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4735054 #
Numero do processo: 37211.000494/2007-31
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/12/2006 DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei nº 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal, Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo e os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 32, inciso III da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.300
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4735068 #
Numero do processo: 37317.008964/2006-46
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 31/07/1995/ CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser aplicada a regra do art. 150, § 4° do CTN. Porém, independentemente da rega a ser aplicada, se a do artigo 173, inciso I ou a do artigo 150 § 4° do CTN, de qualquer forma todo o crédito estará alcançado pela decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.861
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4754667 #
Numero do processo: 10830.901055/2006-13
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A compensação de débitos tributários somente poderá ser promovida se o crédito utilizado for passível de restituição ou de ressarcimento. Se o sujeito reconhece a existência do débito, não tem direito a utilizar na compensação de outro débito o pagamento vinculado ao primeiro, uma vez que tal pagamento não foi realizado a maior ou indevidamente.
Numero da decisão: 1201-000.527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Não Informado

4735214 #
Numero do processo: 10980.013064/2002-16
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO, Apenas após o trânsito em julgado de ação judicial que reconhece o direito creditório o contribuinte pode utilizá-lo para compensação de débitos próprios. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação ao IRPJ. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodri gues de Mello e Wilson Fernandes Guimarães, Designado o Conselheiro Irineu Bianchi para redi gir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4735006 #
Numero do processo: 35600.007080/2006-43
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4735056 #
Numero do processo: 37218.000377/2007-16
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1995 a 01/10/2004 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdencidrias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §40 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE Ê licita a incidência de contribuição previdencidria sobre os valores apurados via folha de pagamento das quantias recebidas a titulo de adicional de férias, horas extras, adicional de periculosidade, vez que ausente o seu recolhimento. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e servem de base para, a despeito do disposto no art. 135 do CTN, atribuir a sujeição passiva em futura ação executiva aos ali nominados. Esses relatórios são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal, conforme farta jurisprudência do STJ. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.756
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, preliminarmente, por voto de qualidade, vencidos o relator e os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Damido Cordeiro de Moraes em manter os co-responsáveis e, no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Apresentará voto divergente vencedor a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros quanto A. preliminar.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

4754658 #
Numero do processo: 19679.017012/2004-61
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE IRPJ DE ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO DE ANTECIPAÇÃO A MAIOR DO QUE O DEVIDO. MESMO ANO. O contribuinte pretende compensar em 2004, débitos decorrentes de pagamentos de antecipação de IRPJ a menor do que o devido no ano de 1995, utilizando supostos créditos decorrentes de pagamentos de antecipações do mesmo imposto a maior do que o devido, também em 1995. Compensação indeferida pela impossibilidade de compensar antecipações entre si dentro do mesmo exercício; porque não há prova sequer do pagamento a maior do que o devido; porque não se compensa antecipação após o exercício em que ela era devida e porque já haviam se passado mais de cinco anos da falta de pagamento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 1201-000.537
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz

4753989 #
Numero do processo: 14474.000118/2007-51
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002 NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EXPRESSA. RENÜNCIA ESFERA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos do artigo 78, caput e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, o contribuinte/recorrente poderá, em qualquer fase processual, desistir do recurso em andamento naquele Órgão Julgador, conquanto que de maneira expressa mediante petição interposta nos autos do processo, importando na renúncia a discussão da demanda na via administrativa e, por conseguinte, no não conhecimento de sua peça recursal. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.173
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4754022 #
Numero do processo: 10283.000289/2007-76
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Restituição/Compensação de IRPJ Ano Calendário: 2001 EMENTA: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — SALDO NEGATIVO DE IRP.I— Demonstrado que o saldo negativo de IRPJ foi corretamente apurado, devem ser homologadas as compensações, com aproveitamento deste crédito, requeridas pelo titular do direito, até o limite suportado pelo crédito atualizado.
Numero da decisão: 1103-000.232
Decisão: Acordam os memebros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4735083 #
Numero do processo: 44021.000345/2007-75
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. Deixar a empresa de exibir qualquer livro ou documento relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8212/91, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira, constitui infração por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.734
Decisão: ACORDAM o membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA