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4622210 #
Numero do processo: 11176.000336/2007-61
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/07/2006 DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Em atenção à NFLD, trata-se de lançamento de oficio conforme estipula o art 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplicando-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso 1, do CTN. Decadência do direito do Fisco em constituir créditos tributários oriundos de obrigações previdenciárias nascidas da contratação de mão-de-obra para construção de obra já decadentes, devendo ser aplicado cálculo de rateio do valor como base de cálculo apurada de forma indireta (custo da obra) por todo os meses de execução da obra e em proporção ao período dos meses decadentes, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS APURADAS.. APLICAÇÃO DE REDUTOR ART. 449, XII, IN N. 03/2005/SRP; Havendo comprovação nos autos, devido a indicação no projeto arquitetônico de que foi construída "varanda", deve ser aplicado o redutor de 50% (cinqüenta porcento) do valor apurado como remuneração de mão de obra para fins de cálculo de contribuição previdenciária na proporção da área da varanda em relação à área total construída. MULTA MAIS BENÉFICA. Aplica-se, de oficio, a penalidade prevista em norma posterior, se mais benéfica ao contribuinte, segundo art. 106,11 do CTN. No caso, não há configuração da hipótese. A multa do art. 35-A, da lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941, de 2009, demonstra-se mais gravosa ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.030
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial, vencidos os Conselheiros CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, GUSTAVO VETTORATO (relatar) e VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente), apenas quanto a aplicação da multa de oficio do art. 35 da lei 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11,941 de 2009, nos termos do voto vencedor apresentado pelo redator designado Conselheiro OSEAS COIMBRA JUNIOR.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4738063 #
Numero do processo: 11516.006160/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 01/02/2006 AUSÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO. NULIDADE. EXTRAPOLAÇÃO PRAZO FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL RENOVADO. POSSIBILIDADE. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.433
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6664956 #
Numero do processo: 13642.000080/97-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-04.999
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER

4623802 #
Numero do processo: 10580.007590/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.226
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4742301 #
Numero do processo: 13637.000851/2008-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS. LEI Nº 9.656/98. REGULAMENTAÇÃO DO SETOR. PLANOS DE CONTAS ESPECÍFICOS. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO. 1. Em regra, a inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador de auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. 2. Na situação vertente, é sabido que as operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde seguem compulsoriamente Plano de Contas Padrão da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, consoante o disposto no art. 35-A, IV, "h" da Lei 9.656/1998, bem como a Resolução ANS RDC 38/2000 e Resolução ANS RN 3/2002. O referido Plano de Contas não prevê a existência dos títulos próprios com separação entre despesas de prestações de serviços de pessoas físicas e jurídicas. 3. A utilização de titulo próprio para identificar as rubricas da folha de pagamento referente a empregados, bem como do salário-maternidade somente a partir da publicação da Resolução Normativa ANS n° 136/2006 não tem o condão de afastar o lançamento levado a efeito pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4578324 #
Numero do processo: 10166.907980/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4751123 #
Numero do processo: 11853.001518/2007-21
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 30/11/2005 PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS.. TERMO A DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE. LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 reconheceu a inconstitucionalidade do ali, 45 da Lei nº 8. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT - PARCELA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias, quando verificada a não inscrição do contribuinte no PAT. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios cia legalidade e da isonomia. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

5939617 #
Numero do processo: 13054.001008/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.044
Decisão: Resolvem os membros do C,olegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4579237 #
Numero do processo: 10680.003909/2004-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 LIVRO CAIXA. NECESSIDADE DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA DESPESA PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA FONTE DE RENDA: Nos termos da legislação de regência, o contribuinte que perceber rendimentos de trabalho não assalariado pode deduzir as despesas de custeio pagas, desde que provada sua necessidade para a percepção da receita respectiva e a manutenção da fonte produtora. No presente caso, o contribuinte não logrou produzir prova neste sentido, alegando que as despesas glosadas seriam meros repasses, mesmo tendo pleiteado a restituição de todo o Imposto de Renda retido na Fonte a título de antecipação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4741959 #
Numero do processo: 10580.720900/2007-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. RECOLHIMENTO CARNÊ-LEÃO. Somente são dedutíveis os valores de imposto retido na fonte, correspondentes aos rendimentos incluídos na base de cálculo, porém não se comprovando que os valores pagos referem-se aos rendimentos declarados, o correto é não admitir a dedução, a apuração de uma omissão de rendimentos resolve-se com um novo lançamento tributário pela autoridade competente no qual serão dedutíveis os recolhimentos de carnê-leão respectivos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO