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10374082 #
Numero do processo: 10680.900318/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO. PARCELAMENTO INSUFICIENTE. FALTA DE VINCULAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte parcela débito em valor inferior ao efetivamente devido, e além disso, ao apresentar sua DCTF retificadora, não realiza a vinculação entre o débito e o parcelamento, deixando o saldo a pagar do débito em aberto, correto o procedimento da Receita Federal de alocar de ofício o valor do indébito para amortizar este débito, conforme determina o art. 73 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3402-011.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.472, de 29 de fevereiro de 20024, prolatado no julgamento do processo 10680.900587/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10353616 #
Numero do processo: 13836.000601/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 EXTINÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO COMPROVADA A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário nos termos do Art. 156, II. Estando comprovada a compensação do IRRF pela fonte pagadora, inexiste débito do responsável solidário. Recurso voluntário provido. Crédito tributário cancelado.
Numero da decisão: 2401-011.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10355193 #
Numero do processo: 16004.720007/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. Verificando-se que os documentos supostamente não juntados aos autos encontravam-se acessíveis durante todo o processo administrativo por meio de anexos dentro do arquivo digital, tem-se não haver qualquer nulidade que macule o auto de infração. SUJEIÇÃO PASSIVA. ILEGITIMIDADE. ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PAGAMENTOS DE JCP. Ao considerar que os pagamentos de JCP foram realizados em desconformidade com a legislação, a autoridade fiscal tem pleno poderes para atribuir as infrações decorrentes da desconsideração da operação realizada. O fato da autoridade fiscal não ter fiscalizado ou autuado a empresa controladora que cedeu os direitos ao crédito de JCP para os minoritários, não invalida o procedimento fiscal realizado, nem sequer retira a legitimidade da recorrente na sujeição passiva da presente exação, haja vista que as infrações que lhe foram imputadas decorrem de efeitos fiscais de operações por ela realizadas. JCP. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL. REQUALIFICAÇÃO INDEVIDA. Ainda que a fiscalização discorde da possibilidade de dedução dos pagamentos desproporcionais a título de JCP, tal impossibilidade não desvirtua a natureza do JCP. O limite imposto pela autoridade fiscal diz respeito à possibilidade da pessoa jurídica deduzir os JCP, para efeitos de apuração do lucro. Portanto, indevida a requalificação dos pagamentos realizados a título de JCP desproporcional para pró-labore e/ou “pagamentos sem causa”.
Numero da decisão: 1401-006.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, em razão do crédito exonerado não superar o limite de alçada vigente e, em relação ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e de ilegitimidade passiva para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Claudio de Andrade Camerano. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Ausente momentaneamente o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

4823796 #
Numero do processo: 10830.006458/2004-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE. DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. O lançamento a que alude o art. 142 do Código tributário Nacional é atividade vinculada e obrigatória e deve ser exercido mesmo diante de medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. Havendo intimação para pagamento do crédito tributário exigido, acompanhado de demonstrativo no qual não consta multa de ofício, que não foi lançada em razão da exigibilidade do crédito estar suspensa nos termos de decisão judicial, não há motivo para declarar nulo o ato administrativo que intima o contribuinte ao pagamento do tributo. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento. JUROS SELIC. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4678747 #
Numero do processo: 10855.000556/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de decisão de primeira instância sobre pedido de ressarcimento do IPI. A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes para apreciação de processos que versem sobre classificação fiscal na TIPI restringem-se aos de lançamento de oficio (Decreto Nº 2.562/98). RECURSO NÃO CONHECIDO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.383
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

10352662 #
Numero do processo: 11080.729814/2018-31
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-002.625
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro / 4ª Câmara / 3ª Seção até que haja o retorno da diligência determinada no processo nº 10920.721145/2015-12, hipótese em que os processos deverão seguir para julgamento em conjunto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.624, de 19 de dezembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 11080.729634/2018-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

4636700 #
Numero do processo: 13839.003675/2007-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/10/2002 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/09/2004, 01/1012004 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VENCIMENTO ANTERIOR À CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. NULIDADE. INCABÍVEL. O MPF é necessário para os procedimentos de fiscalização e de diligência com vista a colher informações, esclarecimentos, documentos e outros elementos de prova que já não estejam em poder da fiscalização, inexistindo vício de nulidade quando a mera lavratura e/ou ciência ao sujeito passivo do auto de infração ocorre fora do prazo de vigência do MPF. AUTO DE INFRAÇÃO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DE OFÍCIO. Estando perfeitamente delimitado o período a que se refere o mandado de segurança, a liminar concedida não elide o lançamento da multa de oficio em relação aos períodos de apuração do tributo não alcançados pela ação mandamental. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. CRÉDITOS ESTORNADOS. Deve ser cancelado o lançamento fundamentado na glosa de créditos do IPI relativos à aquisição de insumos isentos na proporção dos valores dos créditos comprovadamente estornados antes do início do procedimento fiscal. DECISÃO IRRECORRÍVEL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL. Na constituição de crédito tributário relativo ao IPI, é incabível a exigência da multa prevista no art. 80 da Lei n° 4.502, de 1964, quando comprovado que o sujeito passivo agira ou pagara o imposto em conformidade com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de Ultima instância administrativa, proferida anteriormente à ocorrência dos fatos geradores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.142
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ªa Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso na parte estranha do litígio, qual seja juros sobre a multa; e b) em rejeitar a preliminar de nulidade para excluir a multa a partir de 02/06; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência relativo aos créditos dos insumos isentos estornados e a multa de oficio a partir de 02/2006. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan que excluíam também a parcela relativa aos períodos não submetidos ao Judiciário (10/2002 a 12/2003). Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Flávio de Sá Munhoz OAB/SP n° 131441.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10357128 #
Numero do processo: 10907.722308/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Com base no artigo 26-A, do Decreto nº 70.235/1972, e Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para apreciar a aplicação da Lei tributária com base em alegações de inconstitucionalidade e é vetado o afastamento de sua aplicação nestes termos. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. A impugnação e recursos tempestivos suspendem a exigibilidade do crédito tributário e impede o início do prazo prescricional para a sua cobrança. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 AGENTE DE CARGA. DESPACHO DE EXPORTAÇÃO. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE NAS INFRAÇÕES POR PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE CARGA. As penalidades decorrentes da perda de prazo para apresentar informações sobre carga não podem ser afastadas pela denúncia espontânea pois o próprio decurso do prazo já aperfeiçoa as condições exigidas para a aplicação da penalidade, reforçado pelo fato de que o próprio sistema realiza o bloqueio automaticamente, configurando-se assim ato administrativo da competência da Autoridade Tributária. Súmula CARF nº 126. MULTA POR ATRASO NA INFORMAÇÃO DE CARGAS EM OPERAÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES JÁ PRESTADAS. INAPLICABILIDADE. A retificação de informações já prestadas tempestivamente não pode ser considerada atraso na prestação de informações, nos termos do SCI COSIT/RFB Nº 2/2016. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE PENALIDADES. INFORMAÇÃO SOBRE CARGA. O controle aduaneiro sobre cargas no comércio exterior tem interesse individualizado sobre cada unidade de carga, conhecimento de embarque ou manifesto de carga, em razão da gestão dos altos riscos potenciais de cada carga para a economia, a segurança fitossanitária e segurança pública representado por cada carga, assim reconhecido pelo SCI COSIT/RFB nº 2/2016.
Numero da decisão: 3402-011.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações sobre proporcionalidade e razoabilidade a respeito da legislação tributária e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a autuação referente ao Manifesto nº 161205127689142. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

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Numero do processo: 13931.000504/2002-31
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATENDIMENTO INSATISFATÓRIO A INTIMAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de ressarcimento do Crédito Presumido do IPI o ônus de provar a existência de créditos do imposto é do contribuinte, pelo que se este é intimado a apresentar os elementos essenciais para à confirmação do valor pleiteado e não os apresenta o pedido é indeferido. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.930
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10353266 #
Numero do processo: 11613.720034/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento lavrado por autoridade competente e com a observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional e artigos 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, de modo a permitir ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa. MULTA REGULAMENTAR DO ART. 711, III do R.A. APLICABILIDADE. O fato da operação internacional de compra e venda de minério contemplar operação triangular, não retira a obrigatoriedade do importador, quando do registro da Declaração de Importação, indicar cada um dos exportadores e demais informações exigidas pelo Regulamento Aduaneiro. Na ausência, a informação é incompleta, de modo a atrair a sanção prevista no artigo 711, III do R.A. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO QUANDO AUSENTE SEUS PRESSUPOSTOS. Ausente os pressupostos da Denúncia Espontânea, não há como considerar inexistente a infração. Recorrente não promoveu o recolhimento integral dos tributos indicados nas Declarações de Importações, fato que resulta, inclusive, no pagamento a menor dos juros de mora. ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 REGISTRO ANTECIPADO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS NA IMPORTAÇÃO. O "fato gerador para efeito de cálculo", em relação à Contribuição para o PIS/PASEP importação e à COFINS importação, é a data do registro da declaração de importação para consumo, nos termos do artigo 4o, I da Lei no 10.865/2004.
Numero da decisão: 3201-011.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a parte do auto de infração em que se configurou a denúncia espontânea. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Ana Paula Giglio. Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges. .
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA