Sistemas: Acordãos
Busca:
4743102 #
Numero do processo: 14041.000605/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/08/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.216
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso I, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso II da Lei nº 8.212 de 1991.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4739627 #
Numero do processo: 36750.006937/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4740587 #
Numero do processo: 19515.001300/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 10196.636, j. 16/04/2008). Todavia, em face do julgamento havido no Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), havido na sistemática da repercussão geral, e no qual o STJ decidiu que o deslocamento do termo inicial de contagem para a data da ocorrência do fato gerador exige a figura do pagamento, exterioriza-se, in casu, ante a inexistência de pagamentos, a não ocorrência da decadência do direito fiscal em lançamento procedido em data de 30 de abril de 2003 acerca de fatos geradores ocorrentes no anocalendário de 1997. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO EM PERÍODO POSTERIOR. Segundo a Súmula CARF nº36 a inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, desde que comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior.
Numero da decisão: 1102-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4739930 #
Numero do processo: 13886.000369/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/07/2006 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 04/2002, anteriores a 05/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4742522 #
Numero do processo: 10830.007979/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2002 PIS E COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, quando há recolhimento parcial dos valores devidos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2003 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O julgamento de inconstitucionalidade da base de cálculo do PIS e da Cofins, perpetrada pela Lei nº 9.718/98, pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2003 REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Para efeito da apuração da base de cálculo da contribuição, considerase como receita a apuração mensal de variação cambial ativa. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora, e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, relatora, e Alexandre Gomes. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Ana Flora Vaz Lobato Diaz, OAB/SP 234317.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4741649 #
Numero do processo: 11080.902877/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Direitos creditórios pleiteados via Declaração de Compensação Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial a comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro de contas.
Numero da decisão: 3302-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4743031 #
Numero do processo: 14474.000248/2007-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 20/10/2006 Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009. Verificada a contradição entre os fundamentos e a conclusão da decisão, impõe-se o esclarecimento devido. Para efeito do cálculo da multa mais benéfica, deve-se comparar a multa que consta do presente auto com a multa que consta no art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09 e aplicada a mais benéfica ao contribuinte. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-000.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos apresentados, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada, para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam dos autos, para que seja aplicado o mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4739955 #
Numero do processo: 11831.005312/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Em se tratando de pedido de compensação convertido em declaração de compensação, a teor do disposto no parágrafo 4º do artigo 74 da Lei n° 9.430/1996, na redação dada pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, o prazo de cinco anos é contado da data de protocolização do pedido. Ainda, tem-se a homologação tácita após 5 anos da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1202-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a homologação tácita da compensação efetivada.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4739471 #
Numero do processo: 13808.002896/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 PAGAMENTO SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. sujeito passivo ao apresentar documentos que dão sustentação aos fatos alegados ilide a infração fiscal imputada no lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.996
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4742244 #
Numero do processo: 12963.000537/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 19/11/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, sujeita a aplicação de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização quaisquer documentos e/ou livros contábeis relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentá-los desprovidos das formalidades legais exigidas, com informações diversas da realidade ou com omissão de informações verdadeira, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3°, da Lei nº 8.212/91. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.884
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA