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6898053 #
Numero do processo: 10245.900332/2009-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 DÉBITOS CONFESSADOS. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCRITA FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Eventual retificação dos valores confessados em DCTF devem ter por fundamento os dados da escrita fiscal do contribuinte acompanhados de documentação de suporte.
Numero da decisão: 9101-002.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Solicitaram apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa e José Eduardo Dornelas Souza. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6984489 #
Numero do processo: 13855.722578/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO DE PRODUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS UTILIZADOS. GLOSA DOS CRÉDITO APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. Uma vez não comprovada que foram prestados os serviços supostamente utilizados como insumo de produção e registrados na escrituração contábil em partidas mensais, sem identificação do documento e do prestador de serviço, mantém-se a glosa dos correspondentes créditos indevidamente deduzidos da Cofins devida no período de apuração. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO DE PRODUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS UTILIZADOS. GLOSA DOS CRÉDITO APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. Uma vez não comprovada que foram prestados os serviços supostamente utilizados como insumo de produção e registrados na escrituração contábil em partidas mensais, sem identificação do documento e do prestador de serviço, mantém-se a glosa dos correspondentes créditos indevidamente deduzidos da Contribuição para o PIS/Pasep devida no período de apuração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INFORMAÇÃO OMITIDA EM DECLARAÇÃO. COMPROVADO O DOLO. POSSIBILIDADE. 1. É devida a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), se comprovada nos autos a prática de sonegação fiscal mediante ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte fiscalização, de circunstâncias materiais atinentes à obrigação tributária principal. 2. A reiterada inclusão no Dacon dos valores dos créditos da Cofins, calculados sobre custos de serviços comprovadamente não prestados, caracteriza a evidente intenção de reduzir ilicitamente e impedir que a fiscalização tome conhecimento dos valores das contribuições devidas. JUROS MORATÓRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula Carf nº 4). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por vício formal ou material, o auto de infração que apresenta suficiente e adequada descrição dos fatos e correta capitulação legal da infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6899108 #
Numero do processo: 10580.011432/2002-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/1997 a 31/05/1997, 01/12/1997 a 31/12/1997, 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/10/1999 a 30/06/2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui documento de controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. COFINS. DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4 0, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. COMPENSAÇÃO ALEGADA. Promover a compensação de créditos que a contribuinte possua é uma faculdade, cujo exercício há que ser provado. COFINS. BASE DE CALCULO. RECEITA DA ATIVIDADE. A inconstitucionalidade do § 1 do art. 3º da Lei n° 9.718/98, refere-se as receitas estanhas ao faturamento decorrente da atividade. Tendo a contribuinte modificado seu ramo de atuação, as contribuições alcançarão as receitas desta nova atividade. Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 3301-000.347
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração, em relação ao fato gerador ocorrido em maio de 1997, mantendo-se a exigência para os demais períodos nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

6940636 #
Numero do processo: 10120.007045/2009-49
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO NO CARF. A pauta será publicada no Diário Oficial da União com 10 (dez) dias de antecedência e divulgada no sítio do CARF na Internet. DECADÊNCIA. No caso de aplicação de multa de ofício isolada por falta de recolhimento de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada, tem aplicação o termo de início da contagem do prazo decadencial do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. Tem cabimento a aplicação da multa de ofício isolada por falta de recolhimento de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada que deixar de ser efetuado no caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real optante pelo pagamento do tributo em cada mês.
Numero da decisão: 1801-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni votou pelas conclusões
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6884743 #
Numero do processo: 10530.904845/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.960
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6875852 #
Numero do processo: 10980.723499/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/03/2008 a 31/12/2010 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS PROMOVIDA PELO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DO RE 585.235-1/MG. RECEITAS ORIUNDAS DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO ANEXO II DO RICARF. É inconstitucional o §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, conforme jurisprudência consolidada no STF e reafirmada no RE 585.235-1/MG, no qual reconheceu-se a repercussão geral do tema, devendo a decisão ser reproduzida nos julgamentos no âmbito do CARF. A base de cálculo do PIS e da COFINS sob a égide da Lei nº 9.718/98 corresponde à receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais. BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. As receitas típicas, habituais e regulares decorrentes do exercício das atividades empresariais, incluindo as receitas decorrentes da coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, compõem a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para as instituições financeiras de que trata o artigo 17 da Lei nº 4.595/1964, sujeitas ao plano COSIF, nos termos da Circular Bacen nº 1.273/1987. JUROS DE MORA SELIC INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO VINCULADA A TRIBUTO. CABIMENTO. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício lançada, vinculada ao tributo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negado provimento ao recurso voluntário, parcialmente vencidos o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que excluía da base de cálculo o valor correspondente às receitas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos próprios da empresa e as Conselheiras Lenisa Prado e Sarah Linhares que excluíam a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Dérouolède. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Paulo Guilherme Dêrouléde - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Dêrouléde, Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6951780 #
Numero do processo: 10580.723163/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. De acordo com decisão tomada pelo STF em sede de repercussão geral, é legítimo o acesso da autoridade fiscal aos dados bancários do contribuinte sem autorização judicial. CESSÃO DE PRECATÓRIO. RECEBIMENTO COMPROVADO. POSTERIOR REDUÇÃO DO SEU VALOR. FATO GERADOR. INALTERABILIDADE. Comprovado que o contribuinte fez cessão parcial de direitos representados por precatório judicial e que recebeu por ela, apurando, assim, ganho tributável, a posterior redução do valor do precatório em função de Ação Rescisória não é suficiente para afastar a ocorrência do fato gerador tributário, máxime quando não comprovado que este fato teve o condão de desfazer o negócio entabulado. CESSÃO DE PRECATÓRIO. ESCRITURA PARTICULAR. TESTEMUNHAS. Se a operação de cessão parcial de direitos representados por precatório judicial e o respectivo pagamento em bens está comprovada através de escritura particular de compra e venda formalizada com a assinatura de testemunhas e apresentada à fiscalização pelo próprio contribuinte, a mera alegação de que os bens foram adquiridos com pagamento em moeda desacompanhada de qualquer comprovação não é suficiente para lançar dúvida sobre a higidez do lançamento realizado pela autoridade fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SEU CONSUMO. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO Nº 61 DA SÚMULA CARF. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A legislação tributária federal autoriza que depósitos bancários sem origem comprovada sejam caracterizados, por presunção, como omissão de renda ou rendimento independente da comprovação de seu consumo pelo beneficiário. Havendo, entretanto, depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, esses valores devem ser excluídos da base tributável, conforme determina o enunciado nº 61 da Súmula de jurisprudência deste CARF, de observância obrigatória pelos membros do colegiado.
Numero da decisão: 2201-003.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 26/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6948503 #
Numero do processo: 16327.720403/2013-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE ARGUMENTO DA PARTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. Não ocorre omissão quando o vício apontado não se refere a fundamento legal adicional sobre o qual a turma não se pronunciou, mas a simples argumento de convencimento que pudesse levar o julgador à conclusão distinta. Não há omissão quando os elementos, argumentos, documentos e, por fim, racional que foram analisados no acórdão se mostram suficientes para o convencimento dos julgadores.
Numero da decisão: 1201-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os embargos opostos. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6899341 #
Numero do processo: 16327.721362/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ANÁLISE DE TEMPESTIVIDADE. MAIS DE UMA DATA DE INTIMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. Tendo em vista que há, nos autos, duas datas de intimação do acórdão recorrido, não se pode vislumbrar a má-fé por parte do contribuinte, pois este pode ter sido induzido a erro pelo termo de ciência por decurso de prazo emitido pelo sistema eletrônico. Com efeito, a confiabilidade das informações prestadas por meio eletrônico é essencial à preservação da boa-fé e da confiança do contribuinte, bem como à observância dos princípios da eficiência da Administração e da segurança jurídica.
Numero da decisão: 2201-003.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração propostos. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 09/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6893041 #
Numero do processo: 35348.000212/2007-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta junte aos autos informações para o período compreendido entre outubro de 2000 e maio de 2001, sobre os valores declarados em GFIP sobre contribuições previdenciárias patronais referentes a segurados empregados e contribuições devidas a terceiros, bem como os respectivos pagamentos realizados para tais fatos geradores/competências. Após, abra prazo para manifestação do sujeito passivo quanto às informações apresentadas, com posterior retorno ao relator para prosseguimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR