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9332520 #
Numero do processo: 10711.005743/90-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.777
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à CST, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO JACQUES

9333767 #
Numero do processo: 10831.000925/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.794
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT (Instituto Nacional de Tecnologia), através da Repartição de origem (IRF-Viracopos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO JACQUES

9336932 #
Numero do processo: 10711.005314/90-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.821
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em encaminhar o processo à Egrégia 3ª Câmara por tratar-se de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE THEODORO MARCARENHAS MENCK

9338572 #
Numero do processo: 10711.004046/91-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-00.829
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA/Rio, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

9359247 #
Numero do processo: 10872.720603/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Ano-calendário: 2012 PROCESSUAL - NULIDADE - DECRETO 70.235, ART. 59, II - INOCORRÊNCIA O ato de lançamento, enquanto ato administrativo por excelência (e por determinação legal), pressupõe a correta exposição dos motivos de fato e de direito justificadores de sua prática. Apenas a não indicação destes motivos ou a descrição de motivos de fato incompatíveis com os motivos de direito alegados (teoria dos motivos determinantes) teria o condão de anular (potencialmente) o lançamento. Uma vez que corretamente expostos, não há que se cogitar de violação à garantia da ampla defesa, não tipificando, pois, a hipótese preconizada pelo art. 59, I, do CTN. IRRF - CONTRATOS BIBARTIDOS - AFRETAMENTO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - VALIDADE IN ABSTRATO - SIMULAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA. A figura dos contratos bibartidos para execução de atividades de exploração de petróleo tiveram, ratificada, a sua validade in abstrato, mormente pelas Lei 13.043 e 13.586, e sempre foram considerados hígidos, até mesmo, pela RFB (IN 844/08 e Solução de Consulta COSIT nº 225/14), somente desafiando questionamentos, in concreto, se e quando robustamente comprovada a existência de simulação a partir de elementos que vão além das previsões contratuais.
Numero da decisão: 1302-005.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Andréia Lucia Machado Mourão e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram por não conhecer do recurso, devido à incompetência do Colegiado, em razão da matéria, e por declinar a competência para a 3ª Seção de Julgamento; e, preliminarmente, também por maioria de votos, em rejeitar a proposta de sobrestamento do julgamento para julgamento conjunto com o processo relativo ao IRRF/PIS/Cofins, suscitada de ofício pelo Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Andréia Lucia Machado Mourão e Marcelo Cuba Netto; e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e, quanto ao mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo , que votou por negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto votaram pelas conclusões do relator quanto ao mérito. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, os conselheiros Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Marcelo Cuba Netto não votaram nesse julgamento, quanto à questão da nulidade, por se tratar de matéria já votada pelos conselheiros Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado, na reunião anterior. Julgamento iniciado na reunião de março de 2020. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

9352249 #
Numero do processo: 10845.724998/2012-03
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS NÃO SANADAS NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS NO PRAZO LEGAL. O contribuinte não logrou êxito em demonstrar o correto pagamento, no prazo legal dos débitos motivadores da sua exclusão do Simples Nacional. Assim, deve-se manter exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123/2006. A exclusão produz efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência da comunicação da exclusão.
Numero da decisão: 1003-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9359128 #
Numero do processo: 10480.902543/2008-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1003-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9353519 #
Numero do processo: 16327.907615/2009-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 15/08/2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que houve pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1003-002.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9353517 #
Numero do processo: 16327.907614/2009-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 15/08/2005 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que houve pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1003-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9384284 #
Numero do processo: 35065.000582/2007-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2006 RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
Numero da decisão: 2403-001.784
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI