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10057229 #
Numero do processo: 10283.720429/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto condutor. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.488, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.724975/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído pela conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10056213 #
Numero do processo: 18470.727737/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO DA LIDE. VALOR TOTAL MANTIDO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de recurso de ofício contra decisão que exclua o sujeito passivo de lide cujo valor total mantido, a título de tributo e encargos de multa, não seja superior ao limite de alçada estabelecido pela legislação em vigor na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto condutor. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.488, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.724975/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído pela conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10058983 #
Numero do processo: 19515.000442/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/03/2010 INFRAÇÃO. CFL 34. NÃO LANÇAR, MENSALMENTE, EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, FATOS GERADORES, QUANTIAS DESCONTADAS, CONTRIBUIÇÕES E RECOLHIMENTOS. A empresa é obrigada a lançar em sua contabilidade, mensalmente, de forma discriminada e em títulos próprios, os fatos geradores das contribuições previdenciárias, as contribuições por ela devidas e as descontadas, bem como os totais recolhidos, nos termos do art. 32, inciso II, da Lei nº 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N.º 2. Nos termos da Súmula CARF n.º 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-010.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento o recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

10061058 #
Numero do processo: 10480.727469/2011-59
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO IN NATURA. ISENÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. PRESCINDÍVEL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO ESPECIAL (RESP) Nº 977.238/RS. O fornecimento de alimentos “in natura” não se reveste de natureza salarial, porquanto é isento da contribuição social previdenciária, independentemente da regularidade do fornecedor perante o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AJUDA DE CUSTO. ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. RESSARCIMENTO. PARCELA ÚNICA. DISPÊNDIO. MUDANÇA. LOCAL DE TRABALHO DO EMPREGADO. CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. IMPRESCINDÍVEL. O valor da ajuda de custo deixa de integrar o salário-de-contribuição tão somente quando seu pagamento se der em parcela única e corresponder a ressarcimento dos dispêndios que o segurado empregado teve em decorrência da mudança do respectivo local de trabalho. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Numero da decisão: 2402-012.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, cancelando o crédito tributário decorrente do fornecimento de alimento in natura. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10057040 #
Numero do processo: 10935.723638/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 BENS PARA REVENDA. AQUISIÇÃO/RECEPÇÃO. COOPERATIVAS FILIADAS. CRÉDITOS. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição/recepção de bens (mercadorias) de cooperativas singulares, inclusive de cooperado pessoa física, não implica operação de compra e venda e sim ato cooperativo, que é isento das contribuições para o PIS e Cofins; assim, tal aquisição não gera créditos destas contribuições. FRETES. BENS. AQUISIÇÃO/RECEBIMENTO. COOPERADOS. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com fretes nas operações com as cooperativas filiadas, na aquisição/recebimento de bens (mercadorias) para revenda, ainda que desonerados das contribuições, ou seja, isentos, com suspensão e/ ou tributados à alíquota zero, dão direito ao desconto de créditos, nos termos do inciso II do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. FRETES. BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. AQUISIÇÃO/ RECEBIMENTO. COOPERATIVAS FILIADAS. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com fretes nas aquisições/recebimentos de bens de cooperativas filiadas, utilizados como insumos na produção dos bens destinados à venda, ainda que desonerados da contribuição, dão direito ao desconto de créditos. ARMAZENAGEM. MERCADORIA. FRETE. OPERAÇÃO DE VENDA, CRÉDITOS, DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação do PIS e da Cofins não cumulativa prevê o desconto de créditos sobre despesas com armazenagem de mercadoria para revenda e mercadoria produzida destinada à venda, bem como sobre fretes na operação de venda, desde que comprovadas mediante documentação fiscal e/ ou contábil; a falta de comprovação de tais despesas impede o desconto. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO. CARNE BOVINA DESOSSADA. INDUSTRIALIZAÇÃO. CRÉDITOS. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. O custo com aquisição de carnes da espécie bovina, fresca, refrigerada e/ ou congelada, utilizada na industrialização de produtos classificados nos códigos 1601.00.00 (enchidos e produtos semelhantes, de carne); 1602.49.00 (outras preparações e conservas de carne) e 1602.50.00 (outros da espécie bovina), todos da NCM, não dão direito ao desconto de créditos presumidos da agroindústria.
Numero da decisão: 3301-012.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de descontar créditos sobre custos/despesas incorridos com: 1) fretes incorridos com a recepção/aquisição de bens de cooperativas filiadas destinados à venda; e, 2) fretes incorridos com a recepção/aquisição de bens de cooperativas filiadas, utilizados como insumos no processamento/industrialização dos bens destinados à venda. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.884, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10935.723634/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10064730 #
Numero do processo: 13054.100007/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IR-FONTE. PDTI. LEI Nº 11.196/2005. Comprovado que o contribuinte preenche os requisitos legais, deve ser deferido o pedido de restituição de 20% de IR-Fonte incidente sobre valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties, ao amparo do benefício fiscal previsto na Lei nº 11.196, de 2005 (Lei do Bem), referente ao Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI).
Numero da decisão: 1201-006.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

4841708 #
Numero do processo: 37311.001505/2003-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1992 a 31/12/1998 PEDIDO DE REVISÃO. As decis5es poderão ser revistas quando violarem literal disposição de lei ou decreto; 'divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem como do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de !1993
Numero da decisão: 205-01.274
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840558 #
Numero do processo: 35464.004427/2005-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n°08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.242
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

10059907 #
Numero do processo: 13971.000464/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2005 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MULTA DE OFÍCIO. A falta de descrição da conduta infracional do contribuinte enseja cerceamento do direito de defesa. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GFIP. NÃO INFORMAÇÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias em que os autos de que visam a cobrança de contribuição julgado procedente. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 35 DA LEI 8.212/1991. Com a revogação da súmula nº 119, DOU 16/08/2021, o CARF alinhou seu entendimento ao consolidado pelo STJ. Deve-se apurar a retroatividade benigna a partir da comparação do devido à época da ocorrência dos fatos com o regramento contido no atual artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2201-011.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para afastar a aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91 e para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da lei 8.212/91. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

10060319 #
Numero do processo: 10925.900851/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. Então, são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa. INSUMO. FRETE DE LEITE IN NATURA. POSSIBILIDADE. Os fretes de aquisição de matérias-primas são essenciais e relevantes, com crédito assegurado no art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003. São passíveis de creditamento os fretes nas aquisições de leite in natura, desde que tenham sido tributados pela(o) COFINS, suportados pelo adquirente e pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, que não seja a fornecedora do leite in natura.
Numero da decisão: 3301-012.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, afastar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento para reverter as glosas dos fretes de leite in natura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.650, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10925.900556/2017-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE