receitas, quando a sua prova não estiver estabelecida na legislação fiscal, pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, sendo livre a convicção do julgador. Confirma a prova, a apresentação, pelo contribuinte, de demonstrativo informando os valores omitidos, em resposta à intimação do Fisco.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO – Comprovada nos autos a existência de créditos junto a clientes da empresa, bem como da metodologia de atualização dos mesmos, está devidamente comprovada a infração.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – EXIGÊNCIA DE MULTA – ALEGAÇÃO DE CONFISCO, DESPROPORCIONALIDADE OU EXCESSIVIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – APLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos.
IRPJ E PIS – DECADÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO – DECORRÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – Como decorrência da redução da penalidade agravada deve ser declarada, de ofício, a decadência para os fatos geradores ocorridos em 30/06/1996 referentes aos lançamentos do IRPJ e do PIS. Já havia ocorrido a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte em 30/06/2000, antes, portanto, da ciência do contribuinte aos autos ocorrida apenas em 16/07/2001. O mesmo não ocorre com relação às contribuições sociais (COFINS e CSL), cuja decadência ocorre no prazo de 10 (dez) anos, contados da data do fato gerador, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, em consonância com o artigo, 150, § 4° do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício em relação ao IRPJ e à contribuição para o PIS do mês de junho de 1996, vencidos
os conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que também acolhiam essa preliminar quanto à COFINS e CSL e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, vencidos os conselheiros Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que também afastavam a tributação relativa ao item "créditos do contribuinte na contabilidade de terceiros", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11030.000135/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: A empresa que efetuar serviços especiais de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual ou internacional sob o regime de fretamento deve etiquetar bagagem dos seus passageiros, vinculando-a ao seu proprietário ou responsável. Procedimento diverso torna a empresa resonsável pela mercadoria transportada.
A demonstração de quem é o proprietário do veículo deve utilizar a documentaação oficial e arguições de fraude devem ser claramente expostas para que possam ser objeto de análise criteriosa.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35128
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11020.001302/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - 1. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o crédito tributário. 2. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11566
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11030.000680/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - a) ASPECTOS GERAIS - FUNDAMENTAÇÕES INCONSISTENTES - Tendo-se admitido, no recurso, que a exclusão da multa viabilizaria o recolhimento do crédito tributário, descabe o acolhimento de fundamentações relativas a juros de mora, inconstitucionalidade e imunidade, reiteradas genericamente na peça recursal. b) MULTA - EXCLUSÃO - Desde que aplicada corretamente, a administração fazendária e/ou os órgãos judicantes administrativos não têm o condão de excluir a multa fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06991
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
