Numero do processo: 13840.000043/2001-34
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MP N°1.110/95.
A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição da Contribuição para o Finsocial tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, a qual dispensa a constituição e exigência da exação declarada inconstitucional pelo STF em sede de Recurso Extraordinário. Assim, a partir de 31/08/1995, conta-se 05 (cinco) anos para o protocolo do pedido (termo final).
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Põssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 19647.008530/2004-61
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI
Não caracteriza ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, o ato declaratório de exclusão do SIMPLES (Lei 9.317/96), que fundamentado na própria lei de regência, determina a exclusão por excesso de receita bruta atribuindo efeitos "ex tune" ao ato administrativo, desde a constatação da ocorrência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A teor da Súmula n° 04, do 1° Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10980.720171/2010-04
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10980.012189/2006-44
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
0 fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para os
rendimentos não sujeitos à tributação autônoma e definitiva, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RENDIMENTO SUJEITO A TRIBUTAÇÃO
NA DIRPF DO BENEFICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 12.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos A. incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido d. respectiva retenção.
IRPF - VERBAS ISENTAS E INDENIZATÓRIAS RECONHECIDAS E HOMOLOGADAS COMO TAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Em razão de direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, através de acordo devidamente homologado, o contribuinte recebeu verbas a titulo de "Reflexo em Aviso Prévio Indenizado" e de "FGTS + MULTA", as quais não sofrem a incidência do imposto de renda pessoa física, inclusive por força do artigo 6°, inciso V, da Lei n° 7.713/88. Ademais, tem nítido caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial o valor recebido a titulo
de "multa convencional", cuja finalidade é apenas a de recompor o
patrimônio do contribuinte pelos prejuízos, reconhecidos e homologados pela Justiça do Trabalho, que lhe foram causados por sua ex-empregadora. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o principio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição
Federal. No caso em apreço, o acordo discrimina os valores percebidos pelo sujeito passivo, sendo que 60% do total estão classificados como "verbas salariais".
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de decadência e de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da tributação o valor de R$ 68.000,00. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos (Relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13116.720078/2007-73
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ERRO DE FATO CONTIDO NA DIAT INICIALMENTE APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Havendo o contribuinte comprovado, por documentação hábil e idônea para tanto, erro de fato em sua declaração, deve ser revisto o lançamento efetuado, com supedâneo no disposto pelo art. 149, VIII, do CTN, sob pena de vulneração dos principias da legalidade e da tipicidade cerrada, preceitos norteadores, igualmente, do principio da verdade material, aplicável no
âmbito dos processos administrativos.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORI0 AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10,165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §10, da Lei n.° 6.938/81.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §40 do art. 16 do Código Florestal, A averbação da área de reserva legal à margem da matricula do imóvel e, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência das Áreas de preservação permanente e de reserva legal, mediante a apresentação do ADA protocolado tempestivamente, de Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado
h. margem da matrícula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, e. certidão do IBAMA.
VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS BENFEITORIAS APURADAS EM LAUDO DE AVALIAÇÃO ENTREGUE PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA PROVA APRESENTADA.
Sendo certo que o laudo de avaliação apresentado pelo contribuinte atribui ao imóvel valor superior àquele calculado pela fiscalização, levando, neste esteio, a um VTN igualmente maior do que aquele calculado pelo Fisco, impossível o desmembramento da prova apresentada, para consideração de
ponto que, isoladamente, seja vantajoso ao contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS As
ÁREAS DE PASTAGEM APURADAS PELO LAUDO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULTIVO E MELHORIAS.
Consoante se extrai da legislação aplicável ao ITR, apenas se excluem do Valor da Terra Nua as Áreas de pastagem em que haja a comprovação de cultivo e melhorias, e não aquelas naturalmente constituídas. In cant, não havendo a comprovação, no laudo de avaliação acostado, de que as Áreas apontadas seriam pastagens cultivadas e melhoradas, na forma da Lei n.° 9.393/96, mais especificamente em seu art. 10, §1º, I, 'c', incabível a sua
exclusão do VTN.
Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 2101-000.589
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10640.002967/2006-48
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF - DEDUÇÕES COM DESPESAS MÉDICAS.
COMPROVAÇÃO - Para se gozar do abatimento pleiteado com base em
despesas médicas, não basta a disponibilidade de um simples recibo, sem vinculação do pagamento ou a efetiva prestação de serviços, Essas condições devem ser comprovadas quando restar dúvida quanto à idoneidade do documento.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2201-000.689
Decisão: Acordam os ifembros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos terrnís do voto do Relat"
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10820.001022/90-35
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: CSRF/01-00.067
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava maceira
Numero do processo: 10480.014441/92-05
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. Não comprovado nos autos o subfaturamento das mercadorias importadas,
ensejando a cobrança da diferença de tributos e das multas cabíveis.
Recurso especial improvido
Numero da decisão: CSRF/03-03.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Henrique Prado Megda
Numero do processo: 13819.002616/97-49
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1992
CSLL - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO - DIFERENÇA IPC/BTNF.
Os encargos de depreciação, amortização, exaustão e custo do bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária IPC/BTNF, deduzidos no ano-calendário 1992, deverão ser adicionados ao lucro líquido na determinação da base de cálculo da Contribuição Social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 14120.000447/2008-92
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARBITRAMENTO - LEGALIDADE - Se a contribuinte deixa de apresentar
a escrita contábil regular exigida na legislação, cabe o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O valor dos
depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada pela contribuinte é considerado receita omitida nos termos da legislação vigente, passível de tributação por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, PIS/COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Não comprovada a origem ou a natureza dos depósitos não escriturados, caracteriza-se omissão de receita tributável por essas contribuições (parágrafo 2°,, artigo 42 da Lei 9.430/96).
A contribuinte alega que as receitas não são próprias de sua atividade, por isso não seriam tributáveis, mas não traz qualquer elemento que comprove a natureza das receitas para corroborar seu argumento, P1S/COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - O STF já se manifestou, na Ação Direta de Constitucionalidade 1-1-DF, no sentido de que cabe exigir PIS/COFINS sobre a mesma base de cálculo,
ISONOMIA - RESPEITADA - A exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
de oficio sobre omissão de receitas respeita e garante a aplicação do principio da isonomia, evitando que a contribuinte deixe de pagar os tributos exigidos por Lei e pagos por outros contribuintes sobre as receitas que foram por ela omitidas da tributação.
DCTF - ERRO DE DECLARAÇÃO - INCABÍVEL REDUZIR MULTA - O
lançamento não foi efetuado sobre valores declarados em DCTF com erro, mas sim sobre os valores que a contribuinte deixou de declarar em DCTF sobre receitas que omitiu da tributação,
BASE DE CÁLCULO DA CSLL - CORRETA - Está correto o cálculo da
CSLL à aliquota de 9% sobre o lucro arbitrado apurado à proporção de 12% das receitas omitidas.
JUROS SELIC - OBRIGAÇA0 LEGAL - Devidos: Súmula CARF N°4.
Numero da decisão: 1302-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, e reconhecer de oficio a necessidade de correção da base de cálculo do IRPJ e CSLL, nos termos do voto da relatora
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
