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4649915 #
Numero do processo: 10283.005227/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Comprovado nos autos que a classificação correta da mercadoria na TAB é no código 8524.90.9900, cabível a cobrança do Imposto de Importação e do Imposto sobre Propdutos Industrializados recolhidos a menor, nos termos dos artigos 99, 100 e 220 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, bem como das multas correspondentes. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4652398 #
Numero do processo: 10380.015889/2001-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEVIDO PROCESSO LEGAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não cabe ao e. Conselho de Contribuintes analisar Impugnação que deveria ter sido encaminhada à DRJ.
Numero da decisão: 107-08.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por supressão de instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4652073 #
Numero do processo: 10380.009998/2006-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ARBITRAMENTO DOS LUCROS -LEGITIMIDADE - Legítimo o arbitramento dos lucros quando a escrita não é reconstituída em tempo hábil e os livros e documentos comerciais e fiscais não são apresentados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Aplica-se aos lançamentos decorrentes de autuação de IRPJ o mesmo tratamento dado ao lançamento principal, devido a intima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4649310 #
Numero do processo: 10280.006770/95-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA PIS/FATURAMENTO - Face à Resolução n° 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449, de 1.988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. IRFONTE - DECORRÊNCIA - A partir da vigência da Lei n° 7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a exigência do Imposto de Renda na Fonte com fundamento no art. 8° do DL n° 2.065/83, uma vez que tacitamente revogado pela referida Lei, nos termos do art. 2°, § 1°, da Lei de Introdução ao Código Civil. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no procedimento relativo ao imposto de renda, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão das exigências decorrentes. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-05371
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4653443 #
Numero do processo: 10425.000974/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste diploma legal determinando a correção monetária da base de cálculo estabelecida pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, sendo, portanto, ilegal a atualização, consoante entendimento esposado pelo E. STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77198
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4650017 #
Numero do processo: 10283.006446/94-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – A falta de documentos hábeis e idôneos para suportar a conta Fornecedores corresponde a passivo fictício, e o lançamento de omissão de receita merece ser mantido. PIS – DECRETOS-LEI 2.445 E 2.449/88 – Há de ser cancelado o lançamento efetuado com base nos Decretos-lei 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e retirados do ordenamento jurídico pelo Senado Federal. IRFONTE – ART. 8O DO DECRETO-LEI 2.065/83 – O art. 35 da Lei 7.713/88 alterou a normatização de Imposto de Renda na Fonte, e o art. 8o do Decreto-lei 2.065/83 não pode ser aplicado para fatos do ano-base de 1988. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05800
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR as exigências do IR-FONTE e da contribuição para o PIS. Acórdão n.º 108-05.800.
Nome do relator: José Henrique Longo

4649742 #
Numero do processo: 10283.003099/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS DO REGISTRO DA DI. INADMISSIBILIDADE DO II EM PRODUTOS NACIONAIS. O prazo para a revisão de despacho aduaneiro por parte do Fisco decai em cinco anos a partir do registro da DI. Inadmissível o Imposto de Importação em produtos nacionais, necessário o recálculo dos DCRs (Demonstrativos do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação) e conseqüentes DI’s de internação. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29382
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4650182 #
Numero do processo: 10283.008673/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15649
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido. Apresentou memoriais e acompanhou o julgamento o Sr. Raphael G. Ferraz de Sampaio - OAB/SP nº 11.893.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4651398 #
Numero do processo: 10331.000089/2002-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. MOTIVO INJUSTIFICADO E NÃO COMPROVADO. - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos quando o contribuinte não recebe autorização expressa da autoridade fiscal. A legislação não contempla hipóteses de justificativa do atraso da entrega em decorrência de problemas de saúde, principalmente quando tal alegativa não está devidamente comprovada.
Numero da decisão: 107-08.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4648531 #
Numero do processo: 10245.000225/92-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o esente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro