Numero do processo: 13605.000204/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: IPI. EXTRAÇÃO DE MINÉRIO. INDUSTRIALIZAÇÃO. Nos termos do artigo 4º do RIPI/98, enquadram-se no conceito de industrialização as operações de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, nele não se enquadrando, portanto, a extração de minério em bruto, no caso, ouro e prata.
RESSARCIMENTO. Art. 5º, DL 491/69 e Art. 11, Lei nº 9.779/99. PRODUTOS NT. O disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não se aplica aos produtos naturais ou em bruto, como o minério de ouro e prata, e aos produtos excluídos do conceito de industrialização.
RESSARCIMENTO. Art. 5º do DL 491/69 e Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no Art. 11 da Lei nº 9.779/99. O Gás O2, utilizado em reação química nos sulfetos entra em contato direto com o produto final e deve ter o correspondente crédito reconhecido.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.313
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) preliminarmente, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de diligência levantada pelo Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Vencido o Conselheiro Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto ao gás 02; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencidos os
Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento a todos os produtos com exceção daqueles que fazem parte da etapa de extração de minério; IV) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à incidência da taxa selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guezoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto à incidência da taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13055.000115/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional – antes ou após o lançamento do crédito tributário – com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. Sobre os valores objeto de ressarcimento ao sujeito passivo incide a taxa Selic, a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e na parte conhecida provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir a incidência da taxa Selic a partir da data de protocolo. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sfivia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13602.000266/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos para sanar a obscuridade e explicitar a semestralidade, mantendo o teor do Acórdão nº 202-15.196 e a ementa:
“(...)
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96.
MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PAR. ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70.
Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pela recorrente, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a ideia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do par. único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
(...)
Recurso provido em parte”.
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para o fim de sanar a omissão do acórdão embargado e explicitar a questão da semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11065.004335/2004-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.
TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição segundo tratamento dado pelo Decreto nº 2.138/97, seu valor deverá também ser atualizado pela Taxa SELIC nos termos do §4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em acolher a prejudicial de mérito levantada pela Conselheira Silvia de Brito Oliveira para dar provimento por não ter sido efetuado o lançamento; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11131.000324/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa.
- Na vigência da liminar, incabível a cobrança de juros moratórios.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso no que respeita à diferença de tributos e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora relativos ao período anterior à cassação da liminar, vencidos os conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luis Antonio Flora, que excluíam todas as penalidades e os juros e o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía a penalidade prevista no art. 364, inciso II, e a parcela de juros incidentes até o trânsito em julgado, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11080.017616/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
São glosados os valores referentes a aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, não-contribuintes do PIS/Pasep e de Cofins, pois, conforme a legislação de regência, os insumos adquiridos devem sofrer o gravame das referidas contribuições.
INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não podem ser admitidas no cálculo do crédito presumido, as aquisições de produtos que não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, ainda que consumidos pelo estabelecimento industrial.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO.
Por falta de previsão legal, é incabível o abono de correção pela taxa Selic no ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.470
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI da aquisição de pessoa física e de cooperativas e quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI dos insumos importados e dos produtos adquiridos para revenda; óleo combustível, diesel e lubrificantes; gaiolas e caixas plásticas para o transporte de frangos; GLP; lenha e cavacos de madeira; peças e máquinas utilizadas na manutenção dos equipamentos; refrigerantes e laticínios para revenda aos empregados; produtos de limpeza; raticidas; produtos para tratamento de esgoto; oxigênio; argônio; acetileno e nitrogênio.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13054.000007/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10830.002559/88-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO - CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO. Exigível a diferença do imposto apurado quando do erro de classificação resulta aumento de alíquota. Não geram créditos as devoluções que não observem as condições fixadas no art. 86 do RIPI/82. Cancelados os débitos por erro de classificação fiscal, anteriores a 16/01/85. Decreto Lei nº 2.227/85. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-03.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento em parte ao recurso. Ausente o Conselheiro ADÉRITO GUEDES DA CRUZ (Suplente)
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10640.000318/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. INSTITUIÇÕES DE ENSINO. IMUNIDADE. PODER JUDICIÁRIO. DECLARAÇÃO.
Entidade beneficente, assim declarada pelo Poder Judiciário, que a ela declarou o reestabelecimento de Certificado exigido pela Lei nº 8.212/91, está desobrigada de recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10711.000426/89-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Correção feita ao Acórdão n° 301-26.959 de 30 de abril de 1992:
1) Onde, na conclusão do voto se lê "voto no sentido de negar
provimento ao recurso", leia-se "voto no sentido de dar provimento
parcial- ao recurso-para excluir-as multas dos arts. 524 e 526 II do
RA".
2) Nova redação ao voto do Acórdão n° 301-26.959/92 com
transcrição do texto correto do citado Acórdão n°301-26.953/92.
Numero da decisão: 301-27.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em corrigir o erro material e manter a decisão do açórdão n° 301-26.959, feita a correção de redação do voto, de modo que neste sejam4dotadas as razões que embasam o Acórdão n° 301-26.953, como pretendeu o relator anterior na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
