Numero do processo: 12466.004039/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO À EXIGÊNCIA FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta daquela constante do processo judicial.
LANÇAMENTO DESTINADO À PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
O lançamento para prevenção de decadência de que trata o art. 63 da Lei no 9.430/96, relativo a crédito tributário que esteja garantido por depósito judicial integral efetuado até a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, não comporta o acréscimo de multa e de juros moratórios.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE
RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33465
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso.
Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13062.000279/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. ERROS DE FATO E MATERIAL - 1 - O prazo do art. 147, § 1 é preclusivo do direito de pedir retificação de declaração. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF, art. 5, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2 do Código Tributário Nacional. 4 - Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, consoante art. 3, § 4 da Lei nr. 8.847/94, possibilita a revisão do Valor da Terra Nua. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71014
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11543.003695/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - BASE DE CÁLCULO -A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS, quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08869
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11543.001046/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº. 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPF - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Tendo sido o lançamento cientificado ao sujeito passivo antes de transcorrido o prazo de cinco anos do fato gerador que, no caso o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, sujeito ao ajuste anual, ocorre em 31 de dezembro de cada ano, não há falar-se em decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
IRPF - FATO GERADOR - RENDIMENTOS DE ORIGEM ILÍCITA - É irrelevante na caracterização do fato gerador a circunstância de os rendimentos terem origem ilícita ou os atos para a sua obtenção terem sido praticados com infração à lei.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - INSUBSISTÊNCIA DA PRESUNÇÃO LEGAL - Não subsiste a presunção legal de omissão de rendimentos baseada em depósitos bancários de origem não comprovada quando o contribuinte comprova a origem dos recursos depositados/creditados na conta bancária, entendendo-se por origem a procedência desses recursos, sem se cogitar da natureza da operação que ensejou o creditamento na conta bancária do contribuinte. Poderá o Fazenda, nesse caso, proceder ao lançamento com base na legislação específica, se for o caso.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor relativo a depósitos bancários, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11128.004168/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA.
O D- Pantolactona usa o metanol como solvente e facilitador de seu manuseio, não permitindo a cristalização do produto durante o transporte.
Não é D-Pantolactona e Metanol esse produto, estando correta a classificação adotada pelo importador - 2309.90.0499.
Apresentando teor de concentração acima de 45%, está enquadrado no EX da Prtaria MF 308/94.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34805
Decisão: Por unanimidade de voto, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11516.000160/2001-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se conhece de recurso perempto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12363
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11516.000618/2005-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE. DIF-PAPEL IMUNE. LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IPI. DECLINADA A COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para julgamento dos recursos administrativos versando sobre aplicação de legislação referente aplicação de penalidade isolada prevista na legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, referente à DIF-Papel Imune não é desta Câmara, mas da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.468
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 11128.007124/98-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
O produto comercialmente conhecido como REGIPOL 760CA, próprio para polimento de vidros para espelhos, lentes ópticas e de precisão etc. classifica-se na posição 3405 da NBM/SH vigente à época da importação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11618.004198/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE - CARDIOPATIA GRAVE - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM DATA ANTERIOR A CONSTATAÇÃO DA DOENÇA - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria recebidos por portador de doença grave. Estando comprovado nos autos que o beneficiário passou a preencher os requisitos legais exigidos, ou seja, ser portador de doença grave, comprovada mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída, e serem os rendimentos percebidos durante período em que o contribuinte já estava aposentado, é de se deferir o pedido de restituição de imposto de renda retido na fonte sobre estes rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11516.000280/2002-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESÍDUO SALARIAL/URP/89 - PAGAMENTO POSTERIOR- NATUREZA E MOMENTO PARA EFEITOS FISCAIS - DIFERENÇA SOBRE SALDO DE IMPOSTO A RESTITUIR - Uma vez indiscutível a natureza salarial da verba residual paga mediante ação judicial, decorrente de correção monetária pela URP de 1989, ainda que disponibilizada somente em 1994, não se pode invocar a condição subjetiva do contribuinte, aposentado por doença grave, posteriormente, ao direito reconhecido na Justiça, ainda que pago em 1994, vez que, em realidade, se cumpre corretamente o regime de caixa, uma vez salário e não proventos de aposentadoria, aplicando-se, corretamente o RIR/94 sobre tal pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13768
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Julgamento realizado em 04.12.2003.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
